sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Provedor deve fornecer dados de autor de e-mail

Do Consultor Jurídico

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.

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