terça-feira, 1 de setembro de 2009

Abuso de quem?

Circula neste momento, na assembleia geral dos servidores do Fisco, no estacionamento do edifício-sede da Sefa, em Belém, esta nota oficial, que contesta a acusação de abusividade da greve.

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Greve: abuso de quem?

A priori, só a Justiça deve julgar se uma greve é legal ou abusiva. Mas é um engano pensar assim. Investido de toga que não lhe cabe, o governo pegou carona nas decisões de dois juízes que arbitraram multas à categoria e se arvorou a julgar e a sentenciar, com retaliação, servidores de uma categoria estratégica à Fazenda Pública que abraçaram a greve por sólidos salários. Nessa equação, há três juízes e um réu, julgado à revelia, sem o sagrado direito à defesa.
Resta, então, recorrer, no caso dos juízes, ao caminho das leis para oferecer contra-razão segundo a qual a alegada ausência de regulamentação do constitucionalizado Direito de Greve não estriba nenhum magistrado a interpretar a lacuna legal como proibição. Não poderia ser permissão? Eis aí um ranço totalitário que, incontinenti, proíbe, em vez de deixar à sociedade a livre manifestação.
Decepcionante, pois protagonizado pelo governo de uma sindicalista, o julgamento sumário contra servidores do Fisco arrancados de suas vidas em Belém por remoções arbitrárias para o interior do Estado é condenável sob todos os aspectos. A remoção “ex-ofício”, por dever de Estado, aplica-se a casos excepcionais e prementes da vida pública. Pois esse instrumento virou ferramenta inquisitória usada para aniquilar sonhos e esperanças.
Sem exceção, os acontecimentos, até aqui, originaram-se todos da compreensão de que a greve é abusiva. Como abusiva, se, ordeira, a greve faz-se preservando a sede da Secretaria da Fazenda, em Belém? Como abusiva, se, permissiva, a greve não inviabilizou serviços essenciais mantidos à larga pela internet?
Ademais, como classificar de abusiva, se, prudente, o sindicato programou a suspensão automática da greve ao meio-dia de domingo nas fronteiras fiscais do interior, concentrando-se depois disso somente nas regionais do Fisco, justamente para não provocar maiores prejuízos ao erário com uma prolongada ação que poderia impactar, com sérios danos, mais tarde, a receita pública?
Excluídas as razões legais para tentar criminalizar a greve como abusiva, resta-nos devolver o adjetivo a quem tenta pichar a greve como tal. Abusiva é a retaliação de governo que, nascido no calor das greves e do movimento popular de massa que contesta por direitos vilipendiados, optou pelo caminho antidemocrático da mordaça e do silêncio.
É ou não é um abuso?

Charles Alcântara
Presidente do Sinditaf

Antônio Catete
Presidente da Asfepa

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