quarta-feira, 3 de março de 2010

TSE mantém composição da Câmara para eleições 2010

Na sessão administrativa desta terça-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que preserva, nas Eleições 2010, o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (artigo 4º, parágrafo 2º) e da Lei Complementar 78/93, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.
Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal.
Versiani lembrou que a última modificação em representação de estado na Câmara ocorreu em 1994 quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares devido à aprovação da Lei Complementar 78/93, que elevou o número de deputados federais de 503 para 513.
"Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema", disse o relator.
O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, reafirmou que o assunto é complexo e que exige análise detalhada. Segundo ele, alguns dispositivos da Lei Complementar 78/93 são de difícil operacionalização.
O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o artigo 1º da Lei Complementar 78/93 exige que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) envie ao TSE, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica, enquanto as informações repassadas pelo Instituto em janeiro deste ano sobre a proporção da população brasileira por estado representam uma estimativa, uma projeção de 1º de julho de 2009.
"Só o censo [que é feito de dez em dez anos] é que concretamente vai ver se as estimativas se confirmam com a realidade", disse Lewandowski.
Além disso, os ministros recordaram também que o artigo 45 da Constituição pede que os ajustes necessários na representação na Câmara ocorram no ano anterior às eleições.
Inicialmente, o ministro Arnaldo Versiani havia proposto minuta de instrução que alteraria as bancadas de alguns estados já nestas eleições, com base na projeção populacional de 1º de julho de 2009. Houve manifestações contrárias por parte de parlamentares de estados que teriam a representação reduzida e manifestações favoráveis de estados que aumentariam a sua bancada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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