sexta-feira, 24 de julho de 2009

Ação contra o Estado

No AMAZÔNIA:

O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública contra o governo estadual para que seja garantido o pagamento integral e regular da ajuda de custo prevista no programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O promotor Franklin Prado também pede o fim da resolução estadual que limita o tempo em que o benefício pode ser pago. A ação foi protocolada ontem no Tribunal de Justiça do Estado (TJE). Nela, Franklin Prado, 5º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, em exercício, pede que uma liminar obrigue o Estado a regularizar o serviço imediatamente.
Ele sustenta que a falta de assistência pode agravar os diagnósticos de quem precisa fazer tratamento de saúde, mas não pode por causa de falhas no serviço público. Por isso, acredita que não dá para esperar pelo julgamento do mérito da ação.
Se o juiz acolher o argumento, pode obrigar o Estado a garantir totalmente o TFD sob pena de ter que pagar multa. O promotor sugere pena de R$ 20 mil sobre cada benefício não concedido ou concedido parcialmente. Conforme a denúncia, vários pacientes procuraram o MPE para reclamar de situações como o não pagamento de TFD, o pagamento parcial, o atraso na quitação de parcelas devidas e até a limitação do tempo em que o paciente pode ser contemplado pelo programa.
Um dos casos citados é o de Luiz Aviz Brito, ainda de 2005, que não pôde continuar o tratamento de insuficiência renal crônica, em Belém, porque não tinha condições de custear as despesas já que morava em Castanhal.
Também em 2005, chegou ao MPE a situação de Layssa Moreira. Ela realizava tratamento para toxoplasmose em Belém e fazia parte do TFD, mas a Secretaria Estadual de Saúde teria pago R$ 5,00 por diária e não teria fornecido as passagens de São Miguel do Guamá para a capital.
No ano anterior, Sara Oliveira relatou que acumulava uma dívida de R$ 884,00 junto à Sespa porque fez tratamento ortopédico em Belém, através de TFD, mas não recebeu tudo o que lhe era devido. E já este ano, Fábio Nascimento contou ter feito tratamento desde 2005 sem ter recebido qualquer diária. 'Não são poucas as pessoas que necessitam dos serviços de Tratamento Fora do Domicílio e fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde, em razão da falta de condições financeiras para adquiri-los', resume o promotor.
Segundo o promotor, o Estado comete ilegalidades ao deixar de atender o direito constitucional de acesso aos serviços de Saúde e pôr em prática a resolução CIB 181, de 17/12/2008, que limita o direito ao TFD. A resolução determina que cada beneficiário do TFD não pode receber mais que 17 diárias de R$ 24,79 por mês.
Determina também que o benefício não contempla sábados e domingos, por considerar que nesses dias não são considerados úteis, entendimento contestado pelo promotor que, através da ação, pede que a Justiça também intime todos os municípios do Pará habilitados em gestão básica já que, em tese, eles têm interesse na causa.

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