sexta-feira, 15 de maio de 2009

Justiça decidirá sobre participação de servidor em mestrado

Ainda vai render – e como – o cabo de guerra que colocará, de um lado, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindtaf) e de outro a Secretaria de Estado da Fazenda.
No meio, bem no meio do cabo, aparece Jó Bezerra Sales, que desempenha cargo comissionado na Sefa, mas não é servidor de origem da própria Sefa.
O sindicato contesta como ilegal a inexigibilidade de licitação para que Jó cursasse mestrado em gestão pública na Universidade de Trás os Montes e Alto Douro, em Portugal. E promete, por isso, ajuizar uma ação de improbidade contra os gestores que, por ação ou omissão, permitiram ao servidor ser favorecido com uma requalificação profissional que, inevitavelmente, onerou os cofres públicos.
Ontem à noite, o blog obteve a informação segura de que o Sindtaf já descobriu mais.
Descobriu que o servidor já está cursando mestrado em Portugal há cerca de um ano.
O curso no qual está matriculado é semipresencial, ou seja, não lhe exige presença permanente em Portugal.
Mas em julho do ano passado, Jó Sales, segundo apurou o Sindtaf, ficou em Portugal.
Isso significa que a formalização da inexigibilidade do processo licitatório ocorreu em período posterior, e não anterior ao início da participação do servidor no mestrado.
Ontem à noite, o blog tentou manter contato com o Jó, para que ele apresente a sua versão, mas não conseguiu encontrá-lo e nem tampouco conseguiu falar com terceiras pessoas que pudessem facilitar o contato.
O Espaço Aberto fica, assim, à disposição do servidor para que se manifeste, desde que julgue conveniente fazê-lo.

2 comentários:

  1. A Secretaria de Fazenda tem a esclarecer que:

    1. A Lei 8.666/93 que rege os procedimentos de licitação autoriza o administrador público a contratar, quando configurada a inexigibilidade ou a dispensa. A administração cumpriu todas as exigências da Lei de licitação, em especial quanto ao artigo 25, II, c/c o art. 13, VI.
    O ato administrativo foi publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo assim a um dos princípios da administração pública que é o da publicidade.
    Quanto a possibilidade de questionamento judicial, a Sefa aguarda a manifestação do Ministério Público para fornecer os esclarecimentos devidos.
    2. A Universidade contratada ofereceu curso de Gestão Pública que satisfez o interesse da administração fazendária, pois o curso ocorre de forma modular, isto é, com aulas apenas nos meses de julho de maneira intensiva.
    Este aspecto permitiu que a administração caracterizasse a instituição como singular, pois o servidor que deveria ser qualificado precisaria continuar desempenhando suas atividades funcionais. As despesas de deslocamento, hospedagem e a alimentação são custeadas pelo próprio servidor. Portanto, não houve afastamento do servidor de suas atividades normais e também não houve nenhum prejuízo à administração pública.
    A Fundação Getúlio Vargas oferece curso similar no Brasil, que além de ser mais caro realiza aulas semanais durante 15 meses, o que exigiria do servidor exercer as atividades de trabalho e ao mesmo tempo cumprir as aulas, isto sem considerar as despesas de deslocamentos semanais para São Paulo.
    O Programa de Mestrado da Universidade Trás-os-Montes Auto Douro (UTAD ) faz parte do Tratado de Bolonha que prevê a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, permitindo a convalidação automática em todos os países da União Européia. No Brasil, a UTAD possui convênio de convalidação com a Unicamp, USP, UCB-DF, UFRN, UFRS e está em processo de convalidação com outras universidades brasileiras.
    Docentes da UEPA e vários profissionais da SEDUC estão participando do programa, inclusive com financiamento da instituição aonde trabalham.

    3. O Regime Jurídico Único do Estado do Pará não veda que a administração conceda autorização para curso de pós-graduação ao servidor em estágio probatório, pois para todos os efeitos o mesmo tem os direitos de um servidor estável. Ainda que o referido servidor estivesse apenas em cargo comissionado não haveria impedimento à concessão, sendo ato discricionário do titular do Órgão.

    3. O Servidor que recebeu a autorização é efetivo, tendo ingressado no serviço público mediante concurso para o cargo de técnico em Gestão de Desenvolvimento, Ciências, Tecnologia e Inovação na área de Ciências Econômicas. Atualmente é Coordenador de Assuntos Fazendários Estratégicos, Coordenador do Progefaz-BID e do PMAE (BNDES).
    Os projetos coordenados pelo servidor visam modernizar a administração fazendária sob o aspecto do aprimoramento da gestão das receitas e despesas do Estado. Este trabalho é da maior relevância à administração pública estadual, e por isso há interesse da administração em qualificar o servidor. O curso é pertinente com as tarefas desempenhadas.

    Assessoria de Imprensa/ Sefa

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  2. Obrigadíssimo pelo esclarecimento.
    E desculpe a demora em autorizar a publicação do comentário.
    É que só posso autorizar a partir das 19h30.
    E prometo publicar o esclarecimento na ribalta, neste sábado.
    Abs.

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