sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Júnior Hage age contraditoriamente. Votem nele.



Mas que coisa, hein, meus caros?
Que coisa mais espantosa.
Sua Excelência o deputado Júnior Hage age como se não tivesse nada a perder.
Hage é candidato ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
É uma espécie de candidato de oposição.
Disputa com Sérgio Leão, amigo do governador Simão Jatene e, em tese, favorito a ter seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa.
Por essa circunstância, a de ser um candidato que não tem a simpatia do governador, Hage age como se essa condição, reforçada por suas imunidades, o autorizassem a dizer certas coisas. E ele as diz com uma banalidade tamanha, com uma naturalidade tão natural que nem se dá conta das contradições em que recai. E muito menos atenta para os riscos de expor a zero a credibilidade que um homem público - qualquer um - precisa preservar.
Durante a arguição, Hage fez acusação de espantosa gravidade. E de induvidoso interesse público, admita-se.
Olhem lá na imagem lá do alto, que mostra trechos de matéria que O LIBERAL publicou em sua edição de ontem. Observem os trechos grifados em vermelho.
Hage, como veem, acusa o presidente do augusto TCM, o ex-vereador e ex-deputado Zeca Araújo, de usar politicamente o Tribunal para favorecer seu filho, o atual vereador Thiago Araújo, além de familiares e correligionários.
E aí? O que mais tem a dizer o deputado Júnior Hage?
O que sabe mais sobre isso?
Diante da convicção, da contundência, da objetividade e clareza com que fez acusações, por que não foi adiante?
Se sabe de tudo isso há mais tempo, por que não abriu o bico antes, eis que o múnus público é inseparável, indissociável, ínsito, inato à sua função de parlamentar e, portanto, às suas atribuições de auditor dos interesses da sociedade?
E sua mãe, a ex-deputada e conselheira do TCM Rosa Hage, por que não levantou sua voz para vituperar, para opor-se, para rejeitar práticas eventualmente repulsivas na Corte que integrava e contra as quais só agora seu filho se põe a bradar no recinto do Legislativo?
Aliás, Júnior Hage, sabem ele e tantos de nós, era um notório desconhecido até mamãe tornar-se conselheira do TCM. Uma vez conselheira, ele se elegeu e reelegeu deputado estadual, bafejado pelos votos de Prainha, Almeirim e região, onde a família Hage exerce seu poder político há décadas.
E aí?
Pode-se inferir que mamãe Rosa Hage agiu para para ajudar o filho Júnior a se projetar na política, para isso usando o cargo de conselheira?
É claro que não. Não se deve inferir isso. Seria uma aleivosia essa inferência.
Pode-se afirmar que Júnior Hage se elegeu apenas porque mamãe, que já tinha uma trajetória na política, chegou à Corte de Contas?
É evidente que não. Não se pode afirmar isso. Seria descabido, impróprio esse julgamento.
E por quê?
Porque presume-se que os exercentes de cargos públicos, e sobretudo os de maior relevância, sejam prejulgados como moralmente idôneos para exercer suas funções. Quando não exibem tal requisito, é preciso que a sociedade saiba o que fazem, como fazem e por que motivo fazem.
Mas Sua Excelência o deputado Júnior Hage age contraditoriamente às imposições que recaem sobre quem, como ele, exerce mandato eletivo.
Hage, agindo assim, se exime, se omite, se cala. Hage age esquivando-se inadmissivelmente de seu dever - indelegável e intransferível, vale dizer - de agir concretamente para a correção de condutas eventualmente desviadas em direção a caminhos éticos reprováveis.
Agindo assim, Hage transforma sua omissão em autoincriminação. Apontando um dedo para os outros, quatro acabam apontados para si mesmo. E da forma, repita-se, mais espantosa possível.
Querem ver?
Olhem a nota acima. Está na coluna "Repórter 70" de O LIBERAL, também edição de ontem.
Leiam lá.
A informação dá conta de que o deputado foi a programa de rádio e, inacreditavelmente, defendeu que consumidores de Prainha, o município governado por sua irmã Patrícia Hage, deveriam fazer "gatos" para garantir a energia que a Celpa lhes nega. Achou isso justificável, compreensível.
O Espaço Aberto acrescenta algumas informações à nota.
A rádio onde o deputado se manifestou foi a Marajoara.
O programa foi o do apresentador Nonato Pereira, que, elogiável e corretamente, reprovou a recomendação do deputado para que a população fizesse "gatos".
Entenderam? "Gatos".
Leiam aqui esse dispositivo do Código Penal Brasileiro:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Vocês entenderam?
Fazer "gato", como sugerido por Júnior Hage, é crime. Crime de furto, punível, sancionável pelo CPB.
Quem defende, estimula, acham compreensível, justifica, ratifica e recomenda esse crime é o legislador Júnior Hage, em programa de rádio e um dia antes - apenas um dia - de assomar à tribuna da Assembleia Legislativa para baixar o sarrafo em supostos deslizes éticos que ele aponta com banalidade e naturalidade espantosas.
Vocês querem coerência?
Querem transparência?
Querem aprumo ético em qualquer circunstância.
Mirem-se em Sua Excelência o deputado Júnior Jage, aspirante a julgar, transparentemente, isentamente, serenamente, ponderadamente e comedidamente, as contas públicas, um assunto de interesse de todos nós.
Vamos votar no deputado Júnior Hage para conselheiro do TCM?
O blog apoia.
Sem brincadeira.
Desculpem aí, mas é brincadeira!

Um comentário:

  1. Faltou o principal:
    Está no Código Penal, também.

    Dos Crimes Contra a Paz Pública

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

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