segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Natália Matos - Pouca Luz

Após Delcídio, agora o voto aberto espera por Eduardo Cunha

Por RANDOLFE RODRIGUES
A última quarta-feira de novembro, dia 25, vai entrar para a história do Parlamento e do Brasil. Não apenas pelo fato da inédita, dolorosa sessão do Senado convocada para decidir se um senador da República em pleno exercício do mandato deveria ou não continuar preso, por ordem do STF. Mais do que a reafirmação de que a lei, no estado democrático de direito, vale para todos —grandes ou pequenos, poderosos ou impotentes, famosos ou desconhecidos—, a madura decisão dos senadores ganhou o reforço de uma decisão da mais alta Corte da Justiça brasileira para uma questão que não admite mais controvérsia: voto secreto no Senado, para garantir a impunidade, nunca mais!
Os fatos indicavam que, contrariando a Constituição Federal, um grupo de senadores tentaria livrar da prisão o senador Delcídio do Amaral, preso na véspera por flagrante envolvimento em manobras espúrias para evitar a delação premiada de réu preso e facilitar sua fuga do país, nos termos rigorosos da denúncia formulada pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki. A gravidade dos fatos, comprovada em fita gravada de uma conversa nada republicana do líder do governo no Senado, levou à inusitada determinação para que a Polícia Federal consumasse a prisão do senador em exercício.
Ainda assim, horas antes do início da sessão extra convocada para deliberar se o senador continuaria ou não preso, conforme exige a Constituição, o presidente Renan Calheiros anunciava a um grupo de senadores que faria uma votação secreta, alegando ser esta uma determinação do Regimento Interno do Senado. Alarmado com essa possibilidade, decidi impetrar um mandado de segurança perante o STF, para que fizesse respeitar o fundamento constitucional e moral do voto aberto dos senadores em uma decisão tão dramática para o Congresso.
Constitucional porque, em dezembro de 2001, a Emenda à Constituição nº 35 corrigiu uma grave distorção da Constituição de 1988, que no parágrafo 3º do Art. 53 estabelecia voto secreto para casos de flagrante de crime inafiançável praticado por senadores e deputados. A emenda suprimiu a expressão ‘voto secreto’, tornando ostensivas as votações dos parlamentares.
Moral porque, no consenso de juristas, entidades públicas e a esmagadora maioria do povo brasileiro, o voto secreto cabe ao eleitor, não aos seus representantes eleitos. O povo tem o direito de saber como votam homens e mulheres que ganharam, pela decisão soberana do eleitor, o dever de representar a sua vontade na instância máxima da política — o Congresso Nacional.
Lutando contra o relógio, dois jovens e talentosos advogados, Ana Túlia Macedo e Danilo Morais, assessores de meu gabinete no Senado, trataram de coletar os dados e premissas que deram consistência e peso incontroverso ao Mandado de Segurança 33908, apresentado no final da tarde de quarta-feira ao Supremo. O ministro que o recebeu, Teori Zavascki, declarou-se impedido por ser o autor da ordem de prisão de Delcídio. Devolvido à Secretaria Judiciária do STF, o mandado foi redistribuído para o ministro Edson Fachin, enquanto transcorria a tensa sessão do Senado.
Num gesto de respeito democrático à vontade da maioria, o presidente do Senado, embora favorável ao voto secreto, decidiu submeter a premissa ao plenário. Perdeu por 52 votos a 20 pela decisão da maioria de votar abertamente. Neste momento, num ato convergente, o Supremo reforçava essa aspiração popular pelo voto aberto, reconhecendo a justeza do mandado por mim impetrado: “Defiro a medida liminar postulada para determinar ao Senado Federal que resolva, por voto aberto de seus membros, sobre a prisão decretada ao Senador Delcídio do Amaral. Comunique-se com urgência e pelos meios mais expeditos, autorizada, desde já, a utilização de fax pela Secretaria desta Corte, o Presidente do Senado Federal acerca do conteúdo desta decisão”, escreveu o ministro Edson Fachin, que teve a gentileza de me comunicar por telefone sobre o seu voto. Assim, quando faltava um minuto para as 21h, pude anunciar ao plenário sobre nossa vitória no Supremo.
A votação subsequente do Senado, já então decidindo em voto ostensivo sobre o mérito da prisão, refletiu com vigor ainda maior a decisão liminar do STF e a vontade expressa dos cidadãos brasileiros: por uma maioria avassaladora de 59 votos contra 13, o Senado abriu um precedente histórico e manteve a prisão do senador. A importância transcendental da liminar do ministro Fachin foi reconhecida logo após a sessão pelo senador Renan Calheiros: “Se houver outro caso, a votação será aberta”, disse o presidente, reafirmando a jurisprudência consolidada pelo Mandado de Segurança 33908.
O Brasil agora sabe, por decisão esmagadora dos senadores e pelo reconhecimento da Suprema Corte, que o voto secreto não ampara mais atos eloquentes de políticos, flagrados e gravados em ações que contrariam a Justiça e a lei, que vale para todos. Vale até mesmo para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, denunciado ante o Conselho de Ética por envolvimento com a mesma Lava Jato que levou o senador à prisão.
Se o eventual processo de cassação de Cunha chegar ao plenário, os deputados estarão sujeitos à mesma transparência que se impõe, agora, a todos os senadores: o voto aberto. O voto límpido sob a claridade da lei e sob o escrutínio dos eleitores, o voto imune às manobras de bastidores e às sombras das negociatas. E os brasileiros saberão então como os seus representantes julgam, com as práticas ostensivas afirmadas pela Constituição e reafirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, as ações ainda obscuras do deputado que os preside.
A democracia brasileira ganha fôlego e vigor para atravessar as tormentas pela frente.
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RANDOLFE RODRIGUES é senador (Rede-AP).
Artigo publicado originalmente no Congresso em Foco.

Charge - Pater


Charge para A Tribuna.

Jatene se safa no STJ: tucanos já haviam previsto a prescrição


Tucanos mais próximos ao governador Simão Jatene (na foto) já vinham acalentando, há algum tempo, a certeza de que o crime de corrupção que lhe era imputado, supostamente por ter favorecido a Cerpasa num caso envolvendo perdão de dívidas e concessão de incentivos durante a campanha eleitoral de 2002, caminhava celeremente para a prescrição.
Mesmo assim, consideravam mais conveniente - e cauteloso - não cantava vitória antes do tempo. Por duas razões básicas. Primeiro, porque o Ministério Público tinha elementos concretos que lhe permitiram oferecer denúncia contra o governador. E segundo, porque era necessário observar a postura do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, nestes tempos em que a maior preocupação do brasileiro, conforme a mais recente pesquisa Datafolha, é justamente com a corrupção.
Mas não deu outra: o ministro, em decisão monocrática (individual) assinada no dia 10 de novembro último, foi claro. Escreveu ele: "Considerando que a conduta delitiva atribuída ao réu Simão Jatene teria ocorrido em setembro de 2002, aplicando-se o prazo prescricional do art. 109, III do CP, está extinta a punibilidade desde setembro de 2014, o que impõe o reconhecimento da prescrição."
Agora, esses mesmo tucanos festejam, saltitantes, a declaração de prescrição. Admitem até que, se a ação prosseguisse, poderia terminar mal para o governador. Mas, de qualquer forma, consideram que o entendimento de Napoleão Nunes Maia fundamentou-se solidamente em dispositivos do Código Penal.
Para ler a íntegra da decisão do ministro do STJ, clique AQUI.

Brasileiro cordial é um mito que já acabou


Olhem só.
Nós, brasileiros, precisamos há muito acabar com esse mito, essa conversa fiada, essa patranha, essa mentira de que somos um povo de paz, cordato, acolhedor, respeitador da diversidade.
Precisamos nos convencer de que o mito do brasileiro cordial não passa de uma referência acadêmica.
A reportagem de ontem que o Fantástico mostrou, sobre as atrocidades que os refugiados do Haiti sofrem no Brasil (vejam aqui a íntegra), foi uma das mais chocantes já exibidas pelo programa, porque mostrou justamente a, como se diz, outra face do brasileiro.
A reportagem chocou porque mostra que somos, sim, preconceituosos, intolerantes, desfalcados de sentimentos de solidariedade. E somos muitas vezes xenófobos, por que não?
Somos nós, os brasileiros, os piores da face da Terra?
Somos a escória da humanidade.
É claro que não.
Longe, muito longe disso.
Mas não somos o que sempre pensamos que somos.
Não mesmo.

"Vamos celebrar a estupidez humana!"


De leitor do Espaço Aberto, sobre a postagem intitulada Crônica do caos anunciado:

Vamos celebrar a estupidez humana!
O engraçado é que para, justificar a pintura do contorno do buraco da ciclovia da Angustura, a doutora Maisa Tobias (é assim que a pequena ditadora gosta de ser chamada) se manifestou em uma mídia social, alegando sabotagem! Acreditem, sabotagem! Ou "brincadeira de mal gosto".
Meu caro PB, faça a gentileza de copiar o @belemtransito no Twitter ou Facebook. Vamos ver se essa senhora nos faz uma visita por aqui, pra justificar as críticas que temos feito a sua gestão neste espaço.
Basta fazer um balanço daquilo que foi implementado, de fato, até agora, dentro do seu período como superintendente da SeMOB.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Falcão desperta ódio no coração de petistas paraenses



Nove entre dez petistas paraenses – para não dizer que são dez entre dez – estão com ódio no coração, para dizer o mínimo, de Rui Falcão, presidente nacional do PT e um dos falcões da agremiação.
Todos estão chocados com o teor da nota assinada pelo condestável petista, que jogou às traças, abandonou aos jacarés e atirou na sarjeta o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, preso na última quarta-feira.
Um trecho da nota diz assim:

Nenhuma das tratativas atribuídas ao senador têm qualquer relação com sua atividade partidária, seja como parlamentar ou como simples filiado.
Por isso mesmo, o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade.

Os petistas paraenses consideram a nota despropositada, inconsequente, covarde e absolutamente contraditória em relação a outros episódios envolvendo petistas no mesmo escândalo do petrolão.
Para o pessoal do PT do Pará, a nota expressa notória inabilidade política e expõe o partido a mais antipatias, resistências e preconceitos, como o manifestado pública e veementemente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, na sessão da última quarta-feira à noite, que decidiu, por 59 votos a 13, manter Delcídio na cadeia.
Lá pelas tantas, Renan, dedos em riste em direção, aleatoriamente, a petistas que se encontravam no plenário, bradou que a nota do PT era “oportunista” e “covarde”.
Confiram no vídeo acima.

Prisão traz reflexos para a Brasil Pharma, a controladora da Big Ben


Depois do turbilhão – ou turbilhões – desencadeado pelas prisões do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e de um dos sócios do BTG Pactual, o banqueiro André Estaves, a situação financeira da rede de farmácias Brasil Pharma tende a piorar – celeremente e gravemente.
Na última quarta-feira, dia da prisão, os papéis da Brasil Pharma levaram um tombo de 10%, o menor valor valor desde o IPO, assim entendida a primeira vez que uma empresa abre seu capital e faz uma oferta pública de suas ações.
Criada para consolidar redes de farmácias, a Brasil Pharma tem o BTG Pactual como maior sócio. Foi ela, não esqueçam, que incorporou a paraense Big Bem em 2011, um negócios de R$ 500 milhões.
No terceiro trimestre de 2014, a companhia registrou prejuízo acumulado de R$ 92,5 milhões, mesmo com o aumento das vendas brutas em cerca de 6,6% no mesmo período. No final desse desse mesmo ano, a empresa anunciou um empréstimo junto ao Bradesco de R$ 35 milhões, na oitava operação de financiamento por meio de crédito daquele ano.
No início deste ano, a crise da Brasil Pharma começou a ser agravar. Em janeiro, suas ações chegaram a cair 55%. Em dois anos, os papéis perderam 91,8% de seu valor, segundo a consultoria Economática.
Para complentar, a Brasil Pharma teve rebaixada sua nota de risco pela agência Moody’s, que citou uma “contínua e severa deterioração da liquidez da empresa nos últimos meses”.
No início deste mês, confirmou-se que Raul Aguilera, o fundador da rede Big Ben deixará o grupo em janeiro. Em princípio, essa mudança pode acelerar a integração da Big Ben, que representa metade do faturamento da Brasil Pharma, mas ainda funciona de forma quase independente.

Crônica do caos anunciado


Do jornalista Francisco Sidou, em sua página no Facebook, sob o título acima.

E assim caminha Belém para comemorar seus 400 anos... O trânsito caótico/neurótico já se tornou calamidade pública. As vias de uma cidade são como as veias no corpo humano: quando elas entopem, o organismo entra em colapso e morre. Não adianta nem mais deixar o carro na garagem e ir de ônibus ou de bicicleta para o trabalho. Como, se a cidade está totalmente congestionada?

O que fazem os "notáveis" da Comissão encarregada dos festejos dos 400 anos de Belém? Vamos festejar o caos? Transporte fluvial urbano? Melhor esquecer, pois a licitação "aberta" pela Semob foi "fechada" pelos donos do pedaço, aliás, dos ônibus...

Moro consulta o STF sobre a construção de muro em Brasília


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A fonte é o Sensacionalista, como sempre genial.

Como sempre, sensacional

Abraji manifesta preocupação com assassinatos de blogueiros


A Abraji considera preocupante a sequência recente de execuções de blogueiros no Maranhão. Desde a semana passada, a associação apura as circunstâncias das mortes de dois comunicadores no interior do Estado. Em 13 de novembro, Ítalo Diniz foi assassinado a tiros em Governador Nunes Freire, a 460 km de São Luís. Oito dias depois, em 2 de novembro, Orislândio Roberto Araújo (conhecido como Roberto Lano) foi executado em Buriticupu, região centro-oeste do Maranhão.
Ambos mantinham blogs em que criticavam políticos locais, além de publicar e reproduzir reportagens sobre a região. Nos dois casos, os executores estavam em motocicletas e fugiram logo após atirarem contra os comunicadores.
Para colegas de Ítalo Diniz, o crime foi represália a sua atuação no blog. Luciano Tavares, outro comunicador da região de Governador Nunes Freire, disse ao Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) que Diniz “irritava apoiadores do ex-prefeito da cidade [adversário do atual]” com suas críticas. Uma pessoa próxima a Diniz disse à Abraji estar certa de que a morte dele teve razões políticas. Além da página na web, Diniz também trabalhava como assessor de imprensa do prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Curió (PV).
Cinco dias antes de ser assassinado, Roberto Lano publicou em seu blog uma crítica ao atual prefeito de Buriticupu, José Gomes (PMDB). Lano também era conhecido por sua atividade como promotor de eventos na região e locutor, inclusive em campanhas políticas.
A polícia maranhense não conseguiu determinar até o momento se as mortes têm relação com as atividades de Diniz e Lano como comunicadores. Responsável pelo caso de Diniz, o delegado Guilherme de Sousa Filho diz apenas que essa é uma das possibilidades que estão sendo investigadas. Quanto ao assassinato de Lano, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão diz em nota que “a polícia trabalha com várias linhas de investigação”.
A Abraji insta as autoridades maranhenses a apurar com precisão e celeridade a motivação de cada um dos crimes. É preciso esclarecer se as execuções foram consequência do que os blogueiros publicavam e punir os responsáveis. Só assim será possível evitar novos crimes contra a liberdade de expressão.


O que ele disse


"Isso não é posição de socialista! Isso não é posição de democrata! Isso é estado de exceção e amanhã pode se voltar contra nós!"

Paulo Rocha (PT-PA) – na foto - vice-líder do governo no Senado e único representante do Pará na Casa que voltou pelo relaxamento da prisão de Delcídio Amaral, dirigindo-se a Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que votou pela manutenção da prisão.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Cazuza - Brasil



"Brasil
Mostra tua cara
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim
Brasil
Qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?
Confia em mim"

A música, um sucesso de Cazuza, explodiu nos anos 1980.
Mas continua atual.
Atualíssima.

Constituição não permite prisão processual para parlamentar, diz jurista

Senador não pode ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável, conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo, de cuja redação é autor, o criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criticou a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa, após decreto expedido no Supremo Tribunal Federal. Para ele, a circunstância que levou à prisão do parlamentar não é de flagrante. “Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não existe flagrante perpétuo”, afirmou.
O criminalista discorda da interpretação que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu ao dispositivo constitucional. Delcídio foi preso sob acusação de tentar tentou atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. De acordo com o ministro, o petista é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. Por isso, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, afirmou Teori com base em um voto de Gilmar Mendes.
Assim, a interpretação do relator da “lava jato” no STF é a de que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um brasileiro imune à jurisdição.”
Para Batochio, senador só poderia se preso se fosse pego oferecendo dinheiro.
"Flagrante perpétuo"
Batochio, que redigiu a Emenda Constitucional 35/2001, a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição, discorda do entendimento de Teori e de seus colegas de STF sobre o flagrante permanente: "Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto, que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos", afirmou aoBrasil 247. A seu ver, “a justiça está inovando”.
O criminalista explicou que o caso de Delcídio só poderia ser considerado flagrante se o senador tivesse sido pego oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, conforme a Polícia Federal acusa que fez. Para o ex-presidente da OAB, as gravações de uma conversa entre o petista, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, Bernardo, não permitem que se conclua que a consumação do crime de organização criminosa estivesse ocorrendo no presente.
"Ela não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime permanente]. Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser senão depois de uma perícia, uma análise técnica? Dizer que um gravador pode mudar a natureza de um crime instantâneo para um crime permanente é realmente forçar muito a situação", criticou.
Na visão do advogado, o artigo 53 da Constituição deixa claro que não cabe nenhum tipo de prisão processual contra deputados federais e senadores. Assim, esses parlamentares só podem ser detidos em caso de flagrante ou condenação transitada em julgado. Mas sustentou que o flagrante só cabe se o infrator for pego no ato da consumação do delito ou quando o crime realmente for permanente, como o de sequestro, por exemplo.
Por isso, Batochio disse ser “surpreendente” que o STF tenha enxergado crime permanente na conduta de Delcídio. No entanto, ele ressaltou que não é a favor da impunidade: "Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos".
O advogado de Delcídio, Maurício Silva Leite, segue o mesmo raciocínio de Batochio e diz que a decisão do STF contrariou a Constituição.
“A defesa do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) manifesta inconformismo em relação à decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e a convicção de que o entendimento inicial será revisto. Questiona-se o fato de que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações. Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como esteio do Estado Democrático de Direito”.
Mandato mantido
A prisão de Delcídio não gera a perda de seu mandato, opinou o especialista na área eleitoral, Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados, explicando que só a condenação criminal tem como consequência a perda dos direitos políticos. Porém, ele ressaltou que a manutenção da detenção pode tornar o exercício da atividade parlamentar dele inviável, uma vez que não poderá exercer normalmente suas funções no Senado.
Mesmo assim, a cassação não é automática em caso de decisão judicial, afirmou Sousa. Conforme destacou, após o trânsito em julgado, o Senado decide se o parlamentar deve perder o cargo, como estabelecido no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição.    
Promessas
De acordo com documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, Delcídio, em reuniões com Edson Ribeiro, ofereceu R$ 50 mil por mês à família de Cerveró em troca de ele não assinar um acordo de delação premiada — caso assinasse, não deveria mencionar o senador ou o banqueiro. Delcídio também se comprometia a pagar R$ 4 milhões a Edson Ribeiro, que seriam custeados também por André Esteves.
De acordo com o pedido de prisão, Esteves mostrou a Delcídio cópia da minuta do acordo que seria assinado entre Cerveró e o MPF. Os papéis tinham anotações do executivo, mostrando, segundo o pedido, que ele teve acesso a documento sigiloso.
O advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, disse que o banqueiro não estava presente às reuniões em que Delcído negociou os pagamentos e ainda não foram divulgadas as circunstâncias em que ele foi mencionado.
As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo, e apresentadas ao MPF. Isso aconteceu depois que a família de Cerveró havia perdido a confiança em Edson Ribeiro quando descobriu que ele passou a atuar em acordo com o senador e o banqueiro. Assim, foi orientada a gravar as conversas. De acordo com as degravações, Delcídio afirmava que André Esteves é quem pagaria a quantia. O senador também garantia que conseguiria Habeas Corpus a Cerveró.
Nas reuniões, ainda de acordo com o MPF, Delcídio do Amaral disse que já havia conversado com os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli e estava com um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin. O senador também prometeu falar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) para que eles conversassem com o ministro Gilmar Mendes, garantindo a composição de uma maioria favorável à concessão do HC.
Nas reuniões, Delcídio ainda traçou um plano de fuga para o executivo, para depois que ele fosse liberado da prisão. Ele sairia do Brasil pela Venezuela, para ir ao Paraguai e, de lá, pegar um voo até a Espanha. O senador até explica que o melhor seria um jato Falcon 50, que faria um voo direto, sem escalas para abastecer.

Charge - Mariano


Trabalho para a Charge Online.

Delcídio personifica, até agora, o escárnio que vence o cinismo


Vocês pensavam que já tinham visto tudo, em termos de transgressões legais dessas excelências envolvidas no petrolão?
Pensavam?
A prisão de Sua Excelência o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), expõe transgressões que, sem qualquer brincadeira, beiram o gangsterismo, na mais exata, precisa e objetiva acepção desse termo.
A ministra Cármen Lúcia disse tudo – tudinho mesmo – quando se manifestou a desfaçatez, a ousadia, a audácia desmedidas de um senador da República, ao arquitetar a fuga de um homem como o ex-diretor da Petrobras, já condenado em primeira instância por envolvimento na roubalheira da Petrobras.
Ouçam com atenção, no vídeo acima, a íntegra das gravações que embasaram a decisão unânime dos ministros da Segunda Turma do Supremo de mandar prender o parlamentar.
Ouçam o que Delcídio, a partir dos 14 minutos de gravação, diz sobre ministros do Supremo.
Ouçam e vejam se a ministra não resumiu a situação exatamente como ela se apresenta.
Sim, Cármen Lúcia resumiu tudo. As condutas de Amaral, disse ela, representam a constatação de que “o escárnio venceu o cinismo” (leiam a frase completa aqui).
Arquitetar a fuga de um condenado é, sim, um escárnio que se sobrepõe ao cinismo.
Mencionar ministros da mais alta Corte do país como supostamente cooptáveis é, sim, um escárnio que se sobrepõe ao cinismo.
Imaginar que o status de senador da República confere a quem o ostenta garbosamente a possibilidade de buscar, junto aos mais altos escalões do República, socorro para inocentar as condutas mais repulsiva e, portanto, nada republicanas, configura, sim, um escárnio que se sobrepõe ao cinismo.
Delcídio do Amaral, até agora, personifica o escárnio que vence o cinismo.
Sem tirar nem pôr.

Chamem o advogado. Mas ele também está preso!


 Hehe.
É brincadeira, meus caros.
Esse povo do zapzap é muito inventivo. Sem saca.
Ontem, logo depois da prisão do líder do governo no Senado, o petista Delcídio do Amaral, rolou essa aí embaixo.
É hilária.
Mas quem sabe até se não foi verdade?
Se não foi, poderia ter sido.
Leiam um suposto diálogo que poderia ter ocorrido entre Delcídio e agente da Polícia Federal que lhe deu voz de prisão:

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- Vossa Excelência está preso, por favor me acompanhe.
- Eu tenho direito a um advogado.
- Sim, ele já está preso ali na viatura.
- Tenho direito a um telefonema. Preciso falar com meu assessor.
- Nem precisa telefonar, senhor. Ele também está preso na viatura da frente.
- E se eu precisar de dinheiro pra fiança?

- Ainda sem problemas, seu banqueiro está na viatura de trás. Vamos embora!

Veja o voto de cada senador na sessão que manteve Delcídio preso

Jader Barbalho (PMDB-PA): pela manutenção da prisão de Delcídio do Amaral

Paulo Rocha (PT-PA): pelo relaxamento da prisão
Flexa Ribeiro (PSDB-PA): pela manutenção da prisão de Delcídio

Do Pará, o senador tucano Flexa Ribeiro e o peemedebista Jader Barbalho votaram favoravelmente pela manutenção da prisão decretada por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo.
O petista Paulo Rocha votou contrariamente.
Vejam, abaixo, o voto de cada um.

DEM
Davi Alcolumbre              DEM           AP      Sim
José Agripino                   DEM           RN     Sim
Ricardo Franco                DEM           SE     Sim
Ronaldo Caiado              DEM           GO    Sim

PCdoB
Vanessa Grazziotin      PCdoB          AM    Sim

PDT
Acir Gurgacz                    PDT             RO      Sim
Cristovam Buarque        PDT             DF      Sim
Lasier Martins                 PDT             RS      Sim
Reguffe                            PDT             DF       Sim
Telmário Mota                PDT             RR      Não
Zeze Perrella                  PDT             MG     Sim

PMDB
Dário Berger                  PMDB           SC    Sim
Edison Lobão                PMDB           MA   Abstenção
Eunício Oliveira             PMDB           CE    Sim
Garibaldi Alves Filho    PMDB           RN   Sim
Jader Barbalho              PMDB           PA    Sim
João Alberto Souza      PMDB           MA    Não
José Maranhão             PMDB           PB    Sim
Marta Suplicy                 PMDB          SP    Sim
Raimundo Lira               PMDB          PB     Sim
Renan Calheiros           PMDB          AL     Não vota
Ricardo Ferraço            PMDB          ES     Sim
Roberto Requião          PMDB          PR     Sim
Romero Jucá                 PMDB          RR     Sim
Rose de Freitas             PMDB          ES     Sim
Sandra Braga                PMDB          AM    Sim
Simone Tebet                PMDB          MS    Sim
Valdir Raupp                  PMDB         RO     Sim
Waldemir Moka              PMDB         MS    Sim

PP
Ana Amélia                      PP               RS    Sim
Benedito de Lira             PP                AL    Sim
Nogueira                          PP                PI    Ausente
Gladson Cameli              PP               AC   Ausente
Ivo Cassol                        PP               RO   Sim
Wilder Morais                  PP              GO    Sim

PPS
José Medeiros                PPS            MT   Sim

PR
Blairo Maggi                     PR              MT     Sim
Magno Malta                    PR              ES     Sim
Vicentinho Alves             PR               TO     Sim
Wellington Fagundes     PR               MT    Ausente

PRB
Marcelo Crivella               PRB            RJ   Sim

PSB
Antonio Carlos Valadares  PSB        SE    Sim
Fernando Bezerra Coelho  PSB        PE    Sim
João Capiberibe                  PSB         AP   Sim
Lídice da Mata                      PSB         BA    Sim
Lúcia Vânia                           PSB          GO   Sim
Roberto Rocha                     PSB          MA    Não
Romário                                 PSB           RJ    Sim

PSC
Eduardo Amorim              PSC         SE    Sim

PSD
Hélio José                           PSD           DF   Sim
Omar Aziz                            PSD          AM   Sim
Otto Alencar                        PSD           BA   Sim
Sérgio Petecão                  PSD           AC   Sim

PSDB
Aécio Neves                       PSDB         MG        Sim
Aloysio Nunes Ferreira    PSDB          SP        Sim
Alvaro Dias                         PSDB          PR       Ausente
Antonio Anastasia             PSDB          MG      Ausente
Ataídes Oliveira                 PSDB           TO      Sim
Cássio Cunha Lima         PSDB           PB      Sim
Dalirio Beber                     PSDB           SC    Sim
Flexa Ribeiro                     PSDB           PA    Sim
José Serra                           PSDB            SP   Sim
Paulo Bauer                       PSDB             SC   Sim
Tasso Jereissati                 PSDB            CE    Sim

PT
Angela Portela                      PT               RR    Não
Donizeti Nogueira                PT               TO    Não
Fátima Bezerra                     PT                RN   Ausente
Gleisi Hoffmann                   PT                 PR   Não
Humberto Costa                  PT                 PE   Não
Jorge Viana                          PT                 AC   Não
José Pimentel                       PT                CE   Não
Lindbergh Farias                  PT                RJ    Não
Paulo Paim                            PT                RS   Sim
Paulo Rocha                         PT                 PA   Não
Regina Sousa                      PT                  PI     Não
Walter Pinheiro                    PT                  BA   Sim

PTB
Douglas Cintra                   PTB                  PE   Sim
Elmano Férrer                    PTB                   PI   Sim
Fernando Collor                 PTB                   AL  Não

Rede
Randolfe Rodrigues         REDE                AP    Sim

O que ela disse


“Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou num mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece-se constatar que o escárnio venceu o cinismo.”

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal, manifestando na Segunda Turma do STF sobre as condutas e os fatos que justificaram a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Onze entidades apoiam embargo à exportação de boi em pé


Onze entidades que representam comunidades mais afetadas pelo naufrágio do navio Haidar, que resultou na morte de quase 5 mil cabeças de gado no porto de Vila do Conde, em Barcarena, em outubro passado, divulgaram carta aberta em que manifestam integral apoio ao embargo do embarque de boi em pé, decretado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
"O embargo de gado vivo decretado pelo Dr. Luiz Fernandes é medida legítima, adequada e de quem defende o Pará, até que quem queira lucrar tenha a decência de investir na segurança e nas salvaguardas que evitem outras desgraças dessa atividade", dizem as entidades na carta que foi remetida ao Espaço Aberto.
Leiam abaixo, na íntegra:

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Carta Aberta de Apoio à SEMAS/PA

As 11(ONZE) entidades da sociedade civil que representam as comunidades mais afetadas pela tragédia do Navio Haidar, abaixo identificadas, por seus presidentes signatários, assistidas pelo seu advogado Ismael Moraes, encaminham esta Carta Aberta para conhecimento público, apoiando e reconhecendo o sério trabalho desenvolvido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Dr. Luiz Fernandes Rocha, o Secretário Adjunto, Dr. Tales Belo, e demais técnicos que têm se dedicado a enfrentar os problemas causados pelo desastre ambiental consequente do naufrágio do Navio Haidar no porto da CDP, em Vila do Conde.
As medidas exigidas pelas autoridades ambientais do Estado são claramente para proteger a saúde, o meio ambiente, e os interesses da sociedade paraense.
As empresas exportadoras de gado vivo até hoje não investiram nem um centavo no Estado do Pará para a melhoria desse comércio e demonstram, com isso, que apenas visam o lucro sem qualquer consideração com as consequências socioambientais, sem compromissos de responsabilidade social, e com a mesma mentalidade de todos aqueles aventureiros que veem o Pará apenas como uma oportunidade de enriquecer, sem se importar com o nosso Estado como o lar dos paraenses.
O embargo de gado vivo decretado pelo Dr. Luiz Fernandes é medida legítima, adequada e de quem defende o Pará, até que quem queira lucrar tenha a decência de investir na segurança e nas salvaguardas que evitem outras desgraças dessa atividade.

Barcarena, 24 de novembro de 2015.

Associação Mista dos Moradores do Assentamento Jesus de Nazaré
Comissão da Associação dos Moradores da Fazendinha
Centro Comunitário de Vila do Conde
Associação Amigos do Bairro Industrial
Associação dos Trabalhadores Rurais do Curuperé   
Associação dos Moradores do Maricá      
Associação dos Moradores de D. Manoel
Cooperativa de Pescadores do Furo do Arrozal (COOPAFAB)
Associação dos Moradores do Bairro de Canaã
Associação dos Barraqueiros e Comerciantes da Praia de Vila do Conde
FETRAF Baixo Tocantins

O álcool é o verdadeiro responsável pelos homicídios em Belém?


Olhem aqui.
O Espaço Aberto fez ontem a postagem intitulada Apenas limitar o horário de bares vai reduzir a criminalidade? com a intenção de instigar, de provocar, de levantar o debate sobre questão que diz respeito a todos nós - bebamos ou não, sejamos ou não frequentadores de bares.
Isso porque todos nós estamos sujeitos à violência, não é?
Todos nós.
Pois é.
A intenção foi plenamente contemplada com comentários surpreendentemente bem motivados de leitores.
É o caso de Marcos Machado.
Vejam abaixo o que ele disse.

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Vou fazer um comentário e indicarei minhas fontes, para que não fique no achismo.
Em primeiro lugar, o Brasil, em 2011, ocupava 20º lugar, hoje ocupa o 11º lugar dentre os países com mais homicídios no mundo, 27,1 homicídios a cada 100 mil habitantes passando para mais de 32,4. Além de tais dados, a Associação Brasileira de Criminalística afirma que somente de 5% a 8% dos inquéritos de homicídio no Brasil são elucidados. Tais dados até 2012.
No Estado do Pará, só as mortes por arma de fogo, em 2011, totalizaram 28,3 mortes a cada 100 mil habitantes. Detalhe, só de armas de fogo, e ainda assim estamos acima da média nacional, que foi de 20,1 mortos a cada 100 mil (2011). Em Belém, o índice foi pior: 32,7 mortes por arma de fogo a cada 100 mil habitantes. A taxa de homicídios em Belém, no mesmo ano, foi 40,9. Um total de 574 homicídios. Desses, 459 foram por armas de fogo, 79.96%.
Logo, cabe a análise: a maior parte dos homicídios na Capital é cometido por armas de fogo. Seria o álcool o verdadeiro responsável? Catalisador? Ou estaria levando a responsabilidade pelo aumento desmedido de latrocínios e execuções?
Deixo a cargo do intérprete.
A política de fechar bares na madrugada foi iniciada em Diadema, na década passada. À época, diminuiu drasticamente os números dos homicídios locais. O problema é: a solução de uma época e de um lugar não necessariamente se aplicariam para solucionar outra problemática, pois, como sabemos, muitos fatores mudaram. Aumento do poder do tráfico de drogas, aumento de ações criminosas violentas. O que deve ser analisado, no case Belém, são os horários dos assassinatos; motivo; e as conexões, não somente com o consumo do álcool (quem quiser consumir ainda conseguirá consumir), mas com o consumo em bares e casas noturnas.
Uma coisa é certa: violência e consumo de bebidas alcoólicas estão relacionadas. Em mais de 54% das agressões que chegam aos hospitais públicos o paciente ingeriu álcool. Assim como a bebida alcoólica e mortes por acidentes de transito estão intimamente relacionados. Para esta última, já existe lei, falta a continuidade das medidas fiscalizadoras.
Para finalizar, deixou aqui um case e um pensamento.
Na Inglaterra, durante a revolução industrial, as mulheres saiam ainda de madrugada de suas casas para trabalharem nas fábricas têxteis, longe de suas casas, o que elevou o número de estupros. Fizeram leis mais severas. Os capturados fizeram de exemplo; aumentaram o policiamento. Essas medidas sozinhas não diminuíram a incidência. Porém, quando a prefeituras instalaram mais postes e iluminaram melhor os caminhos que as operárias faziam todos os dias, as taxas de homicídio tiveram uma queda vertiginosa. Será se punir mais, mais policiamento, fechar bares irá diminuir a violência? Temos que urgentemente quebrar o pensamento do Modelo Simples do Crime Racional (MOSCR), onde se pensa que o indivíduo criminoso apenas analisa a possibilidade de ser pego e a provável penalidade, pois, se fosse assim, bastaria aumentar o policiamento e as penas.

Fontes:
http://www.cisa.org.br/artigo/5828/-impacto-lei-seca-no-brasil-nas.php
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_AtualizacaoHomicidios.pdf
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf
http://www.cisa.org.br/UserFiles/File/alcoolesuasconsequencias-pt-cap7.pdf
http://www.conjur.com.br/2012-ago-30/coluna-lfg-homicidios-sao-elucidados-brasil

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Logo depois do comentário acima, o mesmo Marcos Machado voltou e fez um acréscimo.
Leiam abaixo.

Me esqueci de comentar. O caso de Diadema é sui generis, dada a estatística em 2000, que era de 76,15 homicídios por 100 mil habitantes.
A lei seca não foi a única medida. Inclusive o Estatuto do Desarmamento ajudou muito, a partir de 2004. A prova viva disso é que, em 2002, dos 325 homicídios, 291 foram por armas de fogo; em 2004 esse número foi reduzido para 183 homicídios por arma de fogo, uma redução de 37,11%.
A maioria dos crimes de violência eram homicídios dolosos, porém a maioria dos estudos em volta do tema ignoram a possibilidade de tais crimes terem ligação ou não com o crime organizado, da mesma forma que os estudos feitos na capital paraense.
Logo, resta a dúvida, poderia diminuir a violência (não só o homicídio), mas diminuiria a insegurança?

Fontes:
http://www.diadema.sp.gov.br/dmp/comunicacao/Comunicacao/Site2/sumario_miolo_20x26.pdf
http://www.mapadaviolencia.org.br/publicacoes/Mapa_2008_municipios.pdf

O que ele disse


“Não há nenhuma prova de que o ex-Presidente da República estivesse de fato envolvido nesses ilícitos, mas o comportamento recorrente do investigado José Carlos Bumlai levanta o natural receio de que o mesmo nome seja de alguma maneira, mas indevidamente, invocado para obstruir ou para interferir na investigação ou na instrução.”
Sergio Moro, juiz federal, inocentando Luiz Inácio Lula da Silva, ao decretar a prisão de empresário amigos do ex-presidente.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Apenas limitar o horário de bares vai reduzir a criminalidade?


Olhem só.
Nesta selva de violência que é Belém, convém discutirmos com moderação, comedimento e atenção propostas para reduzir a criminalidade desenfreada.
Nos últimos dias, a polêmica estabeleceu diante de anteprojeto do Ministério Público do Estado propondo que bares, casas de show e similares funcionem de segunda a sexta-feira até as 23h e, na véspera de feriado e fins de semana, até as 2h.
No Carnaval e Ano-Novo, a venda de bebidas alcoólicas seria permitida até as 6h em Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Benevides.
O anteprojeto prevê ainda punição para quem descumprir as regras, como multas, autuações e até mesmo o fechamento do estabelecimento. Eventos particulares, restaurantes e lanchonetes estariam isentos desta medida.
Para apresentar a propostas, foram usadas estatísticas dos municípios de Serra (ES) e Diadema (SP).
Em Diadema, no ano de 2002, ano de implantação da lei, foram registrados 158 homicídios dolosos (com intenção de matar). No ano anterior, anterior, foram 238 homicídios - 60% deles entre as 23 e 6 horas, horário em que os bares ficam obrigatoriamente fechados.
Em 2011, de janeiro a setembro, a cidade registrou 27 mortes criminosas. O Poder Público considera a diminuição expressiva no número de crimes contra a vida uma consequência da rigorosa legislação.
Também às 23 horas, os bares de Embu das Artes, outra cidade vizinha de São Paulo, deixam de funcionar. A lei está em vigor desde 2003 e a cidade registrou uma diminuição nos números da criminalidade. No início da década, eram registrados cerca de 200 homicídios a cada ano, a maioria durante a madrugada e nos arredores de bares.
Em Serra, município da Grande Vitória, a lei que proíbe o funcionamento de bares e similares entre 1h  e 6h começou a vigorar em fevereiro deste ano. O estabelecimento que infringir a norma pagará multa no valor de R$ 10 mil.
A aplicação da multa será imediata e segundo a Lei Municipal 4.319 de 2014, não é necessária notificação. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 20 mil. Na terceira vez, o estabelecimento será fechado.
Belém e outros municípios da Grande Belém que aderirem à proposta do MPE não estão só, portanto. E em Diadema, os resultados são expressivos.
Pergunta-se, todavia.
Que medidas concretas serão tomadas, além do eventual fechamento dos bares?
Como é que está o combate ao tráfico?
Assaltos aumentam em áreas centrais de Belém - inclusive em praças até pouco tempo protegidas por policiamento.
Apenas abreviar o horário de funcionamento dos bares vai resolver a parada?

Tite e seus dois feitos históricos




Olhem só.
Esse cara aí, Tite, o treinador do Corinthians hexacampeão, é responsável não apenas por esse feito histórico.
O outro feito histórico é que ele talvez seja o primeiro treinador do futebol brasileiro, em todos os tempos, que é o verdadeiro ídolo do clube que dirige.
Sim, meus caros, Tite é o grande artífice desse título do Timão.
E a torcida corintiana o elegeu como o cara que pegou um time sem grandes estrelas e fez dele o que é hoje: um Corinthians que nem parece um time brasileiro.
Por isso, Tite é o ídolo maior do Corinthians.
Ontem à noite, Renato Augusto disse exatamente isso no programa "Bem Amigos", do SporTV.
Vale a pena fazer esse registro, porque, como já ressaltado, talvez nunca antes, na história do futebol brasileiro, um treinador foi tão paparicado, festejado e respeitado como Tite, agora, no Corinthians.
Tintim.
As fotos são Agência Corinthins.

O trânsito caótico em Belém. O Haiti é aqui.


A propósito da postagem O que fez a Semob para melhorar o transporte coletivo?, leitor aqui do Espaço Aberto mandou pra cá a descrição de uma típica cena belenense, das 7h30 até as 11h52 de ontem.
Leiam: 

Greve de médicos e demais funcionários da Santa Casa, certamente reivindicando melhores salários , condições de trabalho, tudo muito justo no caos da saúde.
Porém, porém, porém... fechando o trânsito na Dom Pedro com Bernal do Couto e Generalíssimo.
Perguntamos: o que têm a ver as justas cobranças de melhorias com o atravancamento do avacalhado trânsito que ficou caótico?! Não basta paralisar os serviços da saúde?
Agravante: "simpáticos" Semob's e suas coleguinhas estilosas estavam presentes, mas somente observando o caos, sem "ousar" interferir!
Junte-se a isso, uma dezena de motoristas sem noção estacionaram suas máquinas bem na frente do Hospital, pela Bernal do Couto, exatamente onde duas placas de "Proibido Estacionar" ornamentam a paisagem.
E na outra esquina, a 50 metros, mais quatro Semob's conversavam animadamente e falavam nos vistosos celulares.
E a gente que se lixe, né?!
O Haiti é aqui.

UFPA fará reuniões comunitárias para discutir parcelamento do solo

A partir do dia 30 de novembro até 10 de dezembro, a Comissão de Regularização Fundiária da Universidade Federal do Pará (CRF-UFPA) realizará reuniões comunitárias nos municípios de Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ipixuna e Tomé-Açu para debater com os moradores as plantas de regularização fundiária que expressam o parcelamento do solo nas cidades do Nordeste paraense.
Nos seis municípios, mais de 54 mil famílias residentes em 13.337 lotes existentes em 1.550 hectares, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e do Programa Terra Legal, de 2007, serão beneficiadas com a regularização. “As reuniões comunitárias sinalizam uma nova etapa voltada para a análise e seleção dos primeiros moradores a serem titulados pelo Projeto”, destaca André Montenegro, coordenador Geral do Projeto Moradia Cidadã.

Fonte: Assessoria de Imprensa

O que ele disse


“Todos eles, juntos, não têm número suficiente para impedir a Casa de funcionar. Não ficará paralisada.”
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, desdenhando da pretensão de líderes oposicionistas que pretendem obstruir a análise de propostas no plenário até que o Conselho de Ética decida sobre o parecer preliminar que defende a continuidade do processo que investiga Cunha.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Noiva será indenizada por receber vestido fora do molde contratado

A 3ª turma Recursal do TJ/DF julgou procedente pedido de indenização de consumidora que alugou vestido para o seu casamento, mas este lhe foi entregue impróprio ao uso, caracterizando defeito na prestação do serviço. A decisão foi unânime.
Trata-se de pedido indenizatório em decorrência do desconforto na utilização do vestido de noiva locado da empresa ré, que foi entregue muito apertado e sem condições de uso - fato só constatado momentos antes da preparação para o casamento.
A autora conta que no dia 24/5/14, quando foi firmado o contrato de locação entre as partes, esta procedeu à prova do vestido, sendo verificado que o mesmo não necessitava de nenhum ajuste. No dia 9/9/14, ou seja, quatro dias antes do casamento, a autora realizou nova prova do vestido, ocasião em que, segundo afirma, a vestimenta ficou adequada, sendo enviada, tão somente, para a lavagem habitual.
Ocorre que, momentos antes do casamento, quando da preparação da noiva, o vestido não fechou, restando evidenciado que ocorreu alguma modificação na peça, seja em virtude da lavagem ou de eventual troca.
Diante das circunstâncias, e por se tratar de relação de consumo, o juiz relator, Asiel Henrique de Sousa, entendeu que o caso enseja indenização por danos morais, em decorrência do vício do produto, com potencialidade de macular a celebração do grande dia da autora, que só conseguiu usar os adornos de noiva depois da colaboração de pessoas não habilitadas. Assim, arbitrou em R$ 2 mil o valor da indenização, quantia suficiente, segundo o magistrado, para atender aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ainda, constatado o vício de qualidade do produto, o Colegiado decidiu que a autora faz jus à restituição parcial do valor despendido pela locação da vestimenta, conforme art.18, III, doCDC. Logo, considerando que o vestido de noiva foi locado por R$ 1,5 mil e que a autora usufruiu deste, concluíram que a ré deveria restituir-lhe o valor de R$ 750,00 (referente a 50% do valor pago), a título de abatimento do preço. Ambos os valores deverão ser pagos devidamente atualizados.