sábado, 23 de janeiro de 2010

Lei municipal exige diploma para jornalista

Do Consultor Jurídico

Embora a regulamentação de profissões seja matéria de regência exclusivamente federal e a Constituição proíba a exigência de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, como entendeu o Supremo Tribunal Federal, o município de Belo Horizonte sancionou o Projeto de Lei 667/09 em sentido contrário. O texto torna obrigatório o diploma de jornalismo para a atuação como assessor de imprensa ou jornalista nos Poderes Legislativo e Executivo da capital mineira. As informações são do site Comunique-se.
De acordo com a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o objetivo da lei é valorizar a formação universitária especializada dos profissionais da imprensa, depois que o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Em junho de 2009, os ministros entenderam que é inconstitucional o decreto que exigia para o exercício da profissão registro prévio no Ministério do Trabalho, com apresentação do diploma.
Apenas o artigo 2º do projeto foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda porque definia quais seriam os atos privativos do jornalista, considerando exercício específico do jornalista uma série de atividades que não estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a competência do Legislativo.
A lei, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), tramitou nas comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública e foi aprovada em 2º turno no dia 23 de dezembro. Um dos autores do projeto, o vereador Adriano Ventura, é jornalista e professor de comunicação da PUC de Minas.
"Entendemos como essencial a formação acadêmica e técnica aprendidas em faculdades especializadas para o desenvolvimento do trabalho jornalístico. O diploma representou um avanço para o país, profissionalizando a categoria cuja atuação era condicionada por relações pessoais e interesses outros distintos do verdadeiro sentido do jornalismo, que é zelar pela qualidade da informação repassada à sociedade”, diz a justificativa do projeto de lei.

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