quarta-feira, 11 de março de 2009

Negado o mandado de segurança de Wanzeller

Na coluna “Repórter 70”, de O LIBERAL:

JUSTIÇA
Wanzeler

De posse de informações da Procuradoria-Geral do Estado, o desembargador Cláudio Montalvão das Neves negou o pedido de reintegração no cargo do ex-diretor do Instituto de Perícias Renato Chaves Miguel Wanzeler. É a segunda negativa, o que coloca o ex-diretor em situação crítica. Wanzeler terá mesmo que responder a inquérito policial sobre as denúncias feitas ao ser exonerado e se explicar junto ao Ministério Público sobre supostos laudos adulterados nas delegacias.


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Do Espaço Aberto:

É como já se disse aqui.
É preciso sempre fazer perícia no que diz o doutor Wanzeller.
No que diz e no que faz.
Esse mandado de segurança impetrado para desfazer um ato legítimo e legal da governadora é uma das coisas mais risíveis que já devem ter sido protocoladas no Poder Judiciário ultimamente.Inacreditavelmente risível.

Um comentário:

  1. O 4º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas (CPC) “Renato Chaves” Miguel Wanzeler Rodrigues, por uso, em proveito próprio, de bem integrante do acervo patrimonial da autarquia (art. 9º, inciso XII, da Lei Federal nº 8.429/92). A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

    O VALOR DA CAUSA, R$ 3.387,32, É O VALOR QUE O IML PAGOU PARA CONSERTAR A X-TERRA NO ATROPELAMENTO DOS MOTO-TAXISTA NA AUGUSTO MONTENEGRO...ONDE O MIGUEL WANZELLER, EX-DIRETOR GERAL, ESTAVA COM O CARRO OFICIAL E EMBRIAGADO NA MADUGRADA...

    http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

    Dados do Processo Despachos Mandados Tramitações Protocolos
    Dados do Processo - 5º PROCESSO
    Comarca BELEM
    Processo 2009.1.030309-5
    Classe/Procedimento IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Data da Distribuição 09/03/2009
    Vara 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
    Secretaria SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
    Juiz MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
    Fundamentação Legal AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Valor 3.387,32

    Partes e Advogados
    MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR
    ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS COUTO NETO Advogado
    MIGUEL WANZELLER RODRIGUES RÉU

    Atenciosamente,
    Renato Ferreira da Silva
    Perito Criminal

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