O Ministério Público Federal ajuizou nesta quinta-feira (08) duas ações civis públicas na Justiça Federal em Altamira, ambas tratando das irregularidades no licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte. A análise feita por seis procuradores da República sobre os documentos do projeto detectaram, até agora, pelo menos oito irregularidades com gravidade suficiente para cancelar o leilão e anular a licença prévia concedida pelo Ibama.
As duas ações foram iniciadas simultaneamente. O MPF decidiu desmembrar os processos para facilitar a análise do judiciário e o trâmite processual. Em um deles, trata-se especificamente de razões de direito – no caso, afronta à Constituição – e no outro processo fala-se das violações à legislação ambiental, provocadas pela pressa em conceder licença à Belo Monte e por falta de dados científicos conclusivos.
As duas ações serão analisadas pelo juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, da Vara de Altamira. Não existe prazo para o julgamento, mas como o MPF fez pedidos liminares – urgentes – pode haver decisões antes do leilão que a Aneel marcou para o próximo dia 20. O juiz poderá, ainda, antes de decidir, ouvir os réus no prazo de 72 horas.
Com os números dos processos, o andamento pode ser consultado no site www.pa.trf1.gov.br, em acompanhamento processual, selecionando a Subseção Judiciária Federal de Altamira.
Nos dois processos, o MPF pediu a notificação judicial de oito pessoas jurídicas potencialmente interessadas no empreendimento, incluindo Camargo Corrêa e Norberto Odebrecht, porque as ações foram assinadas antes da desistência anunciada ontem pelas empreiteiras. Quando forem divulgados oficialmente os participantes do leilão, novas notificações serão expedidas para todos.
O grupo de procuradores que analisa o caso alerta que as irregularidades detectadas não se esgotam nessas duas ações. Outros processos poderão ser iniciados para que o Judiciário se pronuncie a respeito de Belo Monte. Um dos aspectos mais controversos do empreendimento, sua viabilidade econômica, deve ser objeto de nova abordagem do MPF.
Entenda as ações
Na ação que tramita com o número 410-72.2010.4.01.3903, são réus a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Eletrobrás e a União. Nesse processo, o MPF trata das graves falhas observadas no processo de licenciamento ambiental, evidenciadas nos próprios documentos dos técnicos responsáveis pelo licenciamento.
Na pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010, o Ibama, a Ana, a Eletrobrás e a Aneel atropelaram várias exigências legais e constitucionais: desconsideraram as análises apresentadas durante as audiências públicas; não apresentam dados científicos conclusivos sobre a manutenção da vida na volta grande do Xingu, nem sobre a qualidade da água, nem sobre a vazão necessária para a geração de energia; e não analisaram programas de mitigação de impactos exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para concessão de licença.
O MPF também pede providência da Justiça sobre duas irregularidades formais: a desobediência à Resolução nº 006/1987, do Conama, que determina que licitação de hidrelétricas só pode ser feita depois de concedida licença de instalação; e a falta de atualização da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de concessão feita pela ANA com base nos dados do Eia, que deveria ter sido atualizada quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.
Na ação que tramita com o número 411-57.2010.4.01.3903, são réus a Aneel, o Ibama, a Funai, a União e a Eletrobrás. Nesse processo, o MPF trata da violação à uma exigência constitucional, prevista no artigo 176 da Carta Magna brasileira.
Pelo artigo, qualquer aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas só poderia acontecer se precedido por edição de lei específica regulamentando, o que não existe. Belo Monte é a primeira usina hidrelétrica projetada no Brasil que aproveita recursos hídricos de áreas indígenas, especificamente das Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu.
O mesmo artigo prevê que o potencial minerário dentro de terras indígenas também só poderá ser explorado após regulamentação. É pela ausência dessa legislação, que, até hoje, não foi liberada a mineração em áreas indígenas. Para o MPF, pela mesma razão, o aproveitamento hidrelétrico não poderia ser liberado, antes da discussão no Congresso Nacional.
Veja aqui a íntegra das ações:
Belo Monte – ACP sobre irregularidades ambientais
Belo Monte – ACP violação ao artigo 176 da CF
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
É só substituir por uma usina atômica!
ResponderExcluirAS PESSOAS QUE TORCEM PARA QUE O PARÁ ANDE PARA TRÁS, NÃO VÃO VENCER
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