quinta-feira, 4 de março de 2010

Nova lei de crimes sexuais beneficia condenado

Do Consultor Jurídico

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para beneficiar um condenado, em primeira instância, a 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Seguindo voto do relator do processo, o ministro Cezar Peluso, aplicou ao caso a a nova Lei de Crimes Sexuais (Lei 12.015/09), que é mais benéfica já que uniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal.
O réu chegou a ter reconhecida a continuidade delitiva dos dois crimes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão de segunda instância fixou a pena em sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mas o Superior Tribunal de Justiça reformou esse entendimento a pedido do Ministério Público. Como sobreveio a lei mais benéfica, que juntou os tipos penais do estupro e de atentado violento ao pudor, construindo um tipo novo, o ministro Peluso decidiu aplicar ao caso “a lei penal mais benéfica, antes do trânsito em julgado”. “Estou restabelecendo, por conseguinte, a sentença do tribunal local [do TJ-SP]”, finalizou ele.
Todos os ministros que participaram do julgamento seguiram a decisão do relator.

2 comentários:

  1. Boa noite, caro Paulo:

    a interpretação do Ministro Cezar Peluso é inusitada.

    A Lei 12.015 ao contrário da notícia, tornou mais dura a punição para crimes de abuso sexual. Ao invés de suavizar o atentado violento ao pudor como era na legislação anterior, praticamente igualou-o ao crime de estupro.

    O Ministro Peluso tem uma trajetória estranha. Foi ele quem votou confusamente na questão das pesquisas com células tronco, quem derrubou a decisão do CNJ sobre a necessidade dos cartorários assumirem o cargo por concurso e também foi quem considerou uma ilegalidade a prisão de Daniel Dantas, arvorando-se a dar um "pito" no Juiz Fausto de Sanctis.

    Portanto, eu prefiro o rigor da lei à "suavidade" do Ministro.

    Abração.

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  2. Anônimo5/3/10 08:25

    O ministro restabeleceu a sentença do tribunal local, cetamente porque a lei nova deve sempre favorecer o réu, independente de raça, de cor, do sexo, do crime etc., conforme assinalado pela CF/88.

    O que não podemos tolerar é o Estado Policial, cujos juízes se fazem de policia e em outras de ministério público.

    A decisão do ministro, inclusive,foi acompanhada à unanimidade, o que não transforma em estranhos os demais membros da Turma.

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