Na FOLHA DE S.PAULO:
A excomunhão de envolvidos no aborto da menina de nove anos que havia sido estuprada pelo padrasto em Alagoinha (PE) levantou dúvidas sobre as regras da penalidade, a maior da Igreja Católica.
"Há muita confusão sobre o assunto. A pessoa não vai para o inferno e não tem seu batismo anulado", explica o padre Eduardo Vieira dos Santos, membro do Tribunal Eclesiástico de São Paulo, na entrevista abaixo.
O código de direito canônico prevê excomunhão em nove casos, entre eles o aborto, mas sua aplicação motiva debate dentro da própria Igreja Católica, como no caso de Alagoinha. Depois que o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, anunciou no início do mês que os médicos da cirurgia e a mãe da menina estavam excomungados segundo os preceitos do direito canônico, a igreja recuou. A Confederação Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) disse que a punição não se aplicava à mãe, por ela ter agido sob pressão temendo a morte da filha, e que não era possível apontar quais médicos estavam incluídos na pena, pois é desconhecida a responsabilidade de cada membro da equipe na cirurgia.
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Quem deveria ter sido excomungado era este Bispo de araque. Se tivesse ficado calado não teriamos que estar comentando estas bestalidades.
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