No site do Sintepp:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) julgou, hoje (01/06), favorável o mandado de segurança impetrado por três professores que, classificados em concurso público, não foram nomeados.
A questão jurídica relevante desse caso refere-se em saber se, realizado um concurso público pelo Estado passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
O TJE entendeu, por unanimidade, pela existência do direito adquirido e determinou ao Estado que nomeie os candidatos aprovados, nos termos do voto relator, Desembargador Ricardo Nunes.
Mais aqui.
Pois é, ainda precisam entrar na Justiça, esses governantes já deviam saber disso e tomar medidas sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
ResponderExcluirPara concursados não há vagas.
ResponderExcluirJá para os aspones e cumpanherus, hum!
Tá tudo nos cabides dos melhores endereço$ público$ e$taduai$.
Talvez com essa decisão e seu cumprimento, o estado amenize a farra do nepotismo instalado nos órgaos públicos.
ResponderExcluirParabéns ao MP e ao Poder Judiciário,resgatando a moralidade do Poder Público Paraense !!!
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