terça-feira, 6 de agosto de 2019

Advogado cria site para demonstrar que é inocente da acusação de que matou a mulher


O advogado Hélio Gueiros Neto criou um site, o Justiça Seja Feita, que tem o objetivo, segundo afirma, “de dar transparência e acesso público aos laudos oficiais, provas e informações sobre a causa mortis natural de Renata Cardim”, a mulher dele.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Renata morreu no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, em Belém, vítima de asfixia, por sufocação mecânica direta praticada por seu marido, Hélio Gueiros Neto.
Tanto em sede policial como em juízo, Gueiros Neto sempre negou de forma peremptória que tenha, por mais remotamente possível, concorrido de alguma forma para a morte da mulher. Ao contrário da família de Renata, que sustenta o assassinato, cujas circunstâncias teriam configurado o feminicídio.
O site foi criado depois que a juíza Adriana Grigolin Leite, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acolhendo pedido da própria Defesa do réu, decidiu levantar o segredo de justiça em abril deste ano, permitindo, com isso, que todas as peças processuais sejam acessíveis por qualquer cidadão.
No site, Hélio Gueiros Neto apresenta laudos e vídeos com trechos de depoimentos prestados por ocasião das dezenas de oitivas. Entre os depoimentos, estão os de peritos oficiais, ou seja, os designados pelo próprio Juízo para atuar na causa, e que negam ter ocorrido morte por asfixia mecânica.
“Pouco conhecido entre a população em geral, mas amplamente identificado pela medicina, o aneurisma da aorta abdominal, também conhecido como AAA afeta 4% da população brasileira, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Essa foi a causa da morte da advogada Renata Cardim apontada pelos laudos oficiais. O documento cita ainda ter sido verificada ‘em topografia de aorta abdominal em emergência de artéria renal direita, presença de formação sacular medindo 4,5cmx5,5cm de diâmetro com área rota’. Em resumo: identificou-se ruptura de aneurisma da aorta abdominal, em emergência de artéria renal, que causou então a hemorragia interna, levando-a a morte”, informa o site de Hélio Gueiros Neto.

“Divergências inconciliáveis”
A longa instrução processual não foi suficiente para responder, de forma definitiva, irretorquível e inequívoca, à questão central: se Renata Cardim morreu de forma natural ou se foi morta por asfixia mecânica.
Na própria sentença de pronúncia, prolatada no dia 26 de março deste ano, a juíza Adriana Grigolin Leite foi clara: “Em relação às provas técnicas periciais, destaco a existência de divergências inconciliáveis quanto à causa mortis da vítima, aduzindo o Laudo de Verificação de óbito, elaborado em 30/06/2015 fl. 09 do IPL em anexo, a ocorrência de choque hipovolêmico, hemorragia intraabdominal, rotura de aneurisma de aorta abdominal, posteriormente retificado em 08/11/2016, alegando-se erro de digitação, para rotura de aneurisma de artéria renal em emergência de aorta abdominal, fl. 165 da ao cautelar em anexo, processo n 0035566-82.2015.8.14.0401”, escreve a magistrada.
Ainda segundo a sentença, o exame necroscópico inicial e os exames feitos após a exumação do corpo “são divergentes quanto à lesão vascular, não sendo confirmado o
aneurisma de aorta, bem como que não se observou rotura de aorta abdominal, gerando incertezas quanto às reais causas e circunstâncias que envolveram a morte da vítima”.
Outra controvérsia, reconhece a juíza, gira em torno do parecer dos assistentes técnicos da acusação, concluindo que a vítima foi morta por asfixia mecânica por sufocação direta, ao passo que o assistente técnico da defesa afirma que não há nos laudos analisados, qualquer referência a vestígios de asfixia mecânica por sufocação direta.

Como está o processo
Já pronunciado, Hélio Gueiros Neto aguarda o julgamento de um recurso impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado para se definir se ele vai mesmo ser submetido ao Tribunal do Júri e, se for, qual será a data em que será julgado.
No dia 16 de julho, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito requerendo a remessa dos autos à Vara com competência pra realização do Tribunal do Júri, a fim de que marque a sessão de julgamento do acusado.

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