Cliquem na imagem acima.
Refere-se à implementação do Projeto Habitacional Vila da Barca.
Observem a parte negritada: “Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.
Entenderam?
Não?
Não mesmo?
Tradução: superfaturamento.
Detectado pelo TCU.
Esta obra se inclui entre as que o relatório recomendou a retenção cautelar de recursos.
Por que o TCU manda reter pagamentos de serviços previstos em contratos sob suspeita?
O próprio Tribunal responde:
“O TCU utiliza o instrumento cautelar de retenção de pagamento incidente sobre sobrepreços apurados, ou apenas em percentual desses sobrepreços, para possibilitar o pleno andamento das obras, evitando a paralisação e o comprometimento da execução dos contratos. A lei permite ao Tribunal recomendar a paralisação, mas essa medida é adotada em último caso. Além disso, é importante lembrar que a retenção recai, geralmente, sobre contratos e não sobre empreendimentos, ou seja, normalmente não engloba a execução de todas as partes e serviços da obra.”
Palavra do TCU, repita-se.
O projeto não contempla apenas a questão habitacional, mas a infraestrutura necessária para, segundo a propaganda de Duciomar, “tornar a vida do cidadão mais justa.”
Além da pavimentação, iluminação pública e redes de esgoto e saneamento, o local contará ainda com uma área de lazer incluindo quadras poliesportivas, praça, museu de arte, igreja, praça de alimentação, píer e um espaço para feiras artesanais. Esse conjunto de ações irá beneficiar toda a população da Vila e do entorno.
Orçado em R$ 80 milhões, o projeto foi incluído no programa "Palafita Zero" e conta com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e da Prefeitura de Belém.
Tudo muito bom, tudo muito bem.
Mas há superfaturamento.
Palavra que há.
Palavra do TCU.
Tradução: superfaturamento.
Detectado pelo TCU.
Esta obra se inclui entre as que o relatório recomendou a retenção cautelar de recursos.
Por que o TCU manda reter pagamentos de serviços previstos em contratos sob suspeita?
O próprio Tribunal responde:
“O TCU utiliza o instrumento cautelar de retenção de pagamento incidente sobre sobrepreços apurados, ou apenas em percentual desses sobrepreços, para possibilitar o pleno andamento das obras, evitando a paralisação e o comprometimento da execução dos contratos. A lei permite ao Tribunal recomendar a paralisação, mas essa medida é adotada em último caso. Além disso, é importante lembrar que a retenção recai, geralmente, sobre contratos e não sobre empreendimentos, ou seja, normalmente não engloba a execução de todas as partes e serviços da obra.”
Palavra do TCU, repita-se.
O projeto não contempla apenas a questão habitacional, mas a infraestrutura necessária para, segundo a propaganda de Duciomar, “tornar a vida do cidadão mais justa.”
Além da pavimentação, iluminação pública e redes de esgoto e saneamento, o local contará ainda com uma área de lazer incluindo quadras poliesportivas, praça, museu de arte, igreja, praça de alimentação, píer e um espaço para feiras artesanais. Esse conjunto de ações irá beneficiar toda a população da Vila e do entorno.
Orçado em R$ 80 milhões, o projeto foi incluído no programa "Palafita Zero" e conta com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e da Prefeitura de Belém.
Tudo muito bom, tudo muito bem.
Mas há superfaturamento.
Palavra que há.
Palavra do TCU.
Enquanto isso, na Câmara de Belém, projeto sendo votado pelos vereadores concedendo aos empresários de ônibus isenção no valor de 84 milhões de reais, verdadeira super mega sena.
ResponderExcluirVamos entrar com umna ação popular contra isso!
ResponderExcluirNem com lei isso pode ser desconsiderado, porque fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade pública, interesse público etc.