tag:blogger.com,1999:blog-5680731572747624884.post3808098558589333572..comments2024-03-28T14:42:26.856-03:00Comments on Espaço Aberto: Saída imediata para o caso Maria está no TSEPosterhttp://www.blogger.com/profile/08121518081067804191noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-5680731572747624884.post-78576053482219836322009-01-04T11:10:00.000-03:002009-01-04T11:10:00.000-03:00Falando sério, o manejo de um recurso ao STF, asse...Falando sério, o manejo de um recurso ao STF, assegurado em preceito constitucional, não constitui demonstração de ódio a quem quer que seja.<BR/>O odioso e inusitado comentário do anônimo não mereceria sequer resposta. Comentário dessa espécie revela completa ignorância dos direitos fundamentais estabelecidos na Carta Magna, que consagram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.<BR/>Ninguém é dono da verdade.<BR/>E é possível que a verdade esteja na bela tese jurídica do voto vencido do notável Ministro Eros Grau, acompanhado do ilustre Ministro Ayres Britto, Presidente do TSE (ambos membros do STF), e de outro emérito integrante daquela Corte.<BR/>Façamos retórica, se não tivermos argumentos sólidos. Mas sem esquecer o Mandamento supremo da Lei de Deus: AMAI-VOS UNS AOS OUTROS (inclusive o infeliz anônimo, que prega o ódio. Credo!...). Ninguém merece.<BR/>Parabéns ao Espaço Aberto.<BR/>Batatas ao sorumbático comentarista. Quase que eu dizia macambúzio anônimo. Deixa pra lá...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5680731572747624884.post-48134979308703321972009-01-03T18:35:00.000-03:002009-01-03T18:35:00.000-03:00Olá, Anônimo das 11:53,Mas, olhe bem, discutir, di...Olá, Anônimo das 11:53,<BR/>Mas, olhe bem, discutir, divergir, discordar, contrapor idéias é "instilar o ódio e contra a justiça eleitoral - TSE.".<BR/>Céus, Anônimo.<BR/>Tomara que a Justiça Eleitoral não pense com você.<BR/>Grande abraço.<BR/>Abs.Posterhttps://www.blogger.com/profile/08121518081067804191noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5680731572747624884.post-11831164863975216932009-01-03T11:53:00.000-03:002009-01-03T11:53:00.000-03:00Não é o fato de que o TRE/PA e o Juiz Eleitoral, t...Não é o fato de que o TRE/PA e o Juiz Eleitoral, terem feito vista grossa nesse caso, que o STF deve rever a decisão do TSE. <BR/><BR/>Não tem essa possibilidade - jurídica.<BR/><BR/>A questão é de opção, a Promotora teve chance de optar e não o fez. <BR/><BR/>Quiz ficar com os dois, ao mesmo tempo, acreditando no jeitinho que poderia dar. Estava avisada desde fevereiro, quando o DR. Potiguar, então procurador veio aqui proferir uma paletra sobre o tema e foi indagada essa questão e ela foi taxativo que não podia concorrer. Mas todos acreditaram num jeitinho.<BR/>Não deu certo. <BR/><BR/>Não sensibiliza o fato de ter vencido com quase 53%, se tudo foi feito desde a origem, contra a Constituição Federal e contra a Lei e a Res. TSE.<BR/>Não adianta usar blog para instilar o ódio e contra a justiça eleitoral - TSE.<BR/><BR/>Adiantaria e muito pedir para cumprir a lei.<BR/><BR/>O próprio Juiz eleitoral, agora, reconhece de forma tácita que fez vista grossa, ao conceder entrevistas à imprensa, mas o TRE, vai ficar calado e marcar nova eleiçao, e os advogados vão tentar suspender a nova eleiçao dizendo que ainda não foi julgado no STF o recurso, e vão criar a expectativa na cabeça da Promotora que vai dar certo, e ela vai ver que não vai dar, porque a decisão é do TSE e no STF somente se discutirá o descumprimento da CF. E é o caso, de perguntar, como a pergunta que não quer calar:<BR/><BR/>A Constituiçao Federal foi violada? onde?<BR/><BR/>Não se pode criar essa expectativa de sucesso nesse Recurso. O STF vai examinar a violaçao da CF.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5680731572747624884.post-53601087863078221322009-01-02T20:01:00.000-03:002009-01-02T20:01:00.000-03:00Notícias STF Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2009Sup...Notícias STF<BR/> <BR/>Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2009<BR/><BR/>Supremo arquiva ação de prefeita reeleita de Santarém (PA) que pretendia tomar posse no cargo <BR/>O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em exercício, ministro Cezar Peluso, arquivou Ação Cautelar (AC 2252) em que a prefeita reeleita de Santarém (PA), nas eleições de 2008, Maria do Carmo Martins Lima, do PT, pretendia suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o seu registro. Com o ajuizamento da ação, a defesa tinha a intenção de garantir o direito de ser diplomada e empossada no cargo, em 1º de janeiro de 2009.<BR/><BR/>“Não encontro, no caso, nenhuma excepcionalidade, capaz de afastar a incidência das súmulas 634 e 635”, afirmou o ministro Cezar Peluso. Conforme ele, no caso não estão presentes os requisitos do precedente (AC 1550) citado pela própria autora, quais sejam: juízo negativo de admissibilidade e contrariedade à jurisprudência ou súmula desta Corte.<BR/><BR/>Ao manter a decisão da Corte eleitoral, o ministro considerou não haver situação excepcional. Isto porque, conforme Peluso, o STF somente tem competência para apreciar pedido cautelar a fim de suspender efeito a recurso extraordinário quando este for admitido tanto pelo presidente do Tribunal “a quo”, que no caso é o TSE, quanto por provimento a agravo contra decisão que o não haja admitido na origem.<BR/><BR/>“Antes dessa condição, ou sem ela, de nenhum modo a causa se submete à jurisdição desta Casa, que não pode, pois, conhecer-lhe de medida cautelar incidental ou preparatória”, concluiu o ministro Cezar Peluso, ao ressaltar que o recurso extraordinário ainda depende de juízo de admissibilidade pelo TSE. Assim, o ministro não conheceu (arquivou) da ação cautelar.<BR/><BR/>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101395Anonymousnoreply@blogger.com