O secretário de Estado da Fazenda, José Raimundo Trindade, considerou “uma bobagem” denúncia que o blog recebeu, no início da noite deste sábado (29), de que quatro pessoas que exercem funções de confiança na Sefa são seus cunhados, o que poderia configurar indícios de nepotismo.
As pessoas apontadas como cunhados do secretário, por serem irmãos de sua mulher Tânia Maria da Silva Costa (que exerce um DAS na Casa Civil da Governadoria), são Vera Lúcia Costa Sousa, diretora Fazendária; Humberto Brás Costa Júnior, secretário de Gabinete (chefe da Célula de Patrimônio), e Ronaldo Luís Silva de Sousa.
Menciona-se ainda Keila Ribeiro dos Santos, esposa de Flávio Marcelo Trindade, irmão do titular da Sefa. Ela trabalha no gabinete do secretário, contratada pela Fadesp, que presta serviços à secretaria.
A relação incluiria, além desses quatro servidores, Maria de Nazaré Maués Bentes de Sales, que exerce DAS e atua no Cerat Belém (Central de Serviços situada na avenida Gentil Bittencourt). Ele vem a ser esposa de Jó Bezerra de Sales, o mesmo que, segundo foi revelado em maio deste ano, desempenha cargo comissionado na Sefa, mas não é servidor de origem da própria secretaria.
Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindtaf) considerou ilegal a inexigibilidade de licitação para que Jó cursasse mestrado em gestão pública na Universidade de Trás os Montes e Alto D’Ouro, em Portugal. Àquela altura – no mês de maio -, Jó cursava mestrado em Portugal havia cerca de um ano. O curso no qual está matriculado é semipresencial, ou seja, não lhe exige presença permanente em Portugal.
Mas em julho do ano passado, Jó Sales, segundo apurou o Sindtaf, ficou em Portugal.
“Cunhado não é parente”
O blog entrou em contato, por telefone, com o secretário José Raimundo Trindade tão logo recebeu as informações sobre a presença de cunhados seus exercendo funções de confiança na Sefa.
“Primeiro, que cargo DAS é cargo de confiança. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que cunhado não é parente; não é nem aderente. E nós estamos no meio de uma luta política. Portanto, denúncias como essa são uma bobagem. Não passam de uma bobagem. E bobagens eu só discuto em outros fóruns”, encerrou o secretário, desejando boa noite ao repórter.
Que igualmente lhe desejou boa noite.
De bobagem em bobagem, a cumpanheirada vai fazendo a boquinha.
ResponderExcluirTudo sempre tão igual.
Tudo sempre o mesmo do mesmo.
Poster,
ResponderExcluirQuando me perguntaram a razão pela qual o estudo do Direito é cobrado em quase todos os concursos públicos, entre outras coisas respodi que a necessidade do seu conhecimento se daria para evitar prejuízos ao serviço público, cujo interesse, público, que não se confunde com o interesse do órgão e menos ainda com o do particular, deve sempre prevalecer.
Pois bem!
Afinidade é o liame jurídico que se estabelece entre cada consorte ou companheiro e os parentes do outro.
Na linha reta tem-se afinidade entre sogro e nora, sogra e genro, padastro e enteada, madrasta e enteado. São, portanto, afins em primeiro grau.
Em segundo grau, na linha reta, o cônjuge, ou companheiro, será afim com os avós do outro e este com os avós daquele, porque na linha reta não há limite de grau.
Na linha colateral, o parentesto por afinidade não vai além do segundo grau, existindo tão somente com os irmãos do cônjuge ou companheiro. Assim, com o casamento uma pessoa torna-se afim com os irmãos do cônjuge ou convivente. Logo, cunhados são parentes por afinidade em segundo grau. (art. 1.595 do Código Civil).
Já a súmula vinculante 13 do STF, de observância obrigatória, proibe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Portanto, parente por afinidade de segundo grau (cunhado) é uma das hipóteses previstas na súmula.
Bobagens! Imagina como está a fiscalização do Estado.
ResponderExcluirSOCORRO SENHORA GOVERNADORA!!!!!!!
Que cara de pau! Garanto que nem fica vermelha.
ResponderExcluirEsse governo tá impregnado de nepotismo e nada é feito. Aliás, parece que já começou a ser feito algo, lá pelos lados da prefeitura de Belém, na SEMAD
ResponderExcluirO Trindade deveria usar óleo de peroba no pós-barba. A resposta dele ao blog revela desprezo e cinismo pela moralidade pública. Cunhado não é parente, mas que é imoral essa praga no serviço público, sem dúvida que é. O resto é deboche do secretário.
ResponderExcluirSe não sabe nem o que é parente, espero que pelo menos saiba o que seja tributo.
ResponderExcluirBoa noiute, caro Paulo
ResponderExcluiro anônimo das 11:16 já deu o caminho das pedras.
Mas, reforço: o artigo 1.595 do Código Civil define o parentesco por afinidade, na linha colateral até o 2º grau, o que, trocando em miúdos, apesar de Brizola, informa que cunhado é parente.
O STF, na Súmula vinculante número 13, editada dia 20 de agosto passado, define claramente que cunhado é parente!
Sorry, secretário. Mande sua assessoria - inclusive os cunhados - informá-lo melhor sobre estas bobagens. Aliás, Secretário, na próxima, com todo respeito,
poupe-nos das suas bobagens.
Abração, Paulo.
Acho que ele tentou dizer que é "padrão" o ocorrido. Um costume, um habito...
ResponderExcluirNa contagem política a divisão das vantagens se parecem com a do Ze Jacaré (Gabby Gator)com Pica Pau (Woody Woodpecker).
1 pra ti Povo, 1,2,3,4,5,6,7,8,9... pra mim (Políticos e parentes) 2 Pra ti Povo, 10,20,30,40... pra mim (Políticos e parentes).
Pode ser cara-de-pau, mas que é um homem abnegado à família ninguém pode negar. E que familia grande, hem!
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