"Se você foi vítima de abuso por parte de alguma autoridade lembre-se que há uma lei que sanciona essa conduta. Porém, jamais esqueça que para o suposto autor do abuso deve-se garantir a ampla defesa, o contraditório e a isonomia de oportunidades em eventual processo, a fim de favorecer o concreto exercício da função da defesa e a aplicação do princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
É o que diz o diz Roberto da Paixão Júnior, especialista em Direito do Estado, no artigo "Abuso de autoridade". Todos os sábados, ele estará aqui no Espaço Aberto. Leia aqui na íntegra.
Parabéns pelo blog: inteligente, dinâmico, opinativo, informativo e, principalemnte, bem escrito. Também vindo de quem vem, não se poderia esperar outra coisa.
ResponderExcluirVamos em frente. Será bom para todos nós manter o espaço com esse nível.
Um forte abraço,
Orly Bezerra
Grato, Orly. Manda ver! O blog também é teu.
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