quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Tony Bennett & Amy Winehouse - Body and Soul

Pesquisa da FGV traça perfil do professor de Direito

O professor de Direito no Brasil é homem, branco, possui mestrado e trabalha em regime parcial em uma universidade privada no interior. O perfil médio destes profissionais foi traçado pelo relatório “Quem é o professor de Direito no Brasil?”, que marcou o lançamento do OED (Observatório do Ensino de Direito), da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas). 
Foto: Piti Reali
Faculdades de Direito só se preocupam em conceder o diploma, diz José Garcez Ghirardi
Segundo o professor Oscar Vieira Vilhena, o objetivo da pesquisa foi apurar dados primários e transmiti-los a quem atualmente está debruçado sobre a questão da qualidade do ensino jurídico, estimulando as discussões sobre o tema. "O relatório busca desvendar dados que permitam construir soluções", afirmou Vilhena, durante o evento que apresentou o estudo, nesta terça-feira (29/10), no auditório da Direito GV, em São Paulo.
Já o professor José Garcez Ghirardi, coordenador do projeto, destacou a importância do Observatório de Ensino de Direito diante de uma realidade na qual as “faculdades estão se tornando ‘entidades certificatórias’, que só se preocupam em conceder o diploma". Segundo ele, a qualidade dos docentes é "irrelevante" para as instituições de ensino e os cursos estão, cada vez mais, voltados em apenas preparar os alunos para o Exame da OAB.
Segundo Ghirardi, o Observatório do Ensino da Direito GV quer abordar temas relacionados com a qualidade de ensino de Direito no Brasil. "O ensino jurídico é prático ou teórico? Onde os professores aprenderam a lecionar? O que queremos para as faculdades de direito? Que tipo de profissional precisamos para atingir esse ideal?. Para coordenador do estudo, "a missão do OED é levantar questões e, cabe às entidades jurídicas e de ensino analisar os dados e discutir medidas para melhorar o ensino de Direito no Brasil."
A pesquisa apurou que entre os professores de Direito no país, os homens predominam, ocupando 62% dos cargos. Entre os entrevistados, 45% dos entrevistados possuem mestrado, 28% especialização e 25% doutorado. O regime de trabalho mais comum é o parcial, com 34%, seguido pelo de horista, com 32%, pelo integral sem dedicação exclusiva, com 28%, e pelo integral com dedicação exclusiva, com 6%. 22% dos docentes não declararam raça. Dos 78% que o fizeram, 61% disseram ser brancos, 15% pardos, 1% amarelos e 1% pretos.
Maioria está no interior
O estudo também apurou o local onde os professores de Direito lecionam. De acordo com os dados coletados, 84% ensinam em instituições privadas, contra 16% em públicas. Tais entidades estão localizadas, em 65% dos casos, no interior do país, e em 35% nas capitais. 43% dos cursos de graduação em Direito no país se encontram na Região Sudeste. Nordeste e Sul dividem a segunda posição, com 20% dos cursos cada, seguidos pelo Centro-Oeste, com 11%, e pelo Norte, com 6%.
Porém, se for utilizado o critério de cursos por milhão de habitantes, a Região Centro-Oeste aparece em primeiro lugar, com 8,53 faculdades por milhão, seguida de perto pelo Sul, com 8,47, e, mais atrás, por Sudeste (6,1, Norte (4,41) e Nordeste (4,15).
Já a maioria dos cursos de pós-graduação em Direito no Brasil está na região Sudeste, 45% do total, seguida pelo Sul, com 31%, Nordeste (13%), Centro-Oeste (7%), e Norte (4%).

Charge - Tentando a reconciliação

Na tela - "Menina que brinca com o cão"


De Jean-Honoré Fragonard (1732-1806).

Debater a questão das biografias é essencial

Carmen Lúcia: do dissenso podem surgir as luzes sobre a questão das biografias não autorizadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 21 e 22 de novembro audiências públicas que vão ouvir representantes de vários segmentos da sociedade sobre a publicação de biografias não autorizadas.
Como vocês sabem, a Corte se debate com essas questão desde 2012, quando recebeu uma ação de inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que considera afrontosos à Constituição dois artigos do Código Civil Brasileiro, por entender que configurariam censura prévia, já que permitiriam a um biografado autorizar previamente a publicação de obra biográfico a seu respeito.
O primeiro artigo questionado é 20. Diz o seguinte:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

O segundo artigo é 21. Seu teor é assim:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Convém que, até os dias 20 e 21, a sociedade discuta amplamente essa questão, que envolve um dilema de contornos múltiplos, inclusive o jurídico: distinguir onde termina a privacidade, o espaço íntimo de uma pessoa, indevassável por quem quer que seja, a não ser em especialíssimas situações, e onde começa o seu espaço público, capaz de comportar questões privadas, quando de interesse público.
É a partir das discussões que a relatora da matéria, ministra Carmen Lúcia, vai se instruir para formular seu voto, a partir do qual vão se travar as discussões em plenário e será decidida a questão.

Vagas preferenciais e a Máfia da Praça

O jornalista Francisco Sidou mandou para o Espaço Aberto o e-mail abaixo.
Relata um caso de bagunça - escancarada, escandalosa - na Praça da República, um das mais centrais de Belém.
Envolve flanelinhas.
Leiam.
E imaginem o que não acontece em outras praças e em outras paragens da cidades, menos visíveis, digamos assim, aos olhos de Amub, Amob, Ameb, Semib, Semob e sabe-se lá mais que siglas, todas elas, independentemente das consoantes e vogais que as formam, (ir)responsáveis pelo nosso trânsito.

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Naquele território do vale-tudo por dinheiro, em que se transforma a outrora bela e histórica Praça da República aos domingos, cometem-se todo tipo de barbárie, selvageria e sandices, impunemente.
Um exemplo "didático": a ex-Ctbel, ex-Amub, atual "Amob" ( não seria melhor Amjurb, que perdeu para o "Fuleco" na votação do mascote da Copa?).
A sigla não muda nada, sua ineficiência continua a mesma, claro, com exceção da azeitada indústria de multas... Pois bem: ela mesma, a dita cuja,  mandou reservar vagas para idosos no entorno da Praça (ruas General Gurjão e Riachuelo). A tinta ainda estava fresca quando foi "apagada" pelos black nights da máfia da Praça, a serviço dos donos do pedaço, os distintos senhores flanelinhas, dóceis quando se lhes paga o que exigem, mas agressivamente ferozes quando não atendidos.
Perguntei a um deles por que tinham feito "aquilo"... E ele, meio "sorumbático": "Não sei não doutor! Mas o problema é que "esses velhos são muito folgados, acham que têm direito a essas vagas, não querem pagar nada e ainda ocupam a vaga mais tempo que os outros clientes"....
E nada mais disse nem lhe foi perguntado, por absoluta falta de objeto, como dizem os doutos jurisconsultos.

Portaria transfere festejos do Dia do Servidor para hoje

A Justiça Federal, em sua sede em Belém e nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Redenção, Tucuruí e Itaituba, não terá expediente nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, respectivamente quinta e sexta-feiras.
Portaria assinada pelo desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transferiu para o dia 31 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor, festejado dia 28 de outubro, que neste ano cai em uma segunda-feira. Em relação a 1º de novembro, sexta-feira, Dia de Todos os Santos, já está previsto como feriado em todo o âmbito da Justiça Federal, conforme o artigo  62 da Lei nº 5.010/66.
Clique aqui para ler a íntegra da PORTARIA/PRESI/SECGE Nº 166, que também prorroga para 4 de novembro, segunda-feira, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se em 31 de outubro.

TRF mantém continuidade de Belo Monte

O presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, suspendeu os efeitos da decisão proferida na última sexta-feira, 25 de outubro, pelo desembargador federal Souza Prudente, determinando a imediata paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Dessa forma, as obras do empreendimento estão liberadas.
A decisão atende a pedido formulado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), postulando a preservação de decisão proferida pelo então presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, que suspendeu a eficácia da decisão proferida pela 9.ª Vara da Seção Judiciária do Pará nos autos da Ação Civil Pública 968-19.2011.4.01.3900/PA.
O Ibama sustenta que, na primeira instância, a ação foi extinta em 29/08/2013, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que “não há como justificar o pronunciamento de mérito por parte do Judiciário, haja vista que eventual decisão acerca da legalidade ou não da Licença de Instalação 770/2011 não teria qualquer eficácia jurídica, uma vez que o referido ato administrativo perdeu a validade”.
Na ocasião, inconformado com a sentença, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF da 1.ª Região e, em 09/10/2013, voltou aos autos, requerendo a antecipação da tutela para suspender imediatamente a obra e o licenciamento da UHE Belo Monte até o julgamento do mérito da ação. A solicitação foi atendida pelo desembargador Souza Prudente, que determinou a imediata paralisação das obras ao fundamento de que “a emissão parcial para os canteiros de obras da usina contrariou pareceres técnicos do Ibama, além de ter sido dada sem que as condicionantes da fase anterior fossem cumpridas”.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, destacou que o pedido dirigido a presidente de Tribunal para suspender a eficácia de decisões de primeira instância, cuja execução possa resultar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, rege-se, atualmente, pela Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares. Segundo a lei, “a suspensão deferida pelo presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.
Sobre essa questão, o presidente esclareceu que a Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara no sentido de que “a suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva da concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo STF, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração”.
Nesse sentido, ponderou o desembargador Mário César Ribeiro, “não houve na hipótese limitação à eficácia da suspensão. Logo, a simples superveniência de sentença ou decisões em recursos ordinários, sejam elas monocráticas ou colegiadas, não acarretam a perda de eficácia da decisão proferida pelo presidente do Tribunal”.
Ainda segundo o presidente, “além da possibilidade de novo pedido de suspensão ao presidente do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal quando o efeito suspensivo for indeferido, somente a Corte Especial tem competência para desconstituir decisões emanadas da Presidência deste Tribunal, o que na espécie não ocorreu”.
Por fim, o presidente do TRF da 1.ª Região sustentou que a decisão proferida monocraticamente pelo desembargador federal Souza Prudente determinando a imediata suspensão das obras “não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência da Corte Especial, afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela 0012208-65.2011.4.01.0000/PA, que permanece hígida e intangível até que ocorra o trânsito em julgado na ação civil pública, uma vez que o agravo regimental interposto contra a decisão do então presidente desta Casa, desembargador federal Olindo Menezes, não foi conhecido, porquanto interposto intempestivamente”.

Mantida condenação de Datena por sensacionalismo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reverteu a decisão que condenou o apresentador de televisão José Luiz Datena em razão de reportagem sensacionalista. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”.
Ainda conforme o TJ-SP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. “Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”, afirmou o TJ-SP.
Defesa literária
O TJ-SP considerou também que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, configurando mera literatura. Além de inócua, para o TJ-SP ela seria irreal. O tribunal local também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano.
“Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos”, afirmou o acórdão local.
“Seu apelo revela-se ainda mais fantasioso e irreal, nada se aproveita. É abominável, ademais, o motivo da elaboração da matéria, que não foi consequência de erro jornalístico, mas feita para atingir terceira pessoa”, continua a decisão.
Recurso especial
Para Datena, nenhum ato ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais.
Segundo o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do Grupo Bandeirantes que disse que eles não comentam questões jurídicas.

A batalha das biografias e a privacidade na internet

Por Fernando F. Stacchini, no Última Instância
Tem sido bastante interessante acompanhar a discussão sobre as biografias não autorizadas. O debate extrapolou há muito os aspectos meramente jurídicos e já se transformou numa verdadeira batalha entre liberdade de expressão e proteção da privacidade.
Do ponto de vista jurídico a questão envolve a discussão da constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil que vislumbram a possibilidade de proibição de divulgação de escritos, a transmissão da palavra e a utilização da imagem de uma pessoa , bem como asseguram a proteção de sua privacidade.
De um lado há os que apoiam iniciativas como a da Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros) que ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815) perante o STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da necessidade de autorização prevista no artigos 20 do Código Civil e propondo que as disposições desse artigo sejam interpretadas de forma a afastar a necessidade de consentimento do biografado, por violar o principio constitucional da liberdade de expressão independente de censura ou licença.  
De outro lado há os que entendem que a publicação de biografias deve sujeitar-se à autorização prévia do biografado, sob pena de infração de outro princípio constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas.
Paralelamente às posições acirradas de cada um dos lados há projetos de lei alterando o Artigo 20 do Código Civil, para dispensar de autorização a publicação de biografias de pessoas públicas, bem como para estabelecer um rito processual mais célere para processos relativos à violação da intimidade e da vida privada.
Juridicamente, trata-se de procurar harmonizar a coexistência de princípios e direitos constitucionais e que, não raro, podem parecer conflitantes. Nessa árdua tarefa, devemos, como dizia um antigo e sábio professor, atentar não apenas para o texto das normas legais, mas principalmente para as consequências da interpretação que venha a se dar a referidos textos.
Primeiramente, deve-se esclarecer que os Artigos 20 e 21 do Código Civil não se referem expressamente a biografias não autorizadas. De fato, referidos artigos estabelecem que:
"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo Único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."
Note-se que poderão ser proibidas a divulgação, transmissão, publicação ou utilização tão somente dos escritos, da palavra ou da imagem da própria pessoa interessada e não qualquer informação a respeito de tal pessoa. Não se trata de proibir qualquer obra que contenha relatos, informações ou referências à vida ou à trajetória de determinada pessoa e que sejam de autoria de terceiros, mesmo que com fins comerciais. Ainda assim, não se poderá proibir a divulgação ou utilização de materiais (escritos, gravações e imagens) de quem quer que seja, caso tais materiais sejam necessários para fins judiciais ou para a manutenção da ordem pública.
Nesse sentido é preciso lembrar que a liberdade de expressão é fundamental para a ordem pública, para o Estado democrático de direito. E que, em sentido mais amplo, liberdade de expressão engloba não apenas o direito de manifestar-se livremente, mas também o direito de informar e de ter acesso à informação.
É importante que não se interprete esses dispositivos do Código Civil de forma a assegurar possibilidade de proibição mais abrangente. Tal interpretação poderá prejudicar não só a atividade de biógrafos, mas poderá trazer consequências nefastas para atuação de autoridades administrativas, policiais, judiciais, bem como para o pleno exercício da atividade jornalística, cinematográfica, literária e acadêmica.
Por outro lado, existir como indivíduo e poder resguardar a própria intimidade, a privacidade e os dados pessoais é essencial para a vida em sociedade e, portanto, igualmente essencial para um Estado democrático de direito. Não se pode admitir, portanto, que, em nome do direito constitucional de liberdade de expressão possa-se invadir a intimidade ou a vida privada do indivíduo. Há que se ter um limite para o exercício da liberdade de expressão e esse limite é exatamente a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada!
É verdade que essa garantia, embora elementar, embora fundamental, não é absoluta nem inflexível.  Pelo contrário, deve ser admitida com flexibilidade capaz de permitir que seja menos rigorosa em alguns casos (como no caso de pessoas públicas) e mais rigorosa em outros (como no caso de crianças e menores de idade).
Mas num mundo em que novas tecnologias permitirão, cada vez mais, a captura, a coleta e a divulgação de instantes de intimidade e momentos de suposta privacidade do indivíduo; em que provedores de acesso e prestadores de serviço serão depositários de todo o histórico de nossa existência digital (incluindo aí todos os dados de acesso, de navegação, toda criação intelectual, a correspondência, os arquivos, dados e informações pessoais); em que boa parte (senão todos) os nossos documentos, discos, livros, fotos estarão armazenados na nuvem de algum provedor que sequer saberemos ao certo onde está, me parece importante que governos, empresas e sociedade tenham clara percepção e respeito pelos limites da intimidade e da vida privada do indivíduo.

O que ele disse


“Foi uma decisão bastante complicada porque estive entre o país no qual nasci e o país que me deu tudo, que é a Espanha. Foi aqui que alcancei os meus objetivos e tive um crescimento em minha vida pessoal. Então eu tenho um carinho especial pela Espanha e sinto o carinho das pessoas diariamente.”
[...]
“Em nenhum momento renunciei a minha cidadania brasileira, simplesmente aqui eu me sinto valorizado. Tudo o que sou eu devo à Espanha. Ainda tenho familiares no Brasil, onde nasci, e onde pretendo voltar a viver. Espero que as pessoas entendam e respeitem essa difícil decisão.”
Diego Costa, jogador do Atlético de Madri, explicando sua decisão de optar pela seleção da Espanha, e não pela do Brasil, para disputar a Copa do Mundo de 2014.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Mozart - Sinfonia nº 40

Empresa é condenada por controlar ida ao banheiro

Uma empresa de logística terá de pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário por exigir preenchimento de formulário para autorizar a sua ida ao banheiro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa a indenização por danos morais, pois, no entendimento do colegiado, adotou conduta que violou a dignidade do trabalhador. O acórdão reverte decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram provimento à reclamação do empregado.
"Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador a restringir o uso de sanitários, como no caso em exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante", destacou o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista. Ao analisar o processo, ele considerou que foi violado o artigo 5º, incisos III, V e X, da Constituição Federal. 
Formulário e vistoria
Segundo a ação, o processo que o funcionário tinha de se submeter antes de ir ao banheiro demorava cerca de 20 minutos. Além da necessidade do formulário assinado, a empresa exigia vistoria em detector de metais e passagem por catraca. O conferente prestou serviços para a empresa durante quatro meses de 2011. Demitido sem justa causa, ele ajuizou a reclamação, pleiteando indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Ao analisar o caso, a Vara Itinerante de Vinhedo (SP) constatou que todos os empregados tinham que preencher uma autorização para sair do setor em que trabalhavam, um armazém de 40 mil m². No documento apareciam itens como "ambulatório", "outros" (que incluía vestiário e banheiro), "segurança do trabalho (EPIs)" e "RH". Para se dirigir a um desses lugares, o empregado pegava o formulário, marcava com um "x" o local em que queria ir e pedia autorização — no caso, a rubrica de algum líder. Na saída do setor, deveria apresentar a autorização para o segurança e passar por uma revista.
Ao decidir a questão, a Vara de Vinhedo entendeu que o trabalhador não tinha sido impedido de usar o banheiro, e julgou improcedente o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve o entendimento de que se tratava de legítimo exercício do poder de direção da empresa.
Poder limitadoAo examinar o recurso do trabalhador no TST, o ministro Bresciani salientou que o poder diretivo da empresa "encontra limites legalmente traçados, não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado". Para o relator, o empregador causou dano moral ao empregado e tem o dever de indenizá-lo, ressaltando o registro feito pelo TRT de que, em algumas ocasiões, ele tinha que esperar mais de 20 minutos pela autorização.
Na avaliação do ministro Bresciani, a restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de requisição de autorização, "não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade". O ministro Alexandre Agra Belmonte também destacou esse aspecto, afirmando que se tratava de um "atentado à liberdade fisiológica", que poderia ter ocasionado situações de vexame.

Charge - Marcando a consulta

O trabalho está no Charges.com.br.

A pergunta do dia


Mas qual é o problema de Diego Costa escolher a Espanha para disputar a Copa, se ele acaba de se naturalizar espanhol?

Eles e a censura. Eles, a privacidade e as biografias.


Vejam aí.
O vídeo está na internet desde ontem à noite.
No início desta madrugada, já tinha 3,3 mil acessos.
Nele aparecem Roberto Carlos, Erasmo Carlos e Gilberto Gil.
Condestáveis da Associação Procure Saber, tentam desfazer a impressão geral de que não estão almejando e defendendo a censura prévia, quando se mostram favoráveis ao veto a biografias não autorizadas.
Ouçam-nos.
E muito do que eles dizem é contestável.
Facilmente contestável.
Confiram.

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"Passamos a vida inteira a falar de amor e do amor, e nem por isso somos experts sobre o assunto"
Claro, Roberto. Ninguém questiona os seus versos de amor e do amor. Biografias não envolvem debates sobre isso. Têm a ver com informação, com história, com memória. Tem a ver com pessoas públicas, falem elas ou não de amor e do amor.

"Quando nos sentimos invadidos, julgamos que temos o direito de nos preservar e de certa forma preservar a todos a todos que de alguma maneira não têm, como nós temos, o acesso à mídia, ao Judiciário, aos formadores de opinião".
Mas, Gil, se vocês, artistas, têm acesso à mídia, ao Judiciário, aos formadores de opinião, qual o problema de buscarem a mídia, os formadores de opinião e, last but not least, o Judiciário para buscar reparações por eventuais danos morais que lhes vierem a ser impingidos? Qual o problema?

"Julgamos ter o direito de saber o que de privado, de particular existe em cada um de nós, nas nossas vidas"
Roberto, você é uma pessoa pública. É uma celebridade nacional. Você perdeu a sua privacidade? É claro que não. Mas se é verdade que, muitíssimas vezes, a fronteira entre o privado e o público de  uma celebridade como você é quase imperceptível, caberá às instâncias apropriadas torná-la perceptível, caso você se julgue ofendido. É assim que funciona.

"Nunca quisemos exercer qualquer censura"
Há divergências, Gil. Há muitas divergências.

"Se nos sentirmos ultrajados, temos o dever de buscar nossos direitos"
Claro, Erasmo. Claro. É exatamente isso. Se você e seus parceiros do Procure Saber tivessem isso por princípio, vocês nem estavam fazendo essa campanha favorável ao veto a biografias não autorizadas.

"Não negamos que esta vontade de evitar a exposição da intimidade, da nossa dor ou da dor dos que nos são caros, em dado momento nos tem levado em dado momento a assumir uma posição mais radical"
Viva, Roberto! Viva! Ainda bem que você, honestamente, reconhece isso. É radical, é censória a posição desse grupo Procure Saber.

"Queremos afastar toda e qualquer possibilidade de censura prévia"
Que assim seja, Gil.

Lula em dois momentos. Sobre Sarney.



Mas que coisa, hein?
Lula, vamos reconhecer, sempre fala coisas muito interessantes.
E quando fala, não raro nos faz relembrar coisas interessantíssimas.
Ontem, Lula foi ao Senado, para ser distinguido com a Medalha Ulysses Guimarães durante a solenidade em comemoração aos 25 anos da Constituição de 1988.
O ex-presidente sentou-se ao lado de Sarney.
Sentado, Lula derramou-se em bondades, em elogios a Sarney.
Derramou-se em lulices, reconhecendo a importância da atuação do então presidente José Sarney (PMDB-AP) na convocação da Assembleia Nacional Constituinte.
Disse coisas ternas. Disse-o assim, com essas palavras:

“Quero colocar sua presença na Presidência (da República) no momento da Constituição em igualdade de forças com o companheiro Ulysses (Guimarães, presidente da Assembleia Constituinte), porque, em nenhum momento, mesmo quando o senhor era afrontado no Congresso, o senhor não levantou um único dedo para colocar qualquer dificuldade aos trabalhos da Constituinte, e certamente foi o trabalho mais extraordinário que o Congresso já viveu”.

Grande Lula.
Eis um cara falando de coisas interessantes.
Eis uma cara fazendo justiça a Sarney, que realmente foi um dos fiadores – quem sabe o maior deles – da Constituinte.
Pois é.
Mas essas lembranças de Lula nos remetem a outras. Interessantíssimas.
Olhem o que Lula disse sobre Sarney em 1986, em plena Constituinte:

“Sarney não vai fazer reforma agrária coisa nenhuma, porque ele é grileiro no Estado do Maranhão”.

Vejam agora o que Lula disse sobre Sarney em 1987, ainda em plena Constituinte:

 “Adhemar de Barros e Maluf poderiam ser ladrões, mas eles são trombadinhas perto do grande ladrão que é o governante da Nova República”.

“Governante da Nova República”, no caso, era Sarney.
Agora, confirma o que o mesmo Lula disse sobre o mesmíssimo Sarney:

“Sarney é um impostor que chegou à Presidência assaltando o poder”.

Hehehe.
Lula.
Ele sempre diz coisas interessantes.
E nos faz relembrar coisas interessantíssimas.
Ah, sim.
E vejam o vídeo acima.
Mostra Lula em dois momentos.
Quando vituperava Sarney e, depois, quando passou a incensá-lo.
Escolha o Sarney, ou melhor, escolha o Lula que você prefere.

Luiz Braga em nova exposição em São Paulo



Vejam aí. Clique na imagem para visualizarem melhor.
Luiz Braga está em "Experiências e Extremos", exposição que mostra o resultado de trabalhos com câmeras da linha X da Fujifilm no Brasil.
De 6 a 16 de novembro, na Galeria Leme, na avenida Valdemar Ferreira 130, no Butantã, em São Paulo (SP).

Inscrições para prêmio de jornalismo vão até esta quinta

As inscrições para o I Prêmio de Jornalismo Hamilton Pinheiro, promovido pelo Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará e Sindicato (Simineral) e Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (Sinjor), encerram nesta quinta-feira (31/10). Podem se inscrever jornalistas que têm produções veiculadas por jornais, revistas, portais, emissoras de rádio ou televisão, além de publicações universitárias de instituições e empresas sediadas no Brasil e legalmente reconhecidas. As informações sobre o prêmio, incluindo edital e ficha de inscrição, estão disponíveis no site: www.simineral.org.br.
A iniciativa premiará os melhores trabalhos jornalísticos, inscritos, que valorizem o desenvolvimento do Estado do Pará por meio da mineração e atendam ao tema “Minérios da Nossa Terra. Riquezas para nossa gente”, o mesmo da segunda edição do Anuário Mineral do Pará, lançado em março pelo Simineral. “A finalidade é estimular, divulgar e prestigiar os profissionais que produzem trabalhos relacionados às atividades do setor mineral, desenvolvidas pelas empresas instaladas no Pará”, destaca José Fernando Gomes Júnior, presidente do Simineral.
O prêmio contempla trabalhos referentes aos temas: crescimento econômico, produção, sustentabilidade, projetos sociais, geração de emprego e renda, exportação, filantropia, dentre outros. Concorrem ao prêmio somente matérias publicadas ou veiculadas no período entre 01 de dezembro de 2012 a 31 de setembro deste ano. O valor total da premiação será de R$ 18 mil, distribuídos, de forma igual, entre os vencedores de cada categoria.
A entrega dos prêmios está prevista para o dia 28 de novembro, em cerimônia a ser realizada pelo Simineral e Sinjor, às 19h, no Restô do Parque da Residência, em Belém.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Aneel notifica Belo Monte sobre atraso em obra

Do Valor Econômico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou uma notificação à Norte Energia, responsável pela construção da usina de Belo Monte, para saber se a obra está atrasada. 
O ofício, de acordo com o diretor geral da agência reguladora, Romeu Rufino, foi enviado antes de sexta-feira, quando o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a paralisação das obras por problemas com o licenciamento ambiental. As obras se localizam em Vitória do Xingu, no Pará.
Rufino informou ainda que não há como saber se a paralisação de Belo Monte terá o mesmo tratamento da usina de Jirau, onde parte do atraso acabou sendo incorporada ao cronograma de entrega da obra e outra parcela ainda aguarda decisão da Aneel.
A questão relativa à usina de Belo Monte só poderá ser avaliada pela Aneel, no mínimo, em um mês, já que o edital de uma linha de transmissão de Belo Monte foi colocada em consulta pública na última sessão da Aneel, em 22 de outubro. O prazo para a consulta deve terminar em um mês.

Paixões: o orgulho

Por ANA DINIZ, jornalista, em seu blog Na rede

Venho acompanhando, como muita gente, o debate sobre a proibição de publicarem-se biografias não autorizadas. E me espanta ler e ouvir declarações de pessoas públicas defendendo um certo direito de imagem que é, no fundo, o espelho de Narciso.
Muita gente encomenda ou escreve suas próprias biografias. Costumo ler esses livros, que geralmente são de memórias selecionadas pelo autor ou pelo biografado, porque encontro neles uma enorme riqueza de informações que, de outra forma, não teriam registro: o cotidiano das pessoas na época, o que pensavam e como agiam. Essas biografias às vezes são um legado para a família (de onde você veio, garoto, e como foi duro deixar para você tudo o que recebeu); uma versão pessoal de fatos socialmente importantes (isso é o que eu sei e vivi e contraponho ao que sabem e viveram outros); uma desesperada tentativa de não ser esquecido depois da morte (pelo menos deixo um registro de que existi); ou, ainda, ver-se importante, num livro (os amigos geralmente insistem em que o biografado tem muito a dizer e mostrar).
Vaidosamente humano, eu diria, porque à consciência de sua pequenez e quase nulidade histórica, a pessoa humana agrega a consciência da sua individualidade: é pequeno, é quase nulo, mas é único. Perpetuar essa unicidade é o sonho que está por trás de toda autobiografia ou da biografia autorizada.
Mas a imagem que uma pessoa tem de seu próprio rosto não é aquela refletida no espelho do banheiro e, muito menos, no espelho social. Foi por isso que Narciso se apaixonou pelo seu rosto: era mais belo que a imagem que ele fazia de si mesmo. O espelho social, no entanto, não é inteiriço e nem límpido: feito de pequenos pedaços, do cristalino de milhões de olhos, reflete o que se compreende daquela pessoa. Mas é ele que mantém a memória, é ele que mantém o indivíduo para além da própria morte. A imagem social de uma pessoa é construída de opiniões diversas e retalhos multifacetados. Uma biografia autorizada é só mais um desses retalhos. Uma biografia independente, pesquisada, aprofundada, tenta reunir esses retalhos numa única imagem. Raramente consegue: torna-se, também, mais um retalho.
Pessoas com vida pública têm uma imagem social construída ao longo de toda a sua vida e do exercício de sua atividade nos palcos, nas tribunas, nos pódios. Deixam à sua passagem milhares, milhões de impressões – no contato pessoal, no contato através dos meios de massa, no comportamento público e, às vezes, no comportamento privado. Haverá sempre um barbeiro ou um cabeleireiro para dizer alguma coisa delas, do mesmo modo que um crítico de arte ou um analista político ou um comentarista esportivo. Pessoas com vida pública que sejam realmente importantes não têm uma só, mas várias biografias, escritas por pessoas diferentes e em diferentes tempos, também.
Mas, como disse Bill Gates uma vez, “o sucesso é um mau professor”. Ele conduz ao orgulho, a paixão por si mesmo, ou melhor, a paixão pelo que a pessoa julga ser, e este, à perda da noção crítica de si mesmo, uma das formas da arrogância, do julgar-se superior. É por orgulho – a vã tentativa de imprimir, no espelho social, seu rosto narcisado – que esses artistas estão tentando manter a obrigatoriedade de autorização para biografias. Como em todas as coisas movidas pelo orgulho, pelo pequeno colocam em risco coisas maiores: abrem uma brecha para a censura ostensiva e direta, uma das maiores pragas de qualquer comunidade humana, em qualquer campo que seja exercida.
Eu digo que a tentativa é vã por que qualquer um pode fazer facilmente a biografia picareta, que eles dizem combater, de qualquer desses artistas, sem escrever uma linha sequer: é só ter tempo e paciência de folhear revistas e jornais, conseguir as autorizações devidas dos autores das reportagens e notas, dar-lhes o crédito, fazer uma coletânea e publicar. A biografia englobará, com certeza, o lado sombrio e o lado risonho de cada um. E nem precisa pedir licença para o biografado: tudo já foi publicado. É de domínio público.
Eles dão declarações e fazem artigos, sem nem saberem se alguém, algum dia, vai escrever uma biografia de qualquer um deles. Porque verdadeiro valor só será conhecido muito tempo depois de sua morte, quando o tempo filtrar sua arte. E o tempo não pede licença nem autorização.

O que ela disse




"Não, eu não vou para a Copa do Mundo"
Carla Dauden, 23, brasileira que mora nos Estados Unidos há cinco anos, neste vídeo que, menos de 24 horas após ser postado, em junho deste ano, já somava mais de 500 mil acessos. E até o início desta madrugada, os acessos superavam os 3,6 milhões. Mais de 3,6 milhões, repita-se. Ah, sim. O pessoal aqui da redação também não vai para a Copa.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Olhares pela lente

O espetáculo pirotécnico que encerrou o Círio 2013.
As fotos são de Fernando Sette.

Círio2013

Círio2013

Círio2013

Círio2013

Círio2013

Círio2013

STJ define lista tríplice no dia 20 de novembro

No dia 20 de novembro, o pleno do STJ define a lista tríplice de candidatos que concorrem à vaga decorrente da aposentadoria do ministro Castro Meira. O Tribunal escolherá três nomes entre 15 desembargadores Federais:

Desembargador Federal
TRF
Mini currículo
Ítalo Fioravanti Sabo Mendes
1ª região
Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, natural de Diamantino/MT, tomou posse como juiz do TRF da 1ª região, em 7/8/98, pelo Quinto constitucional, tendo sido indicado, em lista sêxtupla, pelo MPF e, em lista quádrupla, pelo TRF 1ª região.
João Batista Gomes Moreira
1ª região
Natural de Patos de Minas/MG, nascido em 24/06/52, tomou posse como membro do TRF da 1ª região em 15/2/01, promovido pelo critério de merecimento. Seu ingresso na magistratura deu-se em 1987, na seção judiciária do Acre, onde exerceu a diretoria do foro e foi membro do TRE. Serviu em seguida nas seções judiciárias do Amazonas, Goiás, Tocantins e Piauí. Na seção judiciária de Goiás, onde permaneceu por mais de 13 anos, foi diretor do foro e membro do TRE. Em 1993 e em 2000, oficiou como juiz convocado do TRF da 1ª região.
José Amilcar de Queiroz Machado
1ª região
Nascido no dia 1º/1/52, é mineiro, natural da cidade de Patrocínio. Formado pela Faculdade de Direito da UFMG, tomou posse como juiz Federal em 23 de fevereiro de 1987 pelo extinto Tribunal Federal de Recursos. Foi juiz substituto pela 16ª vara Federal do RJ e removido como titular na 5ª vara Federal de MG. Foi eleito, no biênio 1999/2001, para integrar o TRE/MG como juiz-substituto. Diretor do foro da seção de MG, foi promovido, por merecimento, ao cargo de juiz do TRF 1ª região em dezembro de 1999.
Maria do Carmo Cardoso
1ª região
Natural de Londrina/PR, ingressou no Tribunal na vaga do Quinto constitucional destinada a advogados. Colou grau no curso de bacharel em Ciências Jurídicas na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ em 1982. Concluiu pós-graduação em Direito Processual Civil e Penal pelo ICAT/AEUDF, em 1987.
Messod Azulay Neto
2ª região
Membro da 2ª Turma Especializada (Direito Penal, Direito Previdenciário e Propriedade Industrial);
Professor de Direito Penal da UniverCidade;
Advogado graduado em 1986 pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ com cursos de extensão nas áreas administrativa e empresarial da Fundação Getúlio Vargas.
Poul Erik Dyrlund
2ª região
Natural de Quito - Equador / Nacionalidade brasileira;
Tomou posse no TRF da 2ª região em 15/2/01;
Graduou-se em Direito pela UFRJ em 1982 e concluiu mestrado em Direito na Universidade Gama Filho, na área de concentração Direito da Administração Pública.
Tomou posse, em 1982, como juiz dos Tribunais de Justiça Desportiva das Federações de Ciclismo e de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro;
Em 1983, foi empossado como promotor do STJD da Confederação Brasileira de Judô.
André Nabarrete Neto
3ª região
Natural de São Caetano do Sul/SP, ingressou na magistratura em 1987, como titular da 3ª vara Federal de SP, permanecendo no cargo até 1995 quando tomou posse como desembargador no TRF da 3ª região. Antes da magistratura exerceu diversos cargos na diplomacia brasileira (formando da 37ª turma do Instituto Rio Branco/1983), entre os quais assistente do chefe da Divisão da Europa Oriental (1984). Foi promotor público do Estado de São Paulo (1982) e procurador geral do Estado de São Paulo em Brasília (1978/1986). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, em Língua e Literatura Francesa pela Universidade de Nancy II (França) e em inglês pela Universidade de Cambridge (Inglaterra).
Antonio Carlos Cedenho
3ª região
Formado em Direito pela PUC/SP;
Mestrado em Direito Comercial pela PUC/SP;
Assumiu a presidência da subsecção da OAB de Santo André/SP em 1993;
Posse no TRF da 3ª região: 15/6/04.
Luis Carlos Hiroki Muta
3ª região
Mestre em Direito pela UnB;
Professor universitário;
Ex-assessor de ministro do STF e do vice-procurador-Geral da República;
Membro efetivo da Comissão do XIII Concurso Público de Ingresso na Magistratura Federal da 3ª região.
Mairan Gonçalves Maia Júnior
3ª região
Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1987);
Graduação em Administração Pública pela Universidade Estadual do Ceará (1987);
Mestrado em Direito pela PUC/SP (1991);
Doutorado em Direito pela PUC/SP (2008);
Conselheiro do CNJ no biênio 2007/2009;
Eleito diretor presidente da Escola de Magistrado do TRF da 3ª região para o biênio 2012/2014;
Professor assistente-mestre da PUC/SP;
Integrante da 6ª turma do TRF da 3ª região.
Therezinha Astolphi Cazerta
3ª região
Especialista em Direito Penal e pós-graduada na área pela USP;
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª região.
Joel Ilan Paciornik
4ª região
Nascido na cidade de Curitiba, em 1965, o magistrado formou-se em 1987 pela Faculdade de Direito da mesma cidade. Em 1992, foi aprovado no concurso para juiz federal substituto da 4ª região. Exerceu a função de diretor do foro da seção judiciária do Paraná e de juiz do TREl. Até julho de 2005, Paciornik exercia a titularidade da 3ª vara Federal Cível de Curitiba, quando foi convocado para atuar como desembargador no TRF.
Néfi Cordeiro
4ª região
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba – 1988;
Mestrado em Direito Público pela UFPR – 1995;
Graduado em Engenharia Civil pela PUC-PR -1998;
Doutorado em Direito das Relações Sociais - UFPR, em 2000;
Diretor do foro da seção judiciária do Paraná (1998/1999) e vice-diretor (1996-1998).
Victor Luiz dos Santos Laus
4ª região
Natural de Joaçaba, Santa Catarina;
Oriundo do MPF;
Posse no TRF 4ª região em 3/2/03.
Luiz Alberto Gurgel de Faria
5ª região
Bacharelado em Direito (1991) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;
Mestrado em Direito Público (1999) - Faculdade de Direito do Recife – UFPE;
Doutorado em Direito (2009) - Faculdade de Direito do Recife – UFPE;
1ª Vara de Natal/RN – 1º/12/93 a 8/2/98;
7ª Vara de Recife/PE - 9/2/98 a 10/6/99;
Removido para seção judiciária do Rio Grande do Norte: 11 de junho de 1999;
Promovido a desembargador Federal do TRF 5ª região - Posse: 3/7/00.