sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Justiça libera namoro entre empregados de supermercados

Decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara do Trabalho de Aracaju (SE) acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que uma rede de supermercados permita eventuais namoros entre os seus empregados.
De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou ação civil pública em face da rede de supermercados "Gbarbosa" (Cencosud Brasil Comercial Ltda.), em razão de ameaças de transferências de unidades aos funcionários que mantinham relacionamentos amorosos.
O inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho apurou, mediante depoimentos dos funcionários, que além das ameaças de transferências, a empregadora incentivava empregados a denunciar colegas que estivessem na condição – a empresa reconheceu a prática, destacando a inexistência de ilicitude na conduta diretiva.
O MPT/SE sustentou na ação que a proibição era inconcebível, visto que o relacionamento entre namorados é uma consequência natural do convívio diário, bem como o fato da Constituição Federal proteger os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada dos cidadãos.
Decisão – A liminar concedida pela Justiça do Trabalho obriga a rede supermercadista a retirar de todos os seus regulamentos internos as cláusulas que impeçam o relacionamento entre seus empregados. A empresa deverá, ainda, fixar em suas dependências avisos que informem a inexistência de qualquer norma com a proibição.
A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Um comentário:

  1. Empresários tacanhos e exímios desmotivadores de funcionários e anti-espírito-de-equipe?

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