quarta-feira, 14 de abril de 2010

Ato secreto na administração pública? Nem pensar!

De um Anônimo, sobre a postagem Transparência, teu nome é falta de transparência:

Tenho mais de 20 anos de experiência com licitações (ou dispensa delas) e posso assegurar que não existe contrato administrativo decorrente de licitação (ou dispensa dela) que seja secreto. E digo mais: qualquer pessoa do povo - qualquer! - tem direito a ter amplo acesso aos autos de toda e qualquer licitação (ou dispensa dela).
Afinal, publicidade, moralidade e legalidade são princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição da República.

Um comentário:

Anônimo disse...

E qualquer modalidade de licitação também é pública seja ela qual for portanto esse pessoal da comissão de licitação da sedurb precisa ser informado publicamente disso pois tem o hábito de se trancar e não deixar ninguém entrar. É só ir na proxima aliás publico é até a divulgação que poucos fazem ou quando fazem publicam em jornais de fora do Estado, ou pequenas notinhas nos feriados principalmente as visitas técnicas