domingo, 26 de abril de 2009

Juiz não deve "sair às ruas" para poder julgar

Por EDUARDO MAHON

O juiz federal Fausto De Sanctis disse que quer fazer história. Assim como Protógenes. O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa gritou ao microfone: “saia às ruas, ministro Gilmar”, num atentado não só à educação básica, como à praxe judiciária, tanto que foi elegantemente repreendido pelo restante dos julgadores. Quero me deter na questão das ruas e pensar, junto com o leitor, qual o papel do juiz na modernidade, porque parece que alguns pretendem mesmo aproveitar-se do cargo para fazer uma justiça diferente, uma forma nova de política: algo novo.
Há, no Brasil, o “ativismo judiciário”. O que isso quer dizer? Significa que os adeptos desse conceito pretendem fazer do Judiciário uma plataforma de reparações sociais, políticas e econômicas. Numa palavra: interferência. Como a classe política perdeu a credibilidade, há alguns juízes que entendem ser a hora de “assumirem as rédeas” e dar exemplos e símbolos, emanando mensagens ao povo. As intenções são as melhores possíveis, mas quero lembrar que o inferno está cheio delas.
Por isso, o Ministro Joaquim Barbosa apelou “saia às ruas”. Foi fatal: revelou-se. Uma bofetada no bom senso, uma agressão à inteligência. Mas será que um juiz deve sair às ruas para colher o resultado de suas decisões? Será que a “popularidade” de um magistrado deve ser medida? E mais, a pergunta fatal no caso: será que o julgador deve se deter na questão política, opinião pública, pretendendo promover reparações sociais com as decisões que profere? Trata-se da quebra de um paradigma, devemos reconhecer. O juiz saindo dos gabinetes refrigerados para o calor das multidões, para as capas de revistas, para os noticiários. O calor das ruas, ou seja, a opinião pública deveria servir de parâmetro para o “juiz justiceiro”.
Parece-me mesmo que o Judiciário afastou-se durante séculos das ruas e constituiu uma burocracia própria, um mundo absolutamente aparteado da realidade. E pagou caro por isso. Esse juiz sofre e ninguém se dá conta. Um magistrado no interior de Mato Grosso, por exemplo, não pode sair para tomar um chope com os amigos, relaxar ouvindo música na frente da sua casa ou namorar tranquilamente, se solteiro. O juiz é o sujeito mais policiado da sociedade e, pior, em função do cargo que ocupa, policia-se a si mesmo, numa eterna fiscalização repressiva.
Entretanto, será possível dar uma guinada total nisso? Um juiz que sai de seus domínios simbólicos, da sua estrutura verticalizada de poder, para abraçar o povo em plena praça pública? Será esse o juiz que o povo brasileiro realmente quer? Qual seria a diferença entre esses juízes e ditadores? Ora, há a política, um outro cenário, onde formulam-se plataformas, projetos, programas de realização. Há eleições diretas para os representantes da população, dos estados, dos municípios. Contudo, esse “ativismo judicial” acredita que esse sistema é, de fato, insuficiente e a proposta é refletir decisões judiciárias na realidade política regional e nacional.
Temos inúmeros exemplos de tresloucados juízes. E temos alguns exemplos interessantes de como essa postura politiqueira do juiz pode levá-lo às tentações do poder formal, isto é, da política partidária. Penso, então: se um juiz abandona a sua toga para candidatar-se, reconhece que o palco para discussões políticas não é propriamente um tribunal e sim o enfrentamento nas ruas. Uma pena que, para na rua chegar, ele já tenha praticado muita política com a toga.
Então, o que pensar do “juiz ativista”? Ele decide porque livremente entende daquela forma ou para, no futuro, construir seu prestígio junto ao povo e candidatar-se a um cargo público? Não creio que essa deva ser a postura de um juiz de direito. É claro que não defendo mais aquela figura do monge beneditino, enclausurando-se com a família na própria residência e fazendo de sua rotina um flagelo expiatório. Juiz tem direito de se divertir, namorar, casar e separar, beber, dançar, ser livre, enfim. O que está vedado é fazer política com a toga. É covardia. Porque com um juiz-acusador, nenhum advogado conseguiria obter êxito na defesa.
O barraco no STF foi bastante elucidativo. Os mato-grossenses foram ofendidos. Não vi reação alguma, infelizmente. É que não somos capangas de ninguém. De toda a sorte, o certo é que há um “ativista” no STF e isso representa um enorme perigo para a democracia. De um lado, é preciso libertar o juiz das amarras tradicionalistas, mas, de outro, não podemos construir palanques para esses magistrados. Juiz não tem que agradar e nem desagradar — deve julgar por sua consciência e não pela consciência do povo. Magistrado não é palhaço de circo: não deve fazer rir nem chorar. Existem mecanismos republicanos que garantem essa independência e assim deve permanecer a nossa democracia constitucional.

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EDUARDO MAHON é advogado em Mato Grosso e Brasília.
Artigo disponível no Consultor Jurídico

4 comentários:

  1. Joaquim é atvista e os outros, tendo a frente o Gilmar Dantas, o que são?

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  2. Helder Barbalho aacaba de comunicar seu pai, de que, não conte com ele para a reeleição de Ana Julia. Helder passou a acompanhar a decisão já tomada pelo ex-deputado federal José Priante, de trabalha para derrotar Ana Julia em 2010. Parece que Jader Barbalho está vivendo uma temporada de abandono.O bicho vai pegar entre os peemedebistas

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  3. Em primeiro lugar..gostaria de parabenizar mais uma vez o ministro Joaquim Barbosa..em seguida lembrar este senhor, que todos os poderes desta nação democrática e repúblicana,foram contituidos para defender e representar os interreses soberano do povo brasileiro..sem desigualdades nas suas posições e julgamentos..portando ninguém está acima da lei e das criticas...nem mesmo o Sr. Gilmar Dantas mendes...

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  4. Enquanto isso aqui em Belém, parece que um juiz do trabalho vai para o olho da rua, como noticiado pelo Mauro Bonna, na edição de ontem do Diário do Pará:

    Trabalho
    O processo de demissão, a bem do serviço público, do juiz federal do Trabalho, Sueno Souza Jr., chega à reta final. É o primeiro caso na 8ª Região. Será julgado em Brasília.

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