A postagem Impasse no Ação Metrópole mereceu o seguinte comentário de um Anônimo:
Vejam só como as coisas mudam.
Antes, para embargar a obra, estes mesmos moradores diziam que ela era parte do Parque Ambiental de Belém.
Agora que a mentira foi desmascarada na Justiça, inclusive por fotos de satélite mostrando a demarcação do Parque, vêm dizendo que não, que a área é deles e não do parque.
Ora, se a área é privada e foi atingida por uma intervenção pública, ocorreu o que se chama de desapropriação indireta.
Portanto, o máximo que pode haver é indenização, e nunca embargo da obra.
Isso tem cheiro de luta política, isso sim.
De fato, no caso a única coisa que pode sre discutida é o valor de indenização se otítulo de propriedade for ainda válido, pois propriedade também prescreve. Aliás, deve ser verificado se há adimplência de IPTU em cima de área tão grande (são "meros" 130 mil metros quadrados em área urbana!), cuja destinação sócioeconômica serve de parâmetro para a fixação de alíquoto daquele tributo; e se havia efetivo exercício de posse.
ResponderExcluirNão é possível ter propriedade tãogrande em área urbana são as correspondentes responsabilidades.