O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado acaba de decidir que os médicos Alexandre Calandrini, Arlen Tavares e Simone Chaves sentarão no banco dos réus. Eles são acusados de culpados pela morte de Roberta Pires Teixeira de Miranda.
Ela morreu no dia 15 de junho de 2006, vítima de cirurgia plástica a que foi submetida pelo médico Alexandre Calandrini. Um hemograma atestava que na ocasião ela se encontrava num estado de anemia persistente. Mesmo assim, a cirurgia foi marcada.
“Indiferente ao fato, o médico optou por dar continuidade ao procedimento, em companhia de Simone Chaves (anestesista) e Arlen Tavares (cirurgião auxiliar), todos indiferentes ao quadro. No momento da operação a vítima apresentou complicações, devido ao seu quadro anêmico, necessitando de transfusão de sangue, o que foi feito, porém, com sangue de outra tipagem. Após concluída a operação, o quadro de Roberta se agravou rapidamente e Calandrini não atestou a gravidade da situação, afirmando que a mesma melhoraria. No entanto, a vítima acabou por ter perda dos pulsos periféricos e parada cardiorespiratória, vindo a falecer”, narra despacho do juiz Moisés Alves Flexa, disponível no site da Justiça Estadual.
Na verdade, eles ainda não vão a júri. a instrução criminal correrá na vara do tribunal do júri e ao final ocorrerá ou não a pronúncia. Apenas se ocorrer a pronúncia o caso irá a júri popular.
ResponderExcluirO resultado foi o esperado!
ResponderExcluirSó uma observação: a cirurgia foi feita dia 14, mas a Roberta morreu no dia 15/06.
Obrigado, Roberta.
ResponderExcluirJá está corrigido.
Abs.
Espero que com esse fato os plantonistas da Unimed tomem vergonha na cara e parem de receitar antibiótico sem sequer examinar a paciente como foi o caso da minha mulher. Ou então de diagnosticarem diarréia como se fosse dengue, nesse caso minha sobrinha. O melhor plano de saúde??? Tô fora! Medicina virou máquina de fazer dinheiro e o paciente está sendo tratado como gado. Claro que não estou falando dos touros de raça que com certeza são mais bem tratados e não precisam da Unimed. E pensar que pagamos impostos para ter saúde pública...
ResponderExcluirVERGONHA O PARÁ MAIS UMA VEZ NAS PAGINAS DE JORNAIS POR MOTIVO RIDICULO E O PIOR SABEMOS QUE NAO VAI DAR EM NADA.
ResponderExcluirA MEDICINA DO PARA É RETROGADA CHEIOS DE MEDICOS COM SOBRENOMES IMPORTANTES MAS INCOMPETENTES.
MINHA FILHA TAMBEM FEZ CIRURGIA BARIATRICA NO RIO DE JANEIRO PERDEU 63 KLS E SEU MEDICO NAO AUTORIZOU A PLASTICA ENQUANTO O FERRO E O HEMOGRAMA ESTIVESSEM NORMAIS.
MINHA FILHA CACULA ACABA DE TER BEBE NA MELHOR MATERNIDADEDE BELEM( MATERNIDADE SAUDE DA CRIANCA) E O ATENDIMENTO FOI PESSIMO A HIGIENE E O CURATIVO SÓ FORAM FEITOS DEPOIS DE MUITA INSISTENCIA NOSSA. A ENFERMAGEM PIOR IMPOSSIVEL. MEDICA PEDIATRA SEI LA O NOME VIU MINHA NETINHA URRAR DE FOME E ACHOU QUE ERA NORMAL A PEDIATRA DA FAMILIA QUANDO CHEGOU FICOU BOBA DE VER..........
COISAS DESTA PROVINCIA QUE SE CHAMA PARÁQUE REVERENCIA SOBRENOMES E DESPREZA A COMPETENCIA
Noticia errada!!! Não foi isso o que o TJE decidiu!!! Os médicos não foram nem denunciados, sequer existe processo criminal!!! O Tribunal decidu que o inquerito policial (no qual não houve o indiciamento de ninguém!)deve ser remetido a umas das varas do juri. Ainda vai começar a ação, isso se o promotor denunciar. E o fato de correr por vara do juri não é garantia que o réu vai sentar no banco dos réus!
ResponderExcluirPlantão
ResponderExcluirCaso Roberta: equipe médica vai a júri popular
24/02/2010 - 12h28m
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Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, na manhã desta quarta-feira (24), pela competência da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a apuração dos fatos que levaram a morte de Roberta Pires Teixeira Miranda, após procedimento cirúrgico em uma clínica de Belém. São indiciados Alexandre Valente Calandrini de Azevedo, Arlen Jones Cardoso Tavares e Simone Valéria Bentes Chaves.
Os desembargadores entenderam que a equipe médica denunciada pelo Ministério Público sabia dos riscos do quadro clínico da paciente e que, por isso, teriam assumido o risco de produzir a morte da mesma, o que, a princípio, caracteriza o dolo eventual.
Segundo a representação do Ministério Público, a paciente Roberta Pires Texeira Miranda, após ser submetida a uma cirurgia plástica, teria tido complicações graves após suposta negligência da equipe médica, comandada pelo médico Alexandre Calandrini. De acordo com o MP, a paciente, que sofria de anemia, teria morrido em consequência de uma transfusão de sangue supostamente equivocada.
Os autos que apuram a morte da paciente tinham sido encaminhados para a 11ª Vara Penal do tribunal do Júri, pois, no primeiro momento, o suposto crime havia sido tipificado como homicídio culposo (sem conhecimento e sem intenção de matar). No entanto, o juiz de primeiro grau se julgou incompetente para conduzir o processo, por entender que o crime se tratava de um homicídio de dolo eventual (assumir o risco de produzir morte) e que, portanto, seria competência do Tribunal do Júri (competência para julgar crimes dolosos contra a vida).
O conflito de jurisdição foi encaminhado ao Pleno e relatado, na manhã de hoje, pelo desembargador João Maroja. O magistrado, após a análise dos autos, votou pela competência da 11ª Vara Penal do Tribunal do Júri, por entender que não estava caracterizado o dolo, visto que para tal tipificação, estariam que estar presentes as condições de 'conhecimento' e 'intenção de matar'. Além disso, o relator defendeu que a paciente havia sido liberada para a cirurgia por outros especialistas.
Entretanto, o desembargador Raimundo Holanda discordou do voto do relator, defendendo que o médico sabia que se tratava de uma paciente de risco (Roberta estaria anêmica) e, portanto, teria assumido o risco de produzir a morte da paciente. O voto dissidente foi acompanhado por 12 desembargadores, contra 6 votos a favor do relator. Houve uma manifestação de suspeição, por motivos pessoais, e se absteve de votar.
Com informações do TJE
Processo 200930096852
Situação EM ANDAMENTO
Data da Distribuição 21/08/2009
Secretaria SECRETARIA JUDICIÁRIA
Vara TRIBUNAL PLENO
Relator JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Fundamentação Legal CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Capitulação: art. 121, § 3º e 4º do CPB - Obs; 01 Volumes e 3 Apensos
Classe/Procedimento Conflito de Jurisdição
Partes e Advogados
DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS Advogado
ALEXANDRE VALENTE CALANDRINI DE AZEVEDO INDICIADO
ARLEN JONES CARDOSO TAVARES INDICIADO
SIMONE VALERIA BENTES CHAVES INDICIADO
INES PIRES TEIXEIRA INTERESSADO
JUIZO DA 11ª VARA PENAL DA CAPITAL SUSCITADO
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA CAPITAL SUSCITANTE
ROBERTA PIRES TEIXEIRA DE MIRANDA