quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Justiça aguarda defesa preliminar de Halmélio

A Subseção da Justiça Federal em Santarém mandará já mandou notificar o secretário de Saúde do Estado, Halmélio Alves Sobral Neto; o diretor Administrativo e Financeiro da Sespa, Paulo Roberto Cardoso Massoud, e o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria, Antonio Marcial Abud Ferreira.

Os três são acusados a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, conforme informou o Blog do Jeso, ontem, com exclusividade.

O juiz federal Francisco de Assis de Garcês Castro Jr. ainda vai despachar sobre se recebe ou não a ação. Para isso, mandou primeiro notificar os acusados por precatório, já que residem em Belém. Assim que forem notificados, deverá apresentar defesa preliminar. Apresentada defesa, aí então é que o magistrado deverá fazer juízo de admissibilidade da ação, um termo técnico que, traduzido para o português, significa que o magistrado avaliará se a ação preenche ou não os critérios para ser recebida.

O valor da causa atribuído na ação é alto: R$ 7,8 milhões. Na petição inicial, de 30 laudas, a procuradora da República em Santarém, Carmen Sant'Ana, alega que houve "lesão ao erário, bem como violação aos princípios constitucionais e legais que regem a atuação dos agentes públicos, em especial aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade", em decorrência de seguidas contratações de bens e serviços para o Hospital Regional do Baixo Amazonas, precedidas de dispensa "i0rregular de licitação".

As ilicitudes, prossegue a procuradora, "foram praticadas em detrimento de verbas federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS)". Diz mais: "A partir da análise do cenário atual e dos elementos até aqui coligidos, percebe-se que a forma de atuação da Sespa no caso foi o principal, senão único fator ensejador da situação limite a que chegou o HR."

A procuradora aborda questão essencial: a ruptura do ajuste com a Organização Social Maternidade do Povo, contratada pelo governo Simão Jatene (PSDB) e, conforme a petição, "sumariamente dispensada pelo [governo] atual". O distrato é o ponto pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará para justificar as contratações à margem do devido processo licitatório.

Diz a representante do MPF que, da análise do contrato, "percebe-se que incumbia à OS a implantação e o início das atividades do Hospital Regional, em processo gradual e progressivo, segundo informações da entidade contratada." Pelo histórico da OS, prossegue ela, "é de se presumir que esta acumula suficiente experiência para desenvolver os trabalhos contratados, não emergindo, de pronto, motivo relevante para o distrato, uma vez que as atividades de implantação do HR estavam em pleno curso."

A procuradora da República ressalta o que ela mesma classifica de "epicentro da questão". "A situação dita emergencial, pela qual buscou-se justificar a contratação de serviços sem a prévia realização de certame licitatório, resultou única e exclusivamente das ações desencadeadas pela SESPA, mormente o distrato do contrato com a Organização Social Maternidade do Povo", afirma Carmen Sant'Ana. Acrescenta: "O Estado desconsiderou as cláusulas contratuais que previam o acompanhamento das atividades da entidade contratada pelo Grupo Técnico de Controle e Avaliação. Com isso, verifica-se que a Sespa abriu mão de uma ferramenta prevista contratualmente, pela qual poderia avaliar com critérios impessoais e objetivos as atividades já desenvolvidas pela OS, elaborando relatório circunstanciado apto a subsidiar eventual processo administrativo, do qual pudesse resultar a resilição do contrato, levando em conta as causas legalmente estatuídas que autorizam a rescisão, sem afastar os princípios da legalidade, da impessoalidade, do devido processo legal, do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Observa a procuradora que até agora não foram iniciados os procedimentos licitatórios que devem, necessariamente, substituir os atuais contratos emergenciais irregularmente firmados. Nota a procuradora que "a administração, simultaneamente às contratações pelo regime de exceção, deveria ter desencadeado de imediato o indispensável processo licitatório, o que até o momento não ocorreu. Pior que isso é que as contratações emergenciais persistem, e o último contrato firmado, tendo levado cerca de três meses entre o procedimento de dispensa e a efetiva contratação (no valor de R$ 1.273.000,00)5, demonstra inconsistência na alegação de urgência, em face ao significativo lapso temporal aduzido, maior, talvez, do que o demandado na realização de um pregão eletrônico para o mesmo objeto."

Sobre os acusados, afirma Carmen Sant'Ana: "Os requeridos exercem, respectivamente, as funções de Secretário Executivo de Estado de Saúde Pública, Diretor Administrativo e Financeiro da Sespa e presidente da Comissão Permanente de Licitação da Sespa, possuindo, pois, a atribuição e a responsabilidade de autorizar as dispensas de licitação. Foram eles ele quem dispensaram indevidamente a realização dos procedimentos licitatórios visando a contratação de bens e serviços para o Hospital Regional de Santarém, praticando os atos de improbidade descritos no art. 10, inc. VIII e art. 11, caput, da Lei n° 8.249/92."

A ação pede o ressarcimento integral dos danos causado, a perda da função pública dos réus, a suspensão de direitos políticos por oito ano, o pagamento de multa civil no na quantia correspondente a duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

2 comentários:

  1. Essa é para complementar o post "Utilidade pública", que fala de mais uma das aventuras do jornalista "Gere". Já que se falava de Enteroviofórmio, lá vai uma piada para nos divertir e, depois, refletir sobre para qual fim o "Gere" comprou o medicamento:

    Joãozito, ninguém sabe como, conseguiu entrar na escola e até que se saia bem em ciências. Um dia, chegou em casa com um envelope de Enterovioformio e entregou ao pai dizendo:
    - Pai, pode tomar isso aí que o senhor vai ficar bom!
    - Quem disse que estou doente?
    - Pai?! Eu sei que o senhor não quer preocupar a gente, mas se eu estou na escola aprendendo, tenho que ajudar!
    - Olhe filho, eu não estou sentindo nada, mas diga o motivo desse seu cuidado e para que servirá o remédio!
    - É porque o senhor está com desinteria. Ontem à noite, eu estava estudando e quando fui beber água, ouvi mãe dizer para o senhor:
    "Homem! Toma algum remédio pra vê se endurece essa bosta!"

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  2. É verdade que o anonimato nos resguarda de uma série de ônus, mas nos garante uma outra série de bônus. Um deles é poder lançar luzes sobre um ponto bem obscuro nessa história toda: por que será que o Halmélio (do PMDB) continua na SESPA, se o acusam reiteradamente de uma série de abusos administrativos? Ora, meus caros, é porque, assim, a governadora achou um excelente bode expiatório para encobrir quem dá as cartas lá dentro (e de outras secretarias irmamente distribuídas: será que Santos Carepa é capaz de negar? Ou será que o major jogador poderia?

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