terça-feira, 8 de abril de 2014

Lideranças de PMs já sabiam que prisão era inevitável

Lideranças dos grupos de policiais militares que protestam desde a sexta-feira, em Belém e alguns municípios, contra a recusa do governo do Estado em conceder-lhes o mesmo aumento de 110% aprovado pela Assembleia Legislativa aos oficiais da PM, já sabiam há vários dias que, mais ou mais cedo, o Ministério Público pediria à Justiça que lhes aplique as sanções legais por atos de indisciplina.
Mesmo avisados de que haveriam, inapelavelmente, de responder por seus atos de transgressão, os manifestantes preferiram fazer ouvidos moucos, apostando no imponderável.
Qual o imponderável? Que o governo do Estado, acuado pelos tumultos causados por manifestações que incluíram o fechamento de vias públicas e a retenção de viaturas policiais no quartel baseado em Ananindeua, acabasse fazendo mais o que podia fazer.
Ou seja: que o governo, após ter decidido elevar a gratificação de risco de 70% para 100% e estendesse a todos os praças o auxílio-fardamento, acabasse se rendendo às exigências e garantisse às patentes mais baixa o exigido reajuste de 110%.
Mas não. O imponderável não aconteceu.
O governo nem cedeu mais do que já podia ceder e o Ministério Público Militar, indeclinavelmente, também não poderia fechar os olhos para os atos de indisciplina, sob pena de prevaricação do promotor encarregado de tomar as providências legais pertinentes ao caso.
E aconteceu: o promotor militar Armando Brasil pediu à Justiça a prisão preventiva de 23 líderes da manifestação de policiais militares. E o faz por entender que ficou caracterizado o crime de motim, clara e legalmente tipificado.
Onde está isso?
Leiam:

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Alguma dúvida sobre o enquadramento de PMs que interditaram vias públicas, impediram a saída de viaturas de quartel e espancaram jornalistas durante manifestação e  viraram as costas para a própria PM?
Alguma dúvida?

5 comentários:

  1. Anônimo8/4/14 07:22

    A revolta é compreensível, mas o CPM é cristalino. Ainda que não interditassem, impedissem a saída de veículos, espancassem etc.

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  2. Anônimo8/4/14 08:42

    Prisão é pouco, tem que expulsar como exemplo aos demais! Eles não podem ser os primeiros em fazer baderna e sair por ai espancando os outros.

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  3. Ismael Moraes8/4/14 09:33

    Grande atitude! O Promotor de Justiça Militar Armando Brasil dignifica o Ministério Público e, com a iniciativa, tutela os interesse da sociedade.

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  4. Anônimo8/4/14 12:28

    É justo que os militares busquem condições mais dignas de salário e qualidade de trabalho, entretanto, da forma que o fizeram sua causa "perde a legitimidade". Fechar uma rodovia federal impedindo o tráfego é violação a Constituição, ao Direito de ir e vir do cidadão.
    Pior disso, é que se encontram amotinados, armados, ocupando uma área militar, impedindo a saída de viaturas, trazendo prejuízos inestimáveis a segurança pública, que neste país, não é das melhores.
    Não obstante, me surge a OAB, para dar guarida a mais absurda das reivindicações: que os manifestantes (amotinados!) não sejam punidos.
    Nem Governador. Nem Secretário. Nem Comandante. Nem o próprio MP, podem "conceder" tal absurdo, pois a Lei é para ser cumprida e se o MP Militar não agir, estará prevaricando.
    Lamento pela postura da Ordem em afronta a Lei e ao Código Penal Militar.
    Ademais, a aprovação do envio de petições ao Juiz e ao Secretário de Segurança, é uma coisa no mínimo, graciosa, vejamos:
    1) A OAB não tem legitimidade processual, para solicitar ingresso em um processo penal militar, e requerer que o Juiz não atenda ao pedido de prisão feito pelo MP Militar.
    2) Mandar petição ao Secretário pedindo para abrir um canal de negociações?! As negociações estão abertas desde o início e propostas já foram feitas, o que está havendo é uma falta de bom senso dos "amotinados", que estão sendo politicamente manipulados.
    Devemos lembrar aos amotinados que a sua ação inconsequente lhes trará dois grandes problemas: responderão processo criminal na Justiça Militar; e após o Conselho de Disciplina, serão expulsos da corporação, trazendo prejuízos a sua própria família.
    Engraçado, a Ordem, como instituição da sociedade civil, deveria ter aparecido mais cedo e pedir aos manifestantes que: a) Não interditassem a via; b) Entregassem suas armas funcionais; b) liberassem a saída das viaturas... Isso sim, seria uma postura coerente.

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  5. Anônimo8/4/14 19:29

    alguma dúvida sobre o caos a que o governo do estado deixou chegar a segurança pública no Pará ? Alguma dúvida ?

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