segunda-feira, 3 de março de 2008

Bloqueio das rendas de Remo e Paysandu definido em 40%

O Tribunal Regional do Trabalho informou nesta segunda-feira que Remo e Paysandu continuarão, ao longo deste ano, com 40% de suas rendas bloqueadas para viabilizar o pagamento de débitos trabalhistas. Quando os clubes jogarem entre si, como aconteceu ontem, serão bloqueados 20% das rendas de cada um. Quando jogaram com outros times, o bloqueio será de 40%, que servirão para pagar integralmente o débito do clube que estiver jogando.

A decisão foi anunciada após o término de reunião da desembargadora Francisca Formigosa com os juízes das 16 Varas Trabalhistas de Belém, para tratar sobre o pedido formulado pelos Clubes do Remo e Paysandu.

Os valores arrecadados com o bloqueio das rendas dos jogos comporão um fundo de execuções, administrado pela juíza Maria Zuíla Dutra, da 5ª Vara do Trabalho de Belém, que ficou responsável pelas execuções dos dois clubes. Estes valores serão repassados proporcionalmente para as demais varas trabalhistas, conforme o volume de dívidas constantes em cada uma delas.

"A nossa intenção é de que os juízes, de posse dos valores, chamem as partes para um novo acordo. A diferença é de que, desta vez, o dinheiro já estará disponível", explicou a desembargadora, que contou ainda com o auxílio do desembargador Vicente Malheiros, para explicar as vantagens da criação de um fundo como este.

Para que a distribuição do dinheiro arrecadado seja feita na proporção correta, mensalmente os juízes repassarão à 5ª Vara uma lista atualizada dos valores devidos por cada clube. Na 14ª VT de Belém, por exemplo, atualmente, 100 mil reais quitariam todas as dívidas, porém, ainda existem processos em fase de conhecimento que futuramente devem aumentar o valor da dívida.

A desembargadora Francisca Formigosa lembrou ainda das contas poupança que foram abertas, na última sexta-feira, pela Justiça do Trabalho para arrecadar doações de torcedores para auxiliar no pagamento dos débitos de Remo e Paysandu. "Os valores depositados nestas contas serão informados a cada 30 dias para as Varas e também sofrerão um rateio seguindo o critério de proporcionalidade dos débitos. A diferença é que, sobre estes valores, os dois clubes não terão ingerência. Caberá aos juízes propor acordos diretamente aos credores.

As contas poupança dos clubes foram abertas na agência 2806 da Caixa Econômica Federal e o código da operação é 022. Para depositar em favor do clube do Remo a conta é 100-5, a conta do Paysandu é 200-1. O dinheiro depositado nas contas poupança será administrado pela Justiça do Trabalho exclusivamente para pagamento dos credores trabalhistas.

Com informações da Ascom do TRT da 8ª Região

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