domingo, 1 de novembro de 2009

ZEE não pode rever limites de unidades de conservação

Do Eco Amazônia

O Zoneamento Econômico-Ecológico da região da Calha Norte, no Pará, não poderá alterar os limites das reservas ambientais criadas pelo ex-governador Simão Jatene na região, que inviabilizaram a exploração de uma mega jazida de bauxita. A informação é da assessoria do Programa Pará Rural, responsável pelo zoneamento, em resposta à informação de que o ZEE poderia alterar os limites das Unidades de Conservação, divulgadas neste portal.
A alteração dos limites foi solicitada por parlamentares e lideranças da região, que avaliam que as reservas inviabilizam o desenvolvimento da atividade mineral na região. Mas segundo o governo, o ZEE Calha Norte trabalhou nas áreas de consolidação produtiva, portanto, não se aplica às Unidades de Conservação.
"Este detalhamento do ZEE abrange somente as áreas de consolidação e expansão indicadas pelo Macro Zoneamento do Estado. As Unidades de Conservação estaduais e Federais, bem como as Terras Indígenas não foram objetos de análise", diz a assessoria do programa, acrescentando que o ZEE tem por objetivo harmonizar a produção econômica com a gestão ambiental conforme os princípios definidos na Lei 6.745/2005, que instituiu o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará.
Ainda de acordo com a assessoria do Pará Rural, a Carta de Gestão do Território agrega as informações do meio físico natural e do meio socioeconômico e define, com base na potencialidade social e na vulnerabilidade natural, as zonas ecológico-econômicas e as diretrizes para a gestão do território garantindo o desenvolvimento socioeconômico, a conservação natural e a exploração racional dos recursos naturais.
O ZEE vai definir as áreas produtivas da região, ou seja, aquelas onde o uso dos recursos naturais pode garantir, mediante crescente incorporação de progresso técnico, melhor qualidade de vida à população. Estas áreas são divididas em zona de consolidação I - que são áreas com potencialidade socioeconômica considerada de média a alta, permitindo a opção pelo fortalecimento do potencial existente - e zona de consolidação II, áreas estabilidade natural de média a alta, mas que apresentam baixa potencialidade socioeconômica em função de deficiências de natureza social, técnico-produtiva, infra-estrutural e institucional.
Serão definidas ainda as Áreas de Uso Controlado, com possibilidade de uso dos recursos naturais, porém que apresentam fragilidades relevantes do ponto de vista social e/ou ambiental. O ZEE identifica ainda a Zona de Conservação, composta pelas diversas categorias das áreas protegidas, existentes ou propostas, de uso sustentável ou de proteção integral, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas militares, submetidas juridicamente a regime especial de proteção.

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