terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Juiz de segundo grau auxiliará desembargador

Lei publicada no Diário Oficial de hoje cria mais sete cargos de juiz de direito substituto de segundo grau do Judiciário Estadual. O preenchimento ocorrerá mediante remoção, observado exclusivamente o critério de antiguidade dentre os juízes da terceira entrância, que corresponde à capital.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), uma resolução determinará as medidas necessárias para a regulamentação da lei sancionada pelo governo.
O juiz de direito substituto de segundo grau terá a atribuição, segundo a lei, de substituir um desembargador nas suas faltas, impedimentos, afastamentos, licenças, férias e na vacância do cargo.
Além disso, o juiz deverá auxiliar o desembargador quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação, poderá integrar comissões especiais e exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela presidência do TJE.

Com informações Assessoria de Imprensa do TJE.

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