As obrigações imputadas a Cardoso são decorrentes de um acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pela Justiça Federal de Itaituba, durante audiência no último dia 14 de março. Nesse tipo de acordo, o MPF se exime de oferecer denúncia, em troca do compromisso firmado pelo autor do ilícito em cumprir obrigações determinadas pela Justiça.
O item 3, da Ata de Audiência, determina que o blogueiro está obrigado a fazer uma "retratação formal e pública das palavras proferidas, a qual será realizada pelos mesmos meios e forma em que cometido o delito (vídeo e áudio em redes sociais), devendo ser destacado que incitar, publicamente, a prática de crime também é conduta punível criminalmente, estimulando os seus ouvintes a não concretizarem (ou tentarem concretizar) os atos que incentivou".
Nesta quarta-feira, começou a ser veiculado em grupos de WhatsApp o vídeo (veja acima) em que Cardoso reconhece que errou: "Reconheço que realmente eu me excitei nas minhas falas, até mesmo porque eu estava incentivando os garimpeiros a fazerem aquilo que não é correto. Então, eu quero aqui pedir desculpas publicamente e dizer a todos, a toda a sociedade brasileira que incitar publicamente a prática do crime também é conduta criminosa", afirma o blogueiro.
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