Remista declarado, o procurador de justiça aposentado Ismaelino Valente diz logo de saída que considera “um craque” o promotor Benedito Wilson Sá, que está pronto para entrar no gramado da sucessão no Remo, na condição de candidato a presidente.
Mas Ismaelino faz o seguinte questionamento:
Promotor de justiça pode ser presidente de clube de futebol?
Para uns, a paixão clubística, tanto quanto a política partidária, é incompatível com a isenção que se exije do membro do Ministério Público. Além disso, há o problema da dedicação exclusiva do promotor, em razão do que a única exceção que a lei lhe permite é a de acumular um cargo de magistério e nada mais.
No Rio de Janeiro, não faz muito tempo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou um magistrado que integrava o Tribunal de Justiça Desportiva, que, assim como o clube de futebol, é uma entidade privada.
Está aberta a discussão.
Pois é....coisas da vida.
ResponderExcluirJustiça injusta.
Já o Raimundo Pior-presidente Ribeiro pode!!!
Acho que o cargo de promotor de justiça não o impede de ser presidente de clube. Se não não haveria ministros maçons, síndico de condomínio, etc.
ResponderExcluirNão deve e não pode.
ResponderExcluirAliás o citado promotor no exercício da função tem mandado ofícios aos juízes do trabalho, informando que a sede do Clube do Remo é patrimônio histórico e não pode ser vendida, sem antes ser oferecida a União, ao Estado e ao Município, além de ameaçar os juízes de responsabilidade.
Além disso é professor da UNAMA e DA UFPA, e até hoje não sei como tem tempo para tanta coisa.
Sou advogado e vi isso em um processo.
Usa o cargo para fins do clube.
A constituição veda:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - as seguintes vedações:
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
A funcão de promotor e de juiz, exige dedicação absoluta.
Terá isenção o promotor sendo Presidente de um Clube?
O Conselho Nacional do Ministério Público, vedou a promotores o exercício de Presidência de Times de Futebol.
ResponderExcluirProcesso 307/2006-12.
Nº. Processo 0.00.000.000307/2006-Resumo: Consulta sobre a possibilidade de membros do Ministério Público ocupar cargo na presidência de clube de futebol.
Segue a decisão no seguinte link:
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp_pesquisa/temp/152620460347593/CNMP_307-2006-12.pdf
Muito oportunos o post e o comentário do Dr. Ismaelino valente. de lembra-se, por sinal, que a prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins, teve a legalidade de sua recandidatura questionada na Justiça, por ser membro do Ministério Público. Aliás, hoje é o Dia D no TSE. Sabem qual foi o resultado do julgamento desse caso?
ResponderExcluirEsse pessoal só quer moleza.
ResponderExcluirFazem o que querem e o que os outros querem fora dos cargos públicos que ocupam e depois voltam para se aposentar e ainda ganhar um gordo salário.
Um promotor de justiça antigo não ganha menos de 19.000,00 (dezenove, não é mil e novecentos)!
Se querem se candidatar, segundo as atuais regras da constituição federal, têm que pedir exoneração do cargo.
Há tempos esse pessol frui boa vida a custa do erário público.]
Dá vontade de entrar com ação popular para, em liminar, impedir que a procuradoria geral de justiça o libere para se candidatar. É juridicamente possível e o processo acima indicado pode ser usado como fundamento do pedido.