sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Salame e Antônio Armando são réus em 3 ações por gravações





O prefeito de Marabá, João Salame (PROS), e o ex-prefeito de Marituba Antônio Armando (PSDB) viraram réus em ações que já tramitam na Justiça Federal e na Justiça Comum, depois que vieram a público, em novembro do ano passado, gravações em que se mencionam graves acusações contra membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Três integrantes da Corte – as juízas Ezilda Pastanha Mutran e Eva do Amaral Coelho e o desembargador Raimundo Holanda Reis – ajuizaram na Justiça Federal duas ações por danos morais, uma contra Antônio Armando, outra contra João Salame. O ex-prefeito de Belém Duciomar Costa ingressou com uma queixa-crime por crime de calúnia contra Antônio Armando, em tramitação na Comarca do município de Marituba (veja acima as imagens dos processos autuados).
Nas gravações, Antônio Armando, induzido pelo prefeito de Marabá, faz comentários que indicariam o pagamento de propinas a integrantes do TRE em vários processos, inclusive o que envolvia o pedido de cassação (rejeitado) do então prefeito de Belém, Duciomar Costa, apontado por Amando como um dos interessados em subornar membros do Tribunal para ter o mandato preservado.
Logo que o teor das gravações chegou ao conhecimento do TRE, os próprios membros da Corte requisitaram a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar responsabilidades. A Advocacia Geral da União AGU) também entrou com uma interpelação para que tanto Salame como Antônio Armando confirmassem ou negassem a autenticidade das gravações.
Antônio Armando, num primeiro momento, chegou a dizer que a voz não era sua. Depois, admitiu que soltou a língua na conversa com o prefeito de Marabá porque estaria sob efeitos de bebida alcoólica. João Salame reafirmou que a voz era mesmo do ex-prefeito de Marituba e disse que se limitou a gravar as afirmações de Antônio Armando.

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3 comentários:

  1. Por que mover três ações diferentes sobre o mesmo fato ? Não seria mais simples e mais barato uma única ação com três partes ? Será que se quer apressar alguma e deixar outrss de molho ?

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  2. Danilo Cosenza17/1/14 11:48

    O tempo passa e a qualidade do blog se mantém em alta. Abraço grande!

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  3. Grande Danilo!
    Abraço forte.

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