quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Racismo em prédio revolta moradores

Elevador social de prédio dos mais elegantes da Braz de Aguiar exibiu por vários dias um texto no qual se liam alguns dispositivos da Constituição Federal, sobretudo um de seus incisos.
O mais destacado no texto era o inciso XLII, muito curto, mais contundente. Diz o seguinte: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
O texto entrou no elevador e ficou subindo e descendo, durante vários dias, porque uma empregada doméstica negra, que trabalha no edifício, foi alvo de manifestações - em tese -racistas de uma moradora, dessas habituês de coluna social.
Os patrões da empregada doméstica ofendida, que preferem a lei ao berro, fizeram questão de afixar o texto para mostrar que racismo é como é: crime passível de prisão.
Procedimentos como o dos patrões da trabalhadora ofendida são elogiavelmente pedagógicos. Talvez não consertem o mundo, mas servem para aletar pequenas comunidades - como as que se reúnem em condomínios - que elegância, luxo, riqueza e cara exposta em jornal, todos os dias, não podem e nem devem dispensar o senso de humanidade e respeito em relação a quaisquer cidadãos - pretos, brancos, amarelos, ricos ou pobres.
Mas os moradores do prédio também vão se vingando aos poucos. A cada sobe-e-desce, alguém escreve palavras de apoio ao texto no próprio papel. Os mais bem humorados até já lançaram a campanha “Escada nela”, sugerindo que a socialite passasse a utilizar somente a escada.

Toma-te!

3 comentários:

  1. Casos como este devem ser tratados é na Polícia, com direito a publicação de capa nos Jornais (Policiais) - lógico, com a foto dessa infeliz moradora desse condomínio.

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  2. É mesmo, Ryan. Com direito àquelas plaquinhas, com numeração e tudo. É uma hediondez que ainda exista gente com uma postura tão ridícula e preconceituosa como essa.

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  3. Com toda certeza, se fosse morador desse prédio, assinaria embaixo.
    Ainda, não é tarde para lembrar que, em tese, o condômino nocivo poderia ser expulso do condomínio ou, optando por uma saída mais branda, poderiam ser aplicadas sanções econômicas.

    Mais sobre o assunto no link: http://jornal.valeparaibano.com.br/2000/07/11/class/artigo16.html

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