domingo, 27 de abril de 2008

Tratamento diferenciado é "inconcebível", diz ministro

Na FOLHA DE S.PAULO:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser "inconcebível" que um juiz trate de forma diferenciada um colega do Judiciário que recorra à Justiça para tentar reparar um eventual prejuízo moral.
"Não posso conceber que isso ocorra, eu fico perplexo. Quando um magistrado vai a juízo para reclamar por agressão a própria honra ele vai como um cidadão", disse o ministro, que elogiou a tendência de o STJ reduzir as quantias fixadas.
Mello afirmou nunca ter pensado em interpelar um jornal ou um jornalista por entender que a privacidade de um homem público não é a mesma de um cidadão comum.
"O homem público está na vitrine, é um livro aberto, e, evidentemente, se ele personifica o Estado, o faz com impessoalidade, ou seja, não pode se mostrar sensível quanto a pessoa dele próprio, a visão tem que ser outra", disse o ministro.
Para o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, não existe uma tendência de o Judiciário favorecer os magistrados em decisões judiciais. Ele entende, no entanto, que é muito grande o prejuízo de um juiz que se vê envolvido em notícias negativas.
"Quem julga tem a obrigação maior de se comportar bem. Por isso, o mal também é maior se o atingido for um juiz. Mas a diferença não é tão significativa. Eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior", disse Limongi.
Dois advogados de empresas jornalísticas que pediram para não serem identificados afirmaram que os valores fixados em favor de juízes sempre são mais elevados. Um deles disse que, além da quantia mais alta, o processo movido por um magistrado tramita mais rápido.

Contrário
O juiz gaúcho Newton Luís Medeiros Fabrício afirmou ter a percepção do que o ocorre é exatamente o contrário. "Eu acho que os juízes são mais rígidos com os colegas."
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal "O Estado de S. Paulo", disse também que, no seu dia-a-dia nos tribunais, não vê essa diferença.
"Eu acho que as indenizações por danos morais são mais ou menos equivalentes. O que acontece é que as ações na maior parte das vezes são movidas por homens públicos", disse Ferreira, que vê uma tendência de o Judiciário em geral aumentar o valor indenizatório.
Para advogada Adriana Lot Barreto Barbosa, que atuou numa das ações do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, as quantias para danos morais não são expressivas. "Não o suficiente para inibir a imprensa marrom." Para ela, juízes de primeira instância fixam valores mais elevados "porque são mais corajosos e justos".

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