quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Promotor pode ser presidente de clube de futebol?

Remista declarado, o procurador de justiça aposentado Ismaelino Valente diz logo de saída que considera “um craque” o promotor Benedito Wilson Sá, que está pronto para entrar no gramado da sucessão no Remo, na condição de candidato a presidente.
Mas Ismaelino faz o seguinte questionamento:

Promotor de justiça pode ser presidente de clube de futebol?
Para uns, a paixão clubística, tanto quanto a política partidária, é incompatível com a isenção que se exije do membro do Ministério Público. Além disso, há o problema da dedicação exclusiva do promotor, em razão do que a única exceção que a lei lhe permite é a de acumular um cargo de magistério e nada mais.
No Rio de Janeiro, não faz muito tempo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou um magistrado que integrava o Tribunal de Justiça Desportiva, que, assim como o clube de futebol, é uma entidade privada.
Está aberta a discussão.

6 comentários:

  1. Pois é....coisas da vida.
    Justiça injusta.
    Já o Raimundo Pior-presidente Ribeiro pode!!!

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  2. Acho que o cargo de promotor de justiça não o impede de ser presidente de clube. Se não não haveria ministros maçons, síndico de condomínio, etc.

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  3. Não deve e não pode.
    Aliás o citado promotor no exercício da função tem mandado ofícios aos juízes do trabalho, informando que a sede do Clube do Remo é patrimônio histórico e não pode ser vendida, sem antes ser oferecida a União, ao Estado e ao Município, além de ameaçar os juízes de responsabilidade.
    Além disso é professor da UNAMA e DA UFPA, e até hoje não sei como tem tempo para tanta coisa.
    Sou advogado e vi isso em um processo.
    Usa o cargo para fins do clube.
    A constituição veda:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    II - as seguintes vedações:
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    A funcão de promotor e de juiz, exige dedicação absoluta.
    Terá isenção o promotor sendo Presidente de um Clube?

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  4. O Conselho Nacional do Ministério Público, vedou a promotores o exercício de Presidência de Times de Futebol.
    Processo 307/2006-12.

    Nº. Processo 0.00.000.000307/2006-Resumo: Consulta sobre a possibilidade de membros do Ministério Público ocupar cargo na presidência de clube de futebol.

    Segue a decisão no seguinte link:

    http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp_pesquisa/temp/152620460347593/CNMP_307-2006-12.pdf

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  5. Muito oportunos o post e o comentário do Dr. Ismaelino valente. de lembra-se, por sinal, que a prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins, teve a legalidade de sua recandidatura questionada na Justiça, por ser membro do Ministério Público. Aliás, hoje é o Dia D no TSE. Sabem qual foi o resultado do julgamento desse caso?

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  6. Esse pessoal só quer moleza.

    Fazem o que querem e o que os outros querem fora dos cargos públicos que ocupam e depois voltam para se aposentar e ainda ganhar um gordo salário.

    Um promotor de justiça antigo não ganha menos de 19.000,00 (dezenove, não é mil e novecentos)!

    Se querem se candidatar, segundo as atuais regras da constituição federal, têm que pedir exoneração do cargo.

    Há tempos esse pessol frui boa vida a custa do erário público.]

    Dá vontade de entrar com ação popular para, em liminar, impedir que a procuradoria geral de justiça o libere para se candidatar. É juridicamente possível e o processo acima indicado pode ser usado como fundamento do pedido.

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