No AMAZÔNIA:
Policiais federais prenderam ontem Paulo Guilherme Santos Castelo Branco, de 49 anos. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira. Ele entendeu que o acusado não está efetivamente cumprindo a pena de cinco anos que lhe foi imposta pelo magistrado. A condenação ocorreu em 2002. Rollo também anunciou que enviará, para a devida apuração, todo o processo ao Conselho Nacional de Justiça.
O juiz determinou que Castelo Branco, ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará, fique custodiado na carceragem da Polícia Federal. A decisão do juiz federal é um duro golpe na Justiça estadual, que havia autorizado o condenado a frequentar o curso de Direito na Escola Superior Madre Celeste e a fazer tratamento de saúde em um hospital particular e, depois, em sua residência, em Benfica, distrito de Benevides, onde os agentes o prenderam.
O juiz Rubens Rollo justificou: 'Estou ciente da grave conjuntura que levou ao Ministério Público Federal e a este juízo a, excepcionalmente, retomar o cumprimento da pena pelo juiz federal. Sem menosprezo à Justiça Estadual, os documentos anexados ao processo pelo Sistema Penal dão conta de que a pena não está sendo cumprida, o que acarreta o desprestígio da Justiça Federal e será motivo de provocação deste juízo para as instâncias competentes'.
Audiência - As declarações do juiz federal foram feitas, no final da tarde, durante audiência da qual também participaram o procurador da República Igor Nery Figueiredo, Castelo Branco, o advogado dele, Márcio Vinagre, e a imprensa. Dois agentes da PF permaneceram na sala da audiência. Rollo fez um histórico de episódios relacionados ao ex-superintendente do Ibama, entre eles problemas com outros presos de Justiça quando estava recolhido no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), e regalias, como o uso de computador quando estava internado no Instituto Saúde da Mulher.
Com base em tudo isso, o juiz federal decidiu manter Castelo Branco custodiado na PF, 'porque até o momento não ficou convencido de que está sendo executada a pena nos moldes legais'. Primeiro, explica o magistrado, porque benefício de autorização de saída só pode ser concedido após o cumprimento de um sexto (dez meses) da pena de cinco anos a que ele foi condenado.
'Mesmo a autorização para estudos em faculdade deveria obedecer esse lapso, mas encontro, nos autos, uma decisão judicial que dá para o sentenciado esse benefício contra a lei da lei', completou. Além disso, afirmou ainda Rollo, 'é estranhável que, até o momento, apenas laudos médicos de profissional não especializado sustentem a licença para tratamento de saúde, que, se levada a sério e de acordo com o laudo do médico, tem um prazo de 180 dias'.
Ainda de acordo com o magistrado, a licença médica seria a única forma de contornar a falta de autorização de saída e, 'no meu entendimento, está havendo um abuso da parte do profissional que subscreve esses laudos, que sequer foram chancelados pelo sistema penal por uma necessária junta médica'. Depois de ouvir, de Castelo Branco, os problemas de saúde que ele afirmou ter, o juiz federal afirmou: 'Não vejo, pessoalmente, no sentenciado, nenhuma manifestação de doença grave, embora não seja profissional do ramo. Até pelo teor das declarações do mesmo (o acusado), este disse que somente recentemente passou a sentir tais dores'. O juiz federal Rubens Rollo também disse que já determinou a Vara de Execuções Penais 'devolva' o preso, 'o que agora é desnecessário porque o sentenciado já está à disposição do juízo federal'.
Castelo Branco foi preso acusado do crime de concussão - 'exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida' -, conforme o Código Penal Brasileiro.
Será que o prefeito Duciomar Costa vai cumprir a promessa de cadeia do seu parceiro Paulo Castelo Branco ?
ResponderExcluirQuantos empregos será que ele prometeu em nome do prefeito, lá na prefeitura, para seus colegas de trabalho no xilindró ?
Vamos ver se pra bandido o Dudu cumpre promessa.
Essa a razão pela qual deveria haver esforços para implantar no Pará uma penitenciária federal. Cadê a bancada federal que não cuida disso?
ResponderExcluirParabéns à decisão.
Agora, espero que a Justiça Estadual por sua corregedoria analise as razões que motivaram essa espécie de "liberdade" ao criminoso.