quinta-feira, 29 de maio de 2008

Com empate, STF suspende julgamento sobre células-tronco

Na FOLHA DE S.PAULO:

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre pesquisas com células-tronco embrionárias foi suspenso no início da noite de ontem, depois de mais de 10 horas de duração, com um empate parcial entre os ministros favoráveis à liberação das pesquisas e aqueles que, na linha de Carlos Alberto Menezes Direito, defendem uma limitação do trabalho científico com os embriões.
Apesar do empate de 4 a 4, os ministros devem liberar tais pesquisas, prevalecendo a tese do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto. Ele foi seguido por Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
A Folha apurou que os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello votarão pela liberação das pesquisas sem impor qualquer restrição. Eles serão os primeiros a votar na retomada do julgamento hoje, a partir das 14h. Mantêm-se, assim, as pesquisas com embriões no Brasil.
O esperado voto de Direito reabriu o histórico julgamento sobre células-tronco, depois de quase três meses desde o seu pedido de vista, no dia 5 de março. A Corte analisa pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança. Sob a alegação de que o embrião humano já é um ser humano, ele argumentou que as pesquisas feririam o direito à vida de tais embriões.
O ministro Direito disse que o artigo da Lei de Biossegurança sobre células-tronco é "parcialmente constitucional". Em três horas de argumentação, Direito não contestou a legalidade das pesquisas, às quais atribuiu "importância", não votando pela proibição. A posição foi uma nítida tentativa de ser seguido por ministros que não o acompanhariam caso adotasse uma posição mais radical.
Sob a premissa central de que a vida humana, ou ao menos sua potencialidade, já estaria presente no embrião, o ministro disse que ele não poderia ser "destruído", caso contrário o direito à vida seria ferido.
"O embrião é desde a fecundação um indivíduo, um representante da espécie humana com a carga genética do feto, da criança, do adulto, do velho. Não há diferença ontológica."
O ministro apresentou, assim, seis restrições que deveriam ser atribuídas ao artigo da Lei de Biossegurança. O principal e que provocou manifestações contrárias dos cientistas presentes é a permissão de se utilizar apenas parte do embrião, tornando obrigatório que ele seja preservado. Com isso, os pesquisadores poderiam utilizar apenas uma ou duas células do embrião.
A argumentação de Direito foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso, que também propuseram limitações às pesquisas. Para Eros, o STF "enfatizar a circunstância de pesquisa e terapia a que refere o artigo 5º não poderem, em coerência com a Constituição, ser praticadas de modo irrestrito".
O ministro Joaquim Barbosa, ao defender a liberação das pesquisas, afirmou que o debate era histórico por reafirmar a separação entre Estado e Igreja. "A lei respeita três primados fundamentais da República: laicidade, respeito à liberdade individual e liberdade de expressão da atividade intelectual e científica", disse.
Assim como ele, Cármen Lúcia afirmou que "atalhar, aparelhar e embaralhar o trabalho científico é um constrangimento inadmissível ao direito à vida digna".
"A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada."
Quando o julgamento foi interrompido, em março, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, afirmou que "a vida humana, já revestida do atributo da personalidade civil, é um fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral".

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