sábado, 5 de outubro de 2024

Jurista avalia que Marçal será cassado e, se for eleito, São Paulo terá novas eleições

Pablo Marçal levando cadeirada de Datena, durante debate na TV Cultura: agora, após
conduta criminosa, candidato fica sob o risco de ser cassado antes do primeiro turno


Pablo Marçal ultrapassou todos os limites do que se espera de um candidato e a legislação eleitoral é clara em prever a cassação de registro, diploma ou mandato, além da inelegibilidade por oito anos, para quem faz uso indevido dos meios de comunicação.

Nesta sexta (4), o candidato do PRTB divulgou um laudo médico falso apontando que Guilherme Boulos (PSOL) teve surto psicótico grave após usar cocaína.

A difusão de notícia falsa contra adversário, atingindo milhões de pessoas às vésperas da eleição, é uma conduta inaceitável, especialmente porque praticada de forma dolosa, sabendo ser falsificado o suposto documento apresentado.

Configura-se como abuso de poder e incorre em diversos crimes eleitorais. Injúria e difamação eleitorais, divulgação de fato sabidamente inverídico, falsificação de documento com fins eleitorais e associação criminosa são apenas alguns dos delitos praticados.

A Justiça Eleitoral é rápida em apurar esse tipo de comportamento. Apresentada a ação de investigação judicial eleitoral, é de se esperar uma sentença de cassação ainda antes do segundo turno, caso Pablo Marçal avance neste domingo (6).

O TSE, quando julgou o caso do ex-deputado Delegado Franceschini, firmou a jurisprudência que seria aplicada ao caso: fake news na internet com ampla repercussão leva à cassação. Uma decisão de primeira instância não o afastaria das urnas imediatamente, mas sem dúvida repercutirá na decisão de eleitoras e eleitores

Para que os votos dados a ele sejam invalidados, será necessário que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o que pode acontecer ainda antes de dezembro. Se Marçal tiver sido vencedor no segundo turno, isso impediria que fosse diplomado e tomasse posse.

Com isso, em janeiro teríamos a posse de vereadores e vereadoras e a eleição da presidência da Câmara dos Vereadores, pessoa que assumiria interinamente a prefeitura. Quando confirmada a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haveria convocação de novas eleições em São Paulo.

É difícil que Marçal seja preso neste momento, antes de uma ação criminal que correrá em separado. Mas parece fora de dúvida, diante da gravidade do que cometeu, que, mesmo se for vencedor, ele assuma o cargo. A condenação também o afastará da política por, ao menos, oito anos. O que incluiria duas eleições presidenciais.

É triste que a eleição da maior cidade do Brasil passe por uma situação como essa, decorrente exclusivamente do comportamento de uma pessoa irresponsável, que prefere lacrar às custas de milhões que precisam do poder público para garantia de serviços públicos e dignidade.

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Dois bandidos num ato de banditismo. Mas bolsonaristas, entre eles jornalistas, acham que é só liberdade de expressão.


Quando dois bandidos, ambos condenados, juntam-se no mesmo covil, vocês acham que disso pode resultar o quê?
Por óbvio, só pode resultar num ato explícito de banditismo.
Esse dois bandidos que aparecem acima são Pablo Marçal (PRTB), aspirante à prefeitura paulistana, e o biomédico Luiz Teixeira da Silva Júnior.
Unidos, eles tramaram um ato de banditismo: a divulgação, nas redes sociais, de um laudo falso.
O laudo provaria que Guilherme Boulos (PSOL), candidato a prefeito de São Paulo, teria sido internado, em 19 de janeiro de 2021, para se tratar de um surto psicótico em decorrência do consumo de cocaína.
O laudo tem fortes, fortíssimos, robustos e clamorosos indícios de que é forjado. E tanto é assim que a Justiça Eleitoral já até ordenou sua retirada dos meios virtuais.
O documento foi assinado por biomédico que já morreu.
O CPF de Boulos é incorreto.
No dia do alegado surto psicótico e da internação, Boulos encontrava-se desenvolvendo normalmente suas atividades. Na véspera, também. No dia seguinte, participou de um podcast.
E a clínica que emitiu o laudo é do comparsa de Marçal.
Ambos, sabe-se, já foram autores de explícitos atos de bandidos que resultaram em sentenças condenatórias.
Marçal foi sentenciado por formação de quadrilha.
Seu comparsa foi sentenciado porque forjou um diploma de curso de medicina e, acreditem, uma ata de colação de grau. Coisa de ladrão de galinha.
Mas é o seguinte: não estamos numa democracia?
Não podemos nos manifestar livremente?
Esse ato de banditismo explícito não está amparado nos direitos dos dois bandidos de se expressar livremente?
Pois é.
Essa é, digamos assim, a essência da filosofia bolsonarista, acolhida com paixão, inclusive, por muitos colegas jornalistas que amam e defendem, se for preciso até com armas nas mãos, a liberdade de expressão.
Que horror, gente!
E pensar que um desses bandidos ainda pode se eleger prefeito da maior cidades do País e uma das 10 maiores cidades do mundo!
É isso que dá uma certa meda!
Mas, repetindo, é a democracia, né?

Prisão de coronel lotado na Alepa expõe oficiais da PM do Pará em ativa militância político-eleitoral



Tem nome, sobrenome e patente um dos três homens que a Polícia Federal flagrou, no início da tarde desta sexta-feira (04), sacando R$ 4.980.000,00 em uma agência bancária no município de Castanhal, na região nordeste do Pará. O trio foi preso em flagrante e responderá por crime de associação criminosa. Um carro também foi apreendido na operação.

Trata-se do coronel Francisco de Assis Galhardo do Vale, lotado no Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Pará do Pará. Em setembro deste ano, ele embolsou, limpos, exatos R$ 12.804,13 (na imagem do alto), conforme se pode comprovar no portal da transparência da Alepa, disponível para acesso público.

Na informação divulgada à Imprensa, a Polícia Federal destacou que "a investigação preliminar aponta que o dinheiro seria usado para compra de votos em favor de um político que se candidata a cargo nas eleições, no Pará."

No dia 23 de setembro passado, o Diário Oficial do Estado publicou decreto assinado pelo governador Helder Barbalho que inclui Galhardo entre os oficiais da Polícia Militar do Pará promovidos pelos critérios de merecimento e antiguidade (imagem acima).

PMs em ostensiva militância eleitoral - A prisão de Galhardo ocorre num contexto que expõe policiais militares, a maioria deles oficiais, em ativa e ostensiva militância em favor de candidatos que concorrem a cargos eletivos no pleito marcado para amanhã.

Oficiais do BPA em apoio à candidatura de Sue Mourão.
O corregedor da PM, coronel Tabaranã (o segundo,
da direita para a esquerda, ao lado da pessoa de camisa clara), também integra
o grupo: todos juntos e misturados na militância eleitoral.
O tenente-coronel Galhardo está preso no Batalhão de Polícia Ambiental. Em fotos que circulam em grupos de WhatsApp e em redes sociais, oficiais lotados no BPA aparecem envergando camisas em apoio a Sue Mourão, candidata a vereadora em Belém.

Numa das fotos, também aparece, sorridente, ninguém menos que o corregedor-geral da Polícia Militar, coronel Cássio Tabaranã Silva. Todos juntos, e misturados, parecem apoiar a candidatura de Antônio Doido.


Sue Mourão, aliás, tem outro cabo eleitoral de alta patente. Ninguém menos que o comandante-geral da Polícia Militar do Pará, Dilson Júnior, seu esposo. Num vídeo (veja acima) que viraliza alguns dias nas redes sociais, Dilson Jr. pede votos para a mulher, "uma pessoa correta, preparada, enfermeira, [que) cuida de todos nós".

Pode isso, Arnaldo?

Pode isso, comandante-geral?

Pode isso, corregedor?

Eles dirão que pode. Muito provavelmente, dirão que, momentaneamente despidos da farda, encarnam o papel de cidadãos. Nessa condição, estariam plenamente eximidos de quaisquer regulações corporativas, podendo, portanto, externar livremente suas preferências, inclusive e sobretudo as eleitorais, sob o abrigo da liberdade de manifestação, prevista constitucionalmente.

Mas há divergências.

Advogados ouvidos pelo Espaço Aberto alegam militares, mesmo sem a farda e ainda que não estejam claramente se valendo do cargo e da estrutura da corporação a que pertencem, não perdem a condição de agentes públicos sobre os quais recaem vedações para determinadas atividades, entre elas as de natureza política.

O artigo 46 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará dispõe, por exemplo, que "são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos superiores, quanto as de caráter reivindicatório ou político".

No mais, é aguarda que as poderes competentes, entre eles o Ministério Público Eleitoral, para que apreciem detidamente essas condutas, com fins de avaliar se estão albergadas pelas leis, sejam lá quais forem.

Tem outro poder, ou melhor, outra instância que também seria competente para abrir apurações. No caso, seria a Corregedoria da Polícia Militar. Mas a questão é que o coronel-corregedor também aparece numa das fotos.

E aí, quem vai apurar?

O cabo?