sábado, 31 de janeiro de 2009

Anamatra já propôs projeto que extingue o quinto


A deliberação do Fórum Mundial de Juízes, de propor a extinção do quinto constitucional, reforçou posição antiga da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A entidade já apresentou ao Congresso projeto de emenda constitucional (PEC) que Altera a composição dos tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais de justiça, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
Vejam o que diz um dos dispositivo da proposição:

Artigo 4º - Artigo 111-A passa a vigorar com a seguinte redação: “O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete ministros escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior”.

Na justificativa do projeto, diz a Anamatra que “a composição dos tribunais pátrios através do sistema denominado “quinto constitucional” não se distancia dessa mesma distorção: o acesso aos tribunais para membros do Ministério Público e advogados, que integram o Poder Judiciário sem enfrentar a via natural do concurso público de provas e títulos, após estreito e delicado processo de indicação política. Primeiro, dentro das respectivas corporações, que preparam a lista sêxtupla a ser remetida aos tribunais; depois, o processo político persevera junto aos próprios tribunais, que reduzem esta lista para três nomes; e, finalmente, as articulações políticas prevalecem, ainda, no âmbito do Executivo, para a escolha, pelo Presidente da República, de um dos três nomes.”
Para os juízes trabalhistas, “a via crucis a que se deve submeter o ‘candidato do quinto’ para a aprovação de seu nome pelos Tribunais, e, depois, pelo Executivo, ofusca e ofende a inteira independência, tornando-o parte integrante, senão submissa, ao poder político. A nomeação dos juízes do quinto representa indevida ingerência do Poder Executivo sobre o Judiciário, em clara ofensa à separação dos Poderes da República, assegurada como princípio do Estado Democrático de Direito, consoante o artigo segundo da Constituição da República.”

Para lerem a íntegra do projeto e da justificativa, cliquem aqui.

Um comentário:

  1. O PODER JUDICÁRIO SE FORTALECE QUANDO VALORIZA A CARREIRA. O PODER JUDICIÁRIO SE ENFRAQUECE QUANDO ESQUECE ESSE PRINCÍPIO ESSENCIAL E ATÉ AUTENTICA O CONTRÁRIO EM ATO PÚBLICO DIMINUINDO A IMPORTÂNCIA DE SEUS LABORIOSOS MEMBROS.
    Essa iniciativa é adequada e necessária.O Poder Judiciário se fortalece através da valorização daqueles que ingressam na carreira através de concurso público de provas e títulos.O Poder Judiciário se qualifica melhor para servir ao jurisdicionado pela experiência do juiz que tendo ingressado no Judicário por concurso público vivenciou os problemas dos cidadãos espalhados pelos interiores de cada unidade federada, passando pela 1ª,2ª e demais entâncias.Por isso, tem a experiência e a sensibilidade para aperfeiçoar o judiciário.O Poder Judiciário se fortalece através do estagio probatório a que se submetem os que ingressam nele através de concurso público.

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