quarta-feira, 23 de maio de 2018

Todos têm direito ao mínimo existencial

STAEL SENA LIMA

"O que estou tentando defender é procurar pela liberdade das pessoas em atingir objetivos."
Amartya Sem, Prêmio Nobel de Economia 

O brasileiro precisa ser e se sentir respeitado pelos governos em geral. A Constituição de 1988 completará 30 anos de vigência neste ano de eleições gerais e continua sendo a única e fundamental garantia de existência sustentável e civilizada. Sem ela, só restará a barbárie para as gerações presentes e futuras.
Os direitos fundamentais retratados de modo exemplificativo na Constituição de 1988 são justificados pelo desiderato de promover a inclusão de todos como instrumento de justiciabilidade, segurança, paz e governabilidade, buscando converter permanentemente a igualdade formal nela expressa em igualdade de fato.
Por conseguinte, o chamado mínimo existencial abrange a finalidade de assegurar condições básicas a cada cidadão para viabilizar o pleno desenvolvimento em harmonia com o bem-estar de todos. Isso, claro, pressupõe o avanço e a eficácia das políticas legislativas, sociais e econômicas que traduzam de fato igualdade de oportunidades e promovam o máximo de inclusão. Por essa razão, ao lado de outras, a Constituição considera vitais os seguintes direitos, a serem prestados pela Administração Pública: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Há várias razões para justificar tudo isso. Uma delas é que todos colaboram para a existência dos recursos públicos a serem administrados pelo Estado para promover o bem de todos. Relacionado a essa finalidade, em julho do ano passado, o IBGE demonstrou que a população brasileira chegou a 207 milhões de habitantes.
Bem, talvez alguém discorde total ou parcialmente, mas empresário não paga imposto, recolhe-o. Quem paga? Todos, todas as pessoas, que na qualidade de simples consumidores adquirem um produto ou um serviço, no qual está encaixado o valor do imposto a ser recolhido. Em outras palavras, todos somos os contribuintes de fato da receita que engorda os cofres da Administração Pública.
Somos consumidores 365 dias por ano.
Em países em que se leva a sério a indissociabilidade entre os direitos fundamentais com o mínimo existencial, os índices de violência e pessoas encarceradas são menores e os de satisfação com os governos são maiores. No Brasil, a reserva do possível refere-se predominantemente aos limites dos recursos disponíveis pela Administração Pública para a realização dos direitos fundamentais.
Por conseguinte, a indissociabilidade entre o mínimo vital e a reserva do possível  apresenta-se como imprescindível para a realização do Estado Democrático de Direito e o respeito aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana.
Ufa, talvez os leitores concordem agora que a insegurança que se intensificou na atualidade em diferentes e intrínsecas dimensões do quotidiano descenda de iniciativas governamentais que têm promovido o distanciamento e o agravamento entre a isonomia formal e a igualdade existencial, evidenciada por retrocessos de direitos. Por isso, a reflexão sobre a relação entre o mínimo existencial e a reserva do possível para a realização dos direitos fundamentais torne-se urgente.
Não há dúvida de que o Brasil ainda tem tudo para ser um lugar bom para todos, mas para isso o povo brasileiro precisa reagir e lutar contra política governamental atual de retrocessos de direitos. Já chega!

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STAEL SENA LIMA é pós-graduado em Direito (UFPA)

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