terça-feira, 29 de julho de 2008

Por que o MST poderia agredir o estado de direito?

De um Anônimo, sobre a postagem A imagem do Brasil:

O comentarista anônimo erra a mão ao juntar no mesmo balaio casos e situações que não têm nada em comum.
Quando muito, em alguns casos, a justiça não se tem feito presente.
Se forem feitas enquetes sobre casos como "Murrieta bipolar" e do "não-banqueiro Daniel Dantas", certamente teremos pouquíssimos aplausos para essas duas "figuras espertas".
Agora, chamar de "criminalização dos despossuídos" a penalização de integrantes do MST é querer simplificar demais a atuação desse movimento.
Qual a prerrogativa que tem o MST para não respeitar o estado de direito? Quando é a favor, tudo pode e tudo vale para o MST; quando é para ser chamado a assumir a responsabilidade de responder por atos de violência; desrespeito a lei e a ordem, passam a ser apenas "despossuído"?
E com que argumento podem os tais "despossuídos" invadir propriedades, praticar violência e toda a sorte de delitos, ao arrepio do estado democrático de direito?
Elites, classe média e/ou pobres despossuídos, ainda estamos , graças a Deus, vivendo (bem ou mal) em um país democrático, com direitos e deveres.
Ou seria válido igualar os "saque$" da dona Murrieta com os saques efetuados pelos integrantes do MST nas propriedades privadas?!
Murrieta, MST e Daniel Dantas são, isto sim, casos a serem julgados com a firmeza da lei.
O restante cheira a ranço ideológico, esquerda, direita, coisas que já acabaram há algum tempo mas ainda tem gente que acredita.
Taí o PT para provar que o sonho acabou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário