A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os juízes residam na sede da própria comarca a que estejam vinculados pode ser inócua, de efeito nenhum aqui pelo Pará.
Em 20 de setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado publicou no Diário da Justiça nº 3963 a Resolução nº 31/2007, que disciplina claramente o assunto, em antecipação ao que deliberou o CNJ. Diz a resolução, no seu primeiro artigo: “O Juiz de Direito Titular deverá residir na sede da respectiva comarca.” E o parágrafo do dispositivo acrescenta: “O Juiz Substituto deverá residir na sede da Região Judiciária onde se encontre lotado, exceto quando estiver respondendo por outra Comarca no âmbito da respectiva Região.”
Prevê a resolução que o juiz titular poderá residir fora da sede da Comarca. Para isso, deverá submeter à presidência do TJ requerimento “acompanhado da justificativa e dos documentos pertinentes, e ouvida a Corregedoria de Justiça competente.”
E se o Tribunal autorizar que o magistrado resida em outra cidade, quem bancará os custos do deslocamento? Ele mesmo, aponta a resolução. É o que afirma o dispositivo seguinte: “A autorização, de que trata este artigo, não implicará no pagamento de ajuda de custo ou quaisquer parcelas remuneratórias alusivas à indenização de deslocamento.”
Está tudo aí na resolução. De qualquer forma, é das mais oportunas a determinação do CNJ. O próprio corregedor nacional, ministro César Asfor Rocha, justifica: "Tenho recebido muitas queixas sobre o fato de juízes não residirem na sede das comarcas". Acrescenta: "Hoje, não sabemos exatamente o número de magistrados que não estão residindo nas comarcas sob sua responsabilidade, mas até o final de março teremos um levantamento completo da situação.”
Todos esperamos o levantamento completo.
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