quarta-feira, 30 de abril de 2008

Oficial também responderá a processo juntamente com juíza

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, a unanimidade de votos, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), contra a juíza Rosileide Maria da Cunha Filomeno, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém. Os desembargadores integrantes do Pleno também decidiram, por maioria de votos (16x8), afastá-la das funções durante a tramitação do PAD. Após a apreciação da matéria, por meio de sorteio, foi escolhido o desembargador Leonardo Noronha Tavares como relator do processo.

O oficial de justiça Paulo Alexandre Martins Filomeno também responderá a PAD. A acusação contra a magistrada é de infringência a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código Judiciário do Estado do Pará, por suposto descumprimento de deveres da função da magistratura. Contra o oficial, as acusações são também de conduta irregular para obtenção de vantagens.

De acordo com os autos, em novembro de 2007 o vereador presidente da Câmara Municipal de Belém, José Wilson de Araújo (Zeca Pirão), protocolou junto à Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, Pedido de Providências contra a magistrada, por estar supostamente utilizando o cargo para obtenção de vantagens, concedendo liminar em processos referentes à licitação em troca de interesse próprio. O oficial de Justiça, que é marido da magistrada, é acusado de intermediação para obtenção de vantagens. O referido pedido gerou a apuração dos fatos em sindicância instaurada pela corregedora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento em dezembro de 2007.

Ao pedido de providências, o vereador juntou cópias de gravações de conversas telefônicas, nas quais tanto Paulo Martins Filomeno como a juíza Rosileide aparecem conversando com pessoas, cujo teor do diálogo refere-se a processos e interesses próprios. Na sindicância a corregedora concluiu existirem indícios de irregularidade, sugerindo a instauração de PAD contra a juíza e contra o oficial de justiça.

O processo será único, para a magistrada e o oficial, considerando o objeto a ser investigado. Para os magistrados integrantes do Pleno, a instauração de PAD é necessária para a apuração minuciosa dos fatos e de responsabilidades, garantindo à magistrada e ao oficial o direito ao contraditório e ampla defesa. A Corregedoria seguiu as determinações previstas na Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que diz respeito a tramitação de PAD's contra magistrados.

 

Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJE

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