quinta-feira, 6 de outubro de 2011

"Carta é tão verdadeira quanto uma nota de R$ 3,00"

O advogado Almir dos Santos Soares mandou ao Espaço Aberto, com pedido de publicação, uma nota em que desmente enfaticamente ter sido o autor de carta com acusações e ofensas ao advogado Sérgio Couto e a outras pessoas.

"Tal carta é tão verdadeira quanto uma nota de R$ 3,00", resume Soares, que, inclusive, está pedindo perícia técnicas em outras cartas falsas que estão sendo distribuídas por aí.
Abaixo, os esclarecimentos do advogado.

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Refiro-me à carta com timbre da Vivenda, supostamente assinada por mim, com autenticação da cópia realizada em 05.10.2011, veiculada hoje pelo blog Espaço Aberto.
Trata-se de carta falsa material e ideologicamente. Por outras palavras: tal carta é tão verdadeira quanto uma nota de R$ 3,00 (três reais).
Não redigi tal carta, não ditei o seu conteúdo para que alguém a digitasse e não assinei tal carta. Retornei a Belém hoje, 06.10.2011, após acompanhar minha mãe no Rio de Janeiro, que está com sua saúde abaladíssima, em seus 84 anos de idade.
Ademais, não tenho e jamais tive nada contra o Dr. Sérgio Couto. Ao revés. Trata-se de advogado que sempre lutou bravamente em defesa das questões que entende de direito.
Até prova em contrário, alguém irresponsável montou essa carta com o propósito específico de conquistar a atenção do Dr. Sérgio Couto de modo que este se insurja contra mim nas esferas civil, penal e na OAB, especificamente no Tribunal de ética e Disciplina, do qual sou membro.
Afirmo que existem outras cartas falsas, motivo pelo qual ingressei em juízo objetivando perícia técnica (documentoscópica, grafotécnica e de estilo), em tramitação na Justiça Estadual, medida judicial esta manejada em face de ALBERTO DE LIMA FREITAS, cujo nome coincidentemente consta da referida carta publicada pelo Espaço Aberto.
Alberto Freitas teve seus interesses pessoais contrariados enquanto liquidante de fato da VIVENDA, cabendo ressaltar que pretendia ficar no comando da Vivenda até 2027, sem justo motivo; foi afastado por decisão judicial, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e posteriormente foi demitido por justa causa, em razão do abandono de emprego, matéria que foi discutida na Justiça do Trabalho e por ela confirmada em primeiro e segundo graus.

6 comentários:

Anônimo disse...

Depois de ler e reler todos os posts relacionados, fica a pergunta:
Afinal, quem é mocinho e quem é bandido?
Tem algum inocente ou é tudo réu?
Afe...parece brigalhada de pitbull com espinho encravado nas patas!
Melhor tirar as crianças da sala...

ALBERTO FREITAS disse...

Almir dos Santos Soares, atualmente liquidante temporário da VIVENDA-APE, nomeado judicialmente, registra comentário tentando se defender de uma obviedade (correspondência confeccionada pelo mesmo e remetida ao Nobre Colega Sérgio Alberto Frazão do Couto), tentando nos acusar, insinuando que tal correspondência poderia ser de nossa lavra, alegando que haveria “outras cartas falsas”, e que ajuizou ação que também tramita perante o Juízo da 6ª Vara Cível de Belém, supostamente pretendendo periciar as correspondências a que se refere.

A acusação é leviana e tem origem em um indivíduo que padece de transtorno bipolar, tendo inclusive atentado contra a própria vida, desferindo um tiro no peito. Isto explica o teor e os absurdos contidos na correspondência recebida pelo Colega Sérgio Alberto Frazão do Couto.

A ação a que o mesmo se refere existe, mas é mais uma jogada de Almir dos Santos Soares, que sequer dá impulso na ação, contentando-se em reproduzir cópia da mesma e espalhá-la aos quatro ventos, acreditando que vai convencer alguém de que, mesmo sendo ele inscrito na OAB/PA e OAB/RJ, tendo desempenhado a função de auditor na Caixa Econômica Federal, ou seja, pessoa com sagacidade suficiente para detectar erros e desvios de condutas, ter se aproveitado de informações privilegiadas para enriquecer sobre o patrimônio da VIVENDA-APE, não sem agir contra a própria Caixa Econômica Federal como gestora do Sistema Financeiro de Habitação, embora continuasse sendo empregado dessa instituição financeira e recebendo a remuneração e vantagens inerentes ao emprego, além de chantagear a direção do Banco do Estado do Pará e obter uma negociação extremamente vantajosa, porque aquele Banco precisava se livrar da VIVENDA-APE para ingressar no PROES (programa federal que saneou os bancos estatais), seria um ingênuo que teria deixado em nossas mãos papéis supostamente assinados em branco. Ou seja, uma estória tão estapafúrdia que só encontra justificativa no transtorno mental de que padece o escrivinhador de cartas ofensivas e ameaçadoras.

Ao contrário do que alega o mentecapto, não tivemos nossos interesses contrariados. Nós é que nos opusemos ao ataque de uma ave de rapina que pretendia se adonar de 2/3 de um patrimônio líquido aproximado de cento e trinta e cinco milhões de reais, além do que já se apropriara, diretamente, em espécie, em valor superior a treze milhões líquidos, sem contar que constituiu empresas com testas-de-ferro, através das quais também se adonou de recursos da VIVENDA-APE. (continua)

ALBERTO FREITAS disse...

(continuidade do comentário)
Estas afirmações são calcadas em relatório realizado pelo Banco Central do Brasil e que integra ação civil pública que move o Ministério Público Federal contra o senhor Almir dos Santos Soares, as quais decorreram de averiguações feitas por aquele Órgão Público Federal, também atacado na correspondência produzida por Almir Soares.

Ou seja, ele é que responde a ações movidas pelo MPF por haver se apropriado de recursos da VIVENDA-APE, bem como inquérito na Polícia Federal, por força de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho, que detectou concluio entre ele e seu sócio LUIZ HERMÍNIO SOARES, no processo trabalhista nº 1155.2009.015.08.00.5, para se locupletar de valor superior a dois milhões de reais.

A propósito, esta correspondência é uma boa oportunidade de se provar que a ação cautelar proposta por Almir Soares é um blefe, eis que tinha o propósito de destruir provas, razão por que os originais que o mesmo pretendia fossem encartados naquela ação cautelar, foram por nós encaminhados ao Ministério Público Federal, em 31.05.2011, que os encartou nos autos de uma das ações civis públicas, que tramitam na Justiça Federal, haja vista que em razão de manifestação do Juiz da 6ª Vara Cível de Belém em que demonstrou falta de imparcialidade em relação a nós, não vislumbramos qualquer segurança jurídica em que tais provas fossem confiadas àquele juízo.

Das ações que Almir dos Santos Soares ajuizou contra nós, bem assim as que ajuizamos contra ele, nenhuma transitou em julgado, como falsamente alega, sendo inerente àquele senhor, além de mentir, blefar e ameaçar, agindo com certeza da impunidade, na crença de que a tudo e a todos compra fazendo uso do dinheiro que arrecadou indevidamente dos cofres da VIVENDA-APE, em prejuízo dos associados, que nunca receberam seus dividendos, porque Almir dos Santos Soares raspou o caixa da instituição financeira, que hoje tem seu patrimônio constituído por títulos da dívida pública e alguns imóveis.

Quando afirma que pretenderíamos ficar na VIVENDA-APE até 2027, além de uma leviandade, Almir dos Santos Soares também demonstra outra faceta: é um notório articulador de embustes, que tenta, através da repetição, transformar nas verdades ocas com que se move para o locupletamento do que não lhe pertence.
(continua)

ALBERTO FREITAS disse...

(continuidade do comentário)
Quase nos surpreendemos quando tomamos conhecimento que esse cidadão tornou-se integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, sendo certo que as normas que regem esse ingresso não foram observadas com a necessária acuidade, inclusive porque Almir dos Santos Soares não vive da advocacia, se limitando a patrocinar querelas pessoais ou de pessoas que ilude como liquidante da VIVENDA-APE, eis que sempre foi bancário, o que não é nenhum demérito, mas não é pré-requisito para integrar aquele Conselho.

Além desta ausência de pré-requisito, dirigentes de instituições financeiras não podem exercer a advocacia, em face da incompatibilidade prevista no art. 28, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94, que é burlada às escâncaras pelo senhor Almir dos Santos Soares, que se especializou em alegar razões para descaracterizar a VIVENDA-APE como instituição financeira, se esquecendo que a norma aqui mencionada tem conteúdo ético, e tem o propósito de evitar o uso do cargo para angariar clientela, exatamente as únicas pessoas incautas, associados da VIVENDA-APE, que outorgaram procurações ad judicia a este dublê de advogado.

Como não tememos a verdade, já desafiamos Almir dos Santos Soares a requerer perícia nas cartas que o mesmo nos encaminhou, com conteúdo similar à que foi encaminhada ao Nobre Advogado Sérgio Couto, perante o Juízo Federal, sendo a correspondência agora remetida pelo mesmo mais uma oportunidade de ser provada a fraude em que se constitui este senhor, que posa de bom moço e cidadão de bem quando lhe convém, mas agride e persegue quem lhe resiste aos interesses escusos, sendo necessário registrar que somos um dos mais de cento e trinta mil associados da VIVENDA-APE que o mesmo tenta lesar.

alberto freitas disse...

Cuidado, muito cuidado, a nova manobra que vem sendo utilizada pelo Sr.Almir Soares, na realidade tem como objetivo OFUSCAR, JOGAR PARA UM SEGUNDO PLANO OS CRIMES PRATICADOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONFORME FORA ATESTADO CONCLUSIVAMENTE PELO RELATÓRIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE SERVIU DE ALICERCE AS TRES AÇÕES DEMANDADAS PELO MPFEDERAL, SUBSCRITAS PELOS PROCURADORES DA REPÚBLICA, DR. ALAN MANSUR, BRUNO VALENTE E UBIRATAN CAZETTA, CONTRA O SR ALMIR SOARES, INCLUSIVE A CAUTELAR JÁ SENTENCIADA PELA JUIZA FEDERAL DA 2ª. VARA CONTRA AS MANOBRAS QUE VINHAM SENDO PRATICADAS PELO Sr. Almir Soares. Não devemos cair em mais esta sórdida armadilha que só beneficia quem pretende se manter no ilicito em que vive.

Alberto Freitas disse...

Por uma nota de R$ 3,00

Embora marcado para morrer, ainda tenho a coragem de confessar aos mais de 135 mil associados da instituição financeira –VIVENDA-APE , ao publico em gera e em especial as autoridades constituídas deste estado, que aos 63 anos de idade e com 36 de efetivo exercício da advocacia também nunca vi uma nota de R$ 3,00 (Três reais), porém tive o desprazer de ver um TED - Transferência Eletrônica Disponível, no valor de R$ 8.700.252,56 (Oito milhões setecentos mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e seis reais), valor este que migrou da conta da VIVENDA-APE para a conta particular do Sr. Almir Soares.
Conclusão: Melhor seria a existência da “FAMOSA” nota de três reais do que o astronômico golpe que foi dado na instituição financeira VIVENDA-APE, e seus mais 135 mil associados/ poupadores/credores, em sua maioria pessoas de idade avançada, os que ainda não faleceram que nos 26 anos de liquidação, ao contrário das verbas milionárias surrupiadas pelo Sr. Almir Soares, que ainda pretende arrecadar aproximadamente 80 milhões de reais do patrimônio líquido da Instituição Financeira, não receberam nem mesmo uma nota de R$ 3,00 (Três reais), como dividendos a quem tem direito, segundo regramento legal e constante do próprio Estatuto Social da Vivenda-APE.