terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Governo proíbe venda de bebida em rodovias

Na FOLHA DE S.PAULO:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou ontem uma medida provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais a partir de 1º de fevereiro. A restrição, de acordo com o Ministério da Justiça, vale para estabelecimentos localizados na beira das estradas. Não poderão ser vendidas bebidas com teor de álcool "igual ou acima" de 0,5%, o que abrange quase todos os tipos à venda no país -as cervejas mais tradicionais têm graduação a partir de 4,5%.
O mesmo texto deveria também proibir a propaganda de cerveja em rádio e TV das 6h às 21h, mas a restrição acabou redigida na forma de projeto de lei e não de medida provisória. Com isso, para ficar valendo, a medida tem que ser aprovada no Congresso Nacional.
No caso da venda de bebidas alcoólicas em estradas, quem descumprir a norma pela primeira vez estará sujeito a uma multa de R$ 1.500.
Se houver reincidência, o valor da multa dobra e, de acordo com o ministério, a permissão de acesso para o estabelecimento pela rodovia é suspensa por dois anos. Os estabelecimentos terão ainda que colocar avisos sobre a restrição, sob pena de multa de R$ 300.
A Polícia Rodoviária Federal fará a fiscalização.
Em São Paulo, uma lei de 1985 já veta a venda de bebidas em estabelecimentos nas margens das rodovias estaduais.
A proibição nas estradas federais estava prevista na Política Nacional Sobre o Álcool, lançada em maio do ano passado pelo presidente Lula.
A medida havia sido prometida para o lançamento do "PAC da Segurança", o Pronasci, em agosto, mas foi adiada.


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