terça-feira, 29 de julho de 2008

Prerrogativas? Queremos também as nossas.

Precisamos, novamente, entender algumas coisas.
Um jornalista, qualquer que seja, é suspeito – suspeito, vale dizer - de exercer atividades criminosas. Há fortes indícios disso. A polícia, em investigações autorizadas e acompanhadas pelo Judiciário, concluiu nesse sentido.
Um contador, qualquer que seja, é suspeito – suspeito, vale dizer - de exercer atividades criminosas. Há fortes indícios disso. A polícia, em investigações autorizadas e acompanhadas pelo Judiciário, concluiu nesse sentido.
Um comerciante, qualquer que seja, é suspeito – suspeito, vale dizer - de exercer atividades criminosas. Há fortes indícios disso. A polícia, em investigações autorizadas e acompanhadas pelo Judiciário, concluiu nesse sentido.
São apenas três exemplos – iguaizinhos.
O que pode acontecer em situações assim?
A Justiça autoriza que a polícia vá à casa do jornalista, ao escritório do contador e à loja do comerciante, apreenda materiais, documentos e seja lá o que for. Pode autorizar até mesmo que prenda temporariamente o jornalista, o contador ou o comerciante.
E com um advogado?
Tem que ser diferente com ele? Tem.
Mas muito diferente? Não.
Tem que ser diferente porque o advogado representa direitos de terceiros, de seus clientes.
A advocacia é considerada atividade essencial para o funcionamento do Judiciário. O advogado, portanto, tem prerrogativas inerentes às funções que exerce.
“O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, pontua o artigo 33 da Constituição Federal.
A inviolabilidade é absoluta?
É claro que não.
Tais prerrogativas dos advogados devem ser de tal monta que se oponham como obstáculos - também de monta - para investigações que se processam no âmbito da Polícia e do Ministério Público?
Não devem.
É por isso que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Procuradores da República pedem veto total ao projeto de lei da Câmara que proíbe busca e apreensão em escritórios de advocacia.
“Este projeto inviabilizará a persecução penal que eventualmente envolve advogados, mas também tornará substancialmente mais fácil para os criminosos fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de sues ilícitos, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, diz uma nota técnica entregue ao ministro da Justiça.
A Justiça, atualmente, já prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, salvo em casos de busca e apreensão determinados por magistrado e acompanhados por um representante da OAB. Pelo novo projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), a garantia de inviolabilidade foi ampliada e ações de busca e apreensão só serão possíveis se o advogado estiver sendo formalmente investigado.
Ora, o jornalista, o advogado e o contador dos exemplos mencionados não têm direito nem ao acompanhamento de alguém de seus sindicatos, associações ou conselhos.
Por que ampliar apenas para os advogados prerrogativas que eles já têm?
De antemão, digamos logo que há péssimos advogados, há advogados que agem em conluio com criminosos. Como há comerciantes, policiais, políticos, contadores, membros do Ministério Público, juízes – até juízes – e jornalistas.
Haverão de dizer que o caso do advogado é diferente, porque ele defende clientes que possuem dados sigilosos, reservados.
E o jornalista, não tem que guardar segredo sobre suas fontes, por exemplo? Não é o jornalista detentor muitas vezes de informações extraídas de documentos sigilosos?
Da mesma forma, o contador não detém em seu escritório informações a que só ele e seu cliente têm acesso, uma vez que envolvem dados pessoais que estão protegidos sob reserva?
Por que, então, ampliar as prerrogativas apenas para os advogados?
E por que não também para nós?
Para nós todos?

3 comentários:

  1. Bom dia, caro Poster:

    gostaria de ter escrito seu post.

    mas, no país do cinismo, da hipocrisia e dos direitos de alguns, nada surpreende.

    Pelo seu raciocínio, antes dos advogados, deveriam estender a proteção de sigilo aos padres e os médicos. Estes sim, tem segredos invioláveis!


    Abraço.

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  2. Bia,
    Sinceramente, seu comentário resume. Vou utilizá-lo como a frase do dia de amanhã.
    Posso? Tem de pegar direito autoral (rssss)?
    Abs.

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  3. As "raposas felpudas" da política também deveriam ter essa "imunidade", não??!! rsrs

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